Portaria Normativa nº 252/2024
Dispõe sobre o processamento das contratações da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.
PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA TC Nº 252, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Dispõe sobre o processamento das contratações da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE) E O DIRETOR EM EXERCÍCIO DA ESCOLA DE CONTAS PÚBLICAS PROFESSOR BARRETO GUIMARÃES (ECPBG), no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios da eficiência e da razoabilidade;
CONSIDERANDO o reduzido número de processos licitatórios realizados exclusivamente pela ECPBG;
CONSIDERANDO a necessidade de serem realizadas contratações para prestação de serviços e/ou aquisições para atender às demandas da ECPBG;
CONSIDERANDO as regras de contratação e licitação estabelecidas pela Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021;
RESOLVEM:
Art. 1º Os processos de licitação para contratações necessárias às atividades da ECPBG serão executados pela Gerência de Licitações e Compras Diretas (GLCD) do TCE-PE.
Parágrafo único. Em respeito ao princípio de centralização das contratações, o disposto no caput não afasta a possibilidade da ECPBG participar de licitações realizadas pelo TCE-PE quando o objeto licitado lhe interessar.
Art. 2º Revoga-se a Portaria Normativa TC nº 7 , de 15 de fevereiro de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 31 de julho de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente do TCE-PE
EDUARDO PORTO
Diretor em exercício da ECPBG
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 7/2017 de 15/02/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139150 AND idambito = 4 LIMIT 1