Portaria Normativa nº 256/2024
Dispõe sobre as atribuições e o funcionamento da Comissão Ouve Mulher, da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 256, DE 28 DE AGOSTO DE 2024
Dispõe sobre as atribuições e o funcionamento da Comissão Ouve Mulher, da Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais que lhe confere o disposto no artigo 56 da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 - Lei Orgânica do TCE-PE;
CONSIDERANDO os objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.540 , de 3 de abril de 2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da Administração Pública, Direta e Indireta, Federal, Estadual, Distrital e Municipal;
CONSIDERANDO a Cartilha de Prevenção ao Assédio e à Discriminação: Por um TCE + igual, lançada pelo TCE-PE e que traz orientações sobre a prevenção ao assédio e a dicriminação no ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a Portaria Normativa nº 224 , de 17 de outubro de 2023, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, que institui o Código de Ética para Servidores,
considerando a vedação à discriminação de qualquer pessoa, por quaisquer desses motivos: ideológico; político-partidário; origem ou condição sociocultural; religioso; gênero; orientação sexual; idade; raça e etnia (incisos XX, alíneas a, b, c, d, e, f, g, h, i e XXI do artigo 7º do referido ato normativo);
CONSIDERANDO a necessidade de canal específico, no âmbito da Ouvidoria, para acompanhamento de questões envolvendo violações dos direitos das mulheres, de forma a contribuir para a eliminação da violência de gênero, bem como para a prevenção e combate ao assédio moral e sexual;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º A Comissão Ouve Mulher tem por finalidade recepcionar e encaminhar, de forma exclusiva, no âmbito da Ouvidoria, todas as manifestações relativas à igualdade de gênero, participação feminina, assédio e violência contra a mulher, envolvendo servidoras do Tribunal de Contas, bem como estagiárias, colaboradoras e visitantes, em ocorrências internas e externas relacionadas diretamente às atividades da Corte de Contas.
CAPÍTULO II
DA COMPETÊNCIA
Art. 2º São atribuições da Comissão Ouve Mulher:
I - recepcionar, acolher e escutar as manifestantes que desejarem noticiar suas manifestações presencialmente, de forma discreta e sigilosa;
II - orientar, caso a manifestante deseje, a formalização de denúncia no sistema da Ouvidoria, seguindo os trâmites necessários;
III - encaminhar a manifestante, caso deseje, ao apoio psicossocial fornecido pelo Departamento de Gestão de Pessoas do TCE-PE;
IV - encaminhar à Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação - CPEAD, as manifestações formalizadas para o devido tratamento;
V - propor, com base nas manifestações recebidas, a adoção de iniciativas que busquem a igualdade de gênero, a participação feminina e o combate ao assédio e à violência contra as mulheres no âmbito do TCE-PE;
VI - promover a integração entre a Ouvidoria do TCE-PE e os demais órgãos e instituições envolvidos na prevenção e no combate ao assédio e à violência contra a mulher;
VII - propor o estabelecimento de parcerias com instituições públicas ou privadas e iniciativas tendentes ao aperfeiçoamento das atividades desenvolvidas pelo TCE-PE e pela própria Ouvidoria.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º A Comissão Ouve Mulher será composta exclusivamente por mulheres, sendo três membros e uma suplente, escolhidas entre as servidoras do quadro efetivo do TCE-PE, designadas pelo Conselheiro Ouvidor.
Art. 3º A Comissão Ouve Mulher será composta exclusivamente por mulheres, sendo 3 (três) membras e 1 (uma) suplente, escolhidas entre servidoras efetivas, designadas pelo Conselheiro Ouvidor. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 305 /2026)
§ 1º Os membros da Comissão são escolhidos dentre os servidores estáveis do quadro permanente do TCE-PE não submetidos a processo administrativo disciplinar em tramitação ou que não estejam cumprindo pena disciplinar decorrente de decisão transitada em julgado, bem como que não estejam cumprindo condições estabelecidas em ajustamento de conduta.
§ 1º As membras da Comissão serão escolhidas dentre servidoras efetivas não submetidas a processo administrativo disciplinar em tramitação ou que não estejam cumprindo pena disciplinar decorrente de decisão transitada em julgado, bem como que não estejam cumprindo condições estabelecidas em ajustamento de conduta. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 305 /2026)
§ 2º Dentre os membros da Comissão deve ser indicada uma coordenadora.
§ 2º Dentre as membras da Comissão deve ser indicada uma coordenadora. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 305 /2026)
§ 3º Às servidoras titulares integrantes da Comissão Ouve Mulher será atribuída Função de Apoio Gratificada, de símbolo FAG-1, em conformidade com o disposto no inciso XII do artigo 160 da Lei nº 6.123 , de 20 de julho de 1968.
§ 4º À servidora suplente integrante da Comissão Ouve Mulher será atribuída a mesma gratificação prevista no
§ 3º, quando estiver no exercício efetivo da função.
CAPÍTULO IV
DA CONDUTA DA COMISSÃO
Art. 4º As servidoras designadas para a Comissão Ouve Mulher devem atender às seguintes diretrizes:
I - atuar com empatia e sensibilidade;
II - zelar pela tutela da confiança da manifestante que recorrer à Ouvidoria;
III - ser prudente ao receber uma manifestação, evitando conclusões precipitadas e subjetivas;
IV - prezar pela garantia do sigilo do conteúdo e identidade das manifestações.
CAPÍTULO V
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Da Coordenadora da Comissão
Art. 5º Compete a Coordenadora da Comissão Ouve Mulher:
Art. 5º Compete à Coordenadora da Comissão Ouve Mulher: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 305 /2026)
I - distribuir, entre os membros da Comissão, as manifestações relativas ao assédio e à violência contra a mulher;
I - distribuir, entre as membras da Comissão, as manifestações relativas ao assédio e à violência contra a mulher; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 305 /2026)
II - verificar eventuais impedimentos ou suspeição dos seus membros;
III - coordenar as atribuições da Comissão;
IV - conduzir a atuação da Comissão para assegurar às vítimas os direitos e prazos legais;
V - desempenhar outras atribuições correlatas à função.
Seção II
Dos Membros da Comissão
Seção II
Das Membras da Comissão (Redação dada pela Portaria Normativa nº 305 /2026)
Art. 6º Compete aos membros da Comissão:
Art. 6º Compete às membras da Comissão: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 305 /2026)
I - auxiliar a Coordenadora na condução de todos os trabalhos da Comissão;
II - prezar pela garantia do sigilo das manifestações;
III - desempenhar outras atribuições correlatas à função.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º A Comissão tem caráter permanente.
Art. 8º Os membros da Comissão Ouve Mulher acumulam suas funções com as atribuições dos seus respectivos cargos, mas devem dedicar-se, prioritariamente, aos trabalhos da Comissão.
Art. 8º As membras da Comissão Ouve Mulher acumulam suas funções com as atribuições dos seus respectivos cargos, mas devem dedicar-se, prioritariamente, aos trabalhos da Comissão. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 305 /2026)
Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 28 de agosto de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 305/2026 de 04/02/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.