Portaria Normativa nº 257/2024
Dispõe sobre o período de recesso de final de ano no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), relativo ao exercício de 2024.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 257, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Dispõe sobre o período de recesso de final de ano no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), relativo ao exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no artigo 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE);
CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Resolução TC nº 17 , de 5 de agosto de 2015, disciplinando o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) no período de recesso de final de ano;
CONSIDERANDO a adequação do planejamento das atividades do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nos âmbitos administrativo e jurisdicional;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) funcionará durante o período de recesso, compreendido entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, em regime de plantão, das 07:00 às 13:00 horas.
Art. 2º Ficam suspensas as atividades regulares, sendo atendidas apenas as demandas urgentes pelas seguintes unidades organizacionais:
I - Gabinete da Presidência (GPRE);
II - Gerência de Controle de Expediente (GEXP);
III - Diretoria Geral (DG);
IV - Coordenadoria de Administração (CAD);
V - Departamento de Bens e Serviços (DBS);
VI - Gerência de Segurança (GESG);
VII - Gerência de Protocolo e Expedição (GEPE);
VIII - Departamento de Infraestrutura Predial (DIP);
IX - Gerência de Manutenção de Bens Imóveis (GMBI);
X - Gerência de Obras e Serviços de Engenharia (GEOS);
XI - Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF);
XII - Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);
XIII - Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (GITI);
XIV - Gerência de Informação e Apoio Tecnológico (GIAT);
XV - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI);
XVI - Gerência de Processo Eletrônico (GPEL);
XVII - Diretoria de Controle Externo (DEX);
XVIII - Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (GLIO);
XIX - Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC);
XX - Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI);
XXI - Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE).
Parágrafo único. As Inspetorias Regionais do TCE-PE localizadas no interior do Estado de Pernambuco também funcionarão em regime de plantão, no horário disposto no artigo 1º
Art. 3º Apenas os servidores indicados deverão comparecer ao TCE-PE durante o período de recesso, em regime de plantão.
§ 1º Os gestores das áreas elencadas no artigo 2º deverão indicar os servidores com as respectivas datas de plantão até 11 de dezembro de 2024, mediante preenchimento de planilha eletrônica disponibilizada para este fim.
§ 2º O servidor não indicado previamente que eventualmente comparecer ao seu posto de trabalho durante o período de recesso não terá direito à compensação das horas registradas neste período, salvo se convocado emergencialmente por iniciativa da Presidência ou da Diretoria-Geral.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 29 de agosto de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.