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Portaria Normativa nº 250/2024

Altera a Portaria Normativa TC nº 54, de 5 de novembro de 2018, que disciplina a concessão de adiantamentos aos servidores do Tribunal de Contas para atividades administrativas, de controle externo, de capacitação e de representação.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 250, DE 24 DE JULHO DE 2024.

Altera a Portaria Normativa TC nº 54 , de 5 de novembro de 2018, que disciplina a concessão de adiantamentos aos servidores do Tribunal de Contas para atividades administrativas, de controle externo, de capacitação e de representação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Os artigos 3º, 9º, 16, parágrafo único, e 19 da Portaria Normativa nº 54 , de 5 de novembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 3º ...

...

§ 1º Considera-se sede o município da unidade administrativa onde esteja lotado o servidor. (NR)

§ 2º As despesas de alimentação e hospedagem de colaboradores eventuais serão indenizadas mediante a concessão de diárias. (NR)

§ 3º Considera-se colaborador eventual a pessoa física, nacional ou estrangeira, sem remuneração e sem qualquer vínculo estatutário, empregatício ou temporário com o TCE-PE, que, ocasionalmente, preste apoio de natureza técnica especializada e participe de evento ou atividade de interesse do TCE-PE. (AC)

§ 4º Os valores das diárias a serem concedidas ao colaborador eventual devem ser enquadrados no grupo previsto nos incisos I a IV do artigo 9º, em razão da equivalência de seu cargo, emprego ou função ocupado em seu órgão ou empresa. (AC).

...

Art. 9º ...

IV - grupo 4: servidores de nível médio integrantes da estrutura do GOACE, servidores à disposição e servidores responsáveis pela condução de veículos de propriedade do TCE-PE. (NR)

...

Art. 16. ...

Parágrafo único. Serão aceitas apenas as solicitações fora do referido prazo, mediante justificativa, devidamente aceita pelo Diretor-Geral ou pelo Diretor-Geral Executivo.(NR)

...

Art. 19. O Pedido de Adiantamento será encaminhado à apreciação do Diretor-Geral ou do Diretor-Geral Executivo, que decidirá sobre sua autorização, podendo, quando julgar necessário, fazer exigências. (NR).

..."

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 24 de julho de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Publicada em 26/07/2024

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 54/2018 de 05/11/2018 - Norma em vigor