Portaria Normativa nº 260/2024
Disciplina os procedimentos para designação de substitutos aos titulares de funções gratificadas e cargos em comissão bem como para fins de pagamento das substituições amparadas pelo artigo 10 da Lei nº 18.547, de 6 de maio de 2024.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 260, DE 9 DE OUTUBRO DE 2024.
Disciplina os procedimentos para designação de substitutos aos titulares de funções gratificadas e cargos em comissão bem como para fins de pagamento das substituições amparadas pelo artigo 10 da Lei nº 18.547 , de 6 de maio de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar procedimentos para operacionalização do disposto no artigo 10 da Lei nº 18.547 , de 6 de maio de 2024;
CONSIDERANDO os artigos 78 e 79 da Lei nº 6.123 de 20 de julho de 1968 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO o Enunciado Administrativo nº 16, de 2 de outubro de 2024 (TCE-PE), que trata da substituição remunerada de cargos comissionados e funções gratificadas;
CONSIDERANDO o entendimento contido na Cota TC/PROJUR Nº 086/2024;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Esta Portaria Normativa disciplina os procedimentos a serem adotados para solicitação de substituto de titular de função gratificada e cargo em comissão bem como os procedimentos para fins de pagamento da correspondente remuneração, quando couber, nos termos do artigo 10 da Lei nº 18.547 , de 6 de maio de 2024.
§ 1º Esta Portaria aplica-se, no que couber, aos suplentes dos titulares da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar - CPAD designados nos termos do artigo 3º da Portaria Normativa TC nº 478 , de 11 de dezembro de 2015, quando a substituição vier a ocorrer.
§ 2º A substituição será remunerada quando for por período igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Art. 2º O gestor responsável pelo segmento ao qual está vinculada a função gratificada ou o cargo em comissão a que será designado o substituto deverá solicitar a designação informando o período da substituição, para que o ato seja acompanhado, autorizado e publicado em Diário Oficial com a devida tempestividade, conforme modelo de portaria disponibilizado no anexo único desta norma.
Parágrafo único. A instrução da solicitação deverá ser enviada à Gerência de Registro Cadastral (GECD), por meio de formulário eletrônico específico, assinado e incluído em processo do tipo "Portaria: Solicitação de Portaria Administrativa" no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), que deverá conter os seguintes requisitos:
I - matrícula, nome e cargo do servidor substituto;
II - matrícula, nome e cargo do servidor titular;
III - nome do cargo comissionado ou da função gratificada (com o símbolo);
IV - quantidade de dias e período (início e fim) da substituição;
V - motivo do afastamento do titular.
Art. 3º A Gerência de Registro Cadastral (GECD) ao receber o processo com a solicitação de substituição deverá verificar se consta no sistema de cadastro o registro do afastamento do titular no período informado e, somente após essa confirmação, encaminhará o processo à Gerência de Controle de Expediente (GEXP) para fins de emissão de portaria.
Parágrafo único. A Gerência de Registro Cadastral (GECD) também deverá verificar o regime de trabalho do servidor substituto e informá-lo tempestivamente caso seja necessária a adequação para fins de cumprimento do inciso II do artigo 7º da Resolução TC nº 195 de 15 de março de 2023.
Art. 4º Caberá à Gerência de Registro Cadastral (GECD), após a publicação do ato de substituição em Diário Oficial, o seu efetivo registro em sistema e o acompanhamento das interrupções ou prorrogações, se houver.
§ 1º Eventuais ocorrências que vierem a motivar interrupção, alteração de período ou de servidor substituto deverão ser informadas, tempestivamente, no mesmo processo e pelo gestor a que se refere o artigo 2º, à Gerência de Registro Cadastral (GECD) para análise e encaminhamento à Gerência de Controle de Expediente (GEXP), a qual deverá providenciar a revogação/republicação do ato anterior ou publicação de novo ato.
§ 2º Na ocorrência de afastamento nas hipóteses previstas no
§ 3º do artigo 6º desta Portaria, por parte do servidor substituto durante o período da substituição, caberá à Gerência de Registro Cadastral (GECD) informar à Gerência de Folha de Pagamento (GEFP), no mesmo processo e até o dia 15 de cada mês, as interrupções ocorridas nas substituições concluídas no mês ou em continuidade, para fins de ajuste da correspondente remuneração considerando-se apenas os interstícios em que houve substituição ininterrupta pelo período de mínimo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º As substituições remuneradas serão implantadas na folha de pagamento:
I - do mês, quando por períodos entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, se concluídas até o dia 15 do respectivo mês;
II - do mês subsequente, quando por período entre 15 (quinze) e 30 (trinta) dias se concluídas após o dia 15 do respectivo mês;
III - do mês, quando por períodos superiores a 30 (trinta) dias se concluídos os primeiros 30 (trinta) dias até o dia 15 do mês;
IV - do mês subsequente, quando por períodos superiores a 30 (trinta) dias se concluídos os primeiros 30 (trinta) dias após o dia 15 do respectivo mês.
§ 1º Na hipótese dos incisos III e IV, o saldo remanescente será pago nas folhas de pagamento dos meses subsequentes, sempre respeitando o limite de 30 (trinta) dias por mês.
§ 2º O pagamento das substituições será efetuado de forma pro rata die,
considerando o efetivo período da substituição.
Art. 6º Para a contagem do prazo de substituição, serão considerados os dias de afastamento legal do titular formalmente concedidos por motivo de férias, licenças, dispensa de frequência ou participação em eventos externos, bem como por motivo de substituição de titular de outro cargo em comissão ou função gratificada.
§ 1º Os dias de final de semana, feriado ou recesso, bem como os dias sem expediente com ou sem compensação, compreendidos entre dois períodos de afastamento do titular serão computados desde que não haja descontinuidade da substituição.
§ 2º Não serão consideradas na contagem as ausências do titular decorrentes de falta abonada ou utilização de banco de horas.
§ 3º Para que o substituto designado faça jus à contrapartida remuneratória é necessário o cumprimento ininterrupto do período mínimo de 15 (quinze) dias de substituição informado na portaria de designação, não podendo haver falta não abonada nem a utilização do banco de horas para suprir a jornada do dia ausente.
Art. 7º A contrapartida remuneratória, quando cabível nos termos desta Portaria Normativa, será calculada com base no valor da função gratificada ou do cargo em comissão praticado à época da efetiva substituição.
Art. 8º Eventuais casos omissos serão deliberados pela Diretoria Geral (DG).
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 9 de outubro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
ANEXO ÚNICO da Portaria Normativa TC nº 260/2024
Portaria nº XXX/AAAA - designar o(a) (cargo) (nome), matrícula XXXX, para responder pela Função Gratificada / pelo Cargo em Comissão de (nome da FG ou CC), símbolo TC-xxxxxx do (departamento), por XX dias, no período de DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA, durante o impedimento do titular (nome), matrícula XXXX.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.