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Portaria Normativa nº 262/2024

Reajusta o valor do benefício previsto no artigo 28 da Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 262, DE 24 DE OUTUBRO DE 2024.

Reajusta o valor do benefício previsto no artigo 28 da Lei Estadual nº 12.595 , de 4 de junho de 2004.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, benefício previsto no artigo 28 da Lei Estadual nº 12.595 , de 4 de junho de 2004, e regulamentado pela Resolução TC nº 17 , de 29 de setembro de 2004, fica reajustado em 7,5% (sete e meio por cento).

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de 1º de janeiro de 2024.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 24 de outubro de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Publicada em 25/10/2024

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.