Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 263/2024

Altera as Portarias Normativas TC nº 225 e TC nº 226, ambas de 23 de outubro de 2023.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 263, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024.

Altera as Portarias Normativas TC nº 225 e TC nº 226 , ambas de 23 de outubro de 2023.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com prévia aprovação em sessão do Pleno de 30 de outubro de 2024;

CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução PGJ nº 15, de 20 de junho de 2024, que trata da concessão de licença compensatória pela acumulação por assunção de acervo processual ou procedimental aos membros do Ministério Público do Estado de Pernambuco; e

CONSIDERANDO a Resolução nº 545 , de 05/09/2024 (DJE 06/09/2024), que alterou a Resolução nº 496 , de 3 de julho de 2023, que regulamenta o artigo 144-A da Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007, que dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Pernambuco;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa

Art. 1º O caput do artigo 2º da Portaria Normativa TC nº 225 , de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º A licença compensatória não usufruída será automaticamente convertida em pecúnia, a título de indenização, nos termos do parágrafo único do artigo 144-A da Lei Complementar nº 100 , de 21 de novembro de 2007, no valor correspondente a 30% (trinta por cento) do subsídio do Conselheiro para cada 30 (trinta) dias de exercício, calculada pro rata tempore, sendo devida ao Membro do Conselho que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:" (NR)

Art. 2º O caput do artigo 4º da Portaria Normativa TC Nº 226 , de 23 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 4º Constatado o acúmulo de acervo processual ou procedimental, serão concedidos, mensalmente, 3 (três) dias de licença compensatória a cada 10 (dez) dias trabalhados pelo Membro do MPC, nos 12 (doze) meses subsequentes à apuração, a partir do mês de janeiro de cada ano." (NR)

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2024.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 30 de outubro de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Publicada em 31/10/2024

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 225/2023 de 23/10/2023 - Norma em vigor

Portaria Normativa nº 226/2023 de 23/10/2023 - Norma em vigor