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Portaria Normativa nº 258/2024

Estabelece o cronograma para atendimento às solicitações de conversão em pecúnia de licença-prêmio quando da aposentadoria, no exercício de 2024.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 258, DE 17 DE SETEMBRO DE 2024.

Estabelece o cronograma para atendimento às solicitações de conversão em pecúnia de licença-prêmio quando da aposentadoria, no exercício de 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando a necessidade de estabelecer o cronograma para a implementação das disposições da Portaria Normativa TC nº 254 , de 2024, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Fica estabelecido o seguinte cronograma de atividades para o exercício de 2024:

Atividade Data

Requerer aposentadoria (para os servidores que já reuniram os requisitos até a data do requerimento). Até 30/09/2024.

Requerer a conversão em pecúnia de licença-prêmio acumulada (para os servidores que já reuniram os requisitos até a data do requerimento). Até 30/09/2024.

Divulgação da lista classificatória de servidores que requereram a conversão em pecúnia, com indicação dos contemplados. 11/10/2024.

Prazo para desistência ou para solicitação de suspensão do requerimento da aposentadoria (após divulgação da lista, desde que a portaria não tenha sido publicada no Diário Oficial). Obs.1: a solicitação de suspensão do requerimento da aposentadoria somente poderá ser formulada pelos servidores não contemplados com a conversão em pecúnia na lista classificatória; Obs.2: as suspensões terão seus efeitos cessados automaticamente, em caso de remanejamento dos servidores requerentes para a conversão em pecúnia. Até 15/10/2024.

Divulgação de lista atualizada de servidores contemplados. 17/10/2024.

Publicação da portaria de concessão da aposentadoria em 2024. Até 01/11/2024.

Publicação das decisões monocráticas homologatórias das aposentadorias. Até 12/12/2024.

Art. 2º A lista classificatória prevista nesta Portaria Normativa terá validade até o dia 31 de dezembro de 2024.

Art. 3º Os casos omissos serão deliberados pela presidência deste Tribunal.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 17 de setembro de 2024.

CARLOS NEVES

Presidente em exercício do TCE-PE

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.