Portaria Normativa nº 262/2024
Reajusta o valor do benefício previsto no artigo 28 da Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 262, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.
Reajusta o valor do benefício previsto no artigo 28 da Lei Estadual nº 12.595 , de 4 de junho de 2004.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa
Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, benefício previsto no artigo 28 da Lei Estadual nº 12.595 , de 4 de junho de 2004, e regulamentado pela Resolução TC nº 17 , de 29 de setembro de 2004, fica reajustado em 7,5% (sete e meio por cento).
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de 1º de janeiro de 2024.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 24 de outubro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Publicada em 25/10/2024
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.