Portaria Normativa nº 253/2024
Disciplina os procedimentos a serem adotados para utilização do saldo de licença-prêmio de servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 253, DE 7 DE AGOSTO DE 2024.
Disciplina os procedimentos a serem adotados para utilização do saldo de licença-prêmio de servidores efetivos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os princípios da administração pública assinalados no caput do artigo 37, da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO os princípios do interesse público, da responsabilidade fiscal e a imperiosa necessidade do uso da licença-prêmio para fins de garantir o bem-estar psicológico e físico ao servidor;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a utilização do saldo de licença-prêmio, conforme disposto na Lei nº 18.547 , de 6 de maio de 2024;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Esta Portaria Normativa disciplina a utilização do saldo de licença-prêmio dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), até a data em que ocorrer o preenchimento dos requisitos para a aposentadoria.
Art. 2º A partir do ano de 2025, para os novos períodos de licença-prêmio adquiridos após a entrada em vigor desta Portaria Normativa, será obrigatória a fruição de, pelo menos, 30 (trinta) dias em cada um dos 3 (três) primeiros biênios do decênio seguinte.
Parágrafo único. A fruição dos períodos de 30 (trinta) dias correspondentes ao segundo e ao terceiro biênio poderá ser antecipada para o primeiro e o segundo biênio do referido decênio.
Art. 3º Serão considerados para efeito de fruição obrigatória apenas os períodos de licença-prêmio decorrentes de decênios em aquisição ou adquiridos após a entrada em vigor desta Portaria Normativa, sendo preservados os saldos já existentes.
Art. 4º Se o próprio servidor não indicar o período de fruição obrigatório a cumprir, a gerência imediata comunicará ao Departamento de Gestão de Pessoas que implementará no sistema próprio o período determinado.
Parágrafo único. Caso a gerência imediata não cumpra o estabelecido no caput, o Departamento de Gestão de Pessoas fará a referida implementação, expedindo aviso ao servidor e ao gerente do segmento administrativo.
Art. 5º A satisfação dos requisitos para aposentadoria desobriga, automaticamente, o servidor do regime de fruição de licença-prêmio disciplinado nesta Portaria Normativa.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 7 de agosto de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.