Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 244/2024

Estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão de Controle Externo (CCEX) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 244, DE 7 DE JUNHO DE 2024.

Estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão de Controle Externo (CCEX) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

Considerando os artigos 13, 15 e 16 da Resolução TC nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024;

Considerando que o Plano Estratégico do TCE-PE 2020-2025 estabeleceu como um dos objetivos estratégicos fortalecer a governança;

Considerando que a implantação de boas práticas de governança potencializa a produção e entrega de valor público pelo TCE-PE;

Considerando a necessidade de sistematização de mecanismos, instrumentos e estruturas para suporte ao acompanhamento de resultados, à melhoria do desempenho e do processo decisório qualificado e baseado em evidências, bem como à orientação estratégica de longo prazo;

Considerando a necessidade de descrição dos propósitos, composição e atribuições da CCEX respeitando-se as diretrizes e princípios da política de governança do TCE-PE;

Considerando a exigência de estabelecer as regras de funcionamento, tomada de decisão, periodicidade das reuniões, elaboração, registro e comunicação das pautas prévias e atas subsequentes, dentre outras medidas necessárias ao funcionamento da CCEX;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º A Comissão de Controle Externo (CCEX) é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em relação a sua respectiva esfera de competência, de caráter permanente, configura-se instância no âmbito da qual deverão ser tratadas todas as propostas de práticas decorrentes da implementação dos princípios e das diretrizes fixados nos artigos 6º e 7º da Resolução TC nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. A CCEX deverá ainda avaliar, direcionar e monitorar, em consonância com os princípios e diretrizes da governança institucional do TCE-PE, em um ciclo permanente, as práticas da boa governança, da gestão estratégica e da segurança da informação.

Art. 2º Compete à Comissão de Controle Externo (CCEX) :

I - manifestar-se sobre a proposta consolidada do Plano de Controle Externo do TCE-PE;

II - avaliar e deliberar sobre as propostas de objetivos estratégicos, pontos críticos e indicadores estratégicos relativos ao seu respectivo macroprocesso;

III - avaliar as metas dos indicadores estratégicos referentes ao seu respectivo macroprocesso;

IV - aprovar as metas dos indicadores táticos referentes ao seu respectivo macroprocesso;

V - promover o alinhamento das iniciativas de Controle Externo com a estratégia institucional e as diretrizes da gestão;

VI - desenvolver e observar os princípios e diretrizes da governança institucional do TCE-PE relativos aos processos pertinentes ao seu macroprocesso;

VII - avaliar e mapear a gestão de riscos relacionados ao Controle Externo;

VIII - avaliar os resultados de processos e planos relativos ao seu respectivo macroprocesso;

IX - promover o intercâmbio de informações e de conhecimentos relativos ao Controle Externo do TCE-PE com outros órgãos e instituições públicas ou privadas;

X - propor arranjos institucionais de Controle Externo do TCE-PE no âmbito do TCE-PE;

XI - requerer às unidades do TCE-PE informações que considerar necessárias à realização das atividades da CCEX;

XII - propor, quando achar necessário, grupos de trabalhos para subsidiar o exercício de suas competências, observadas as regras do TCE-PE relativas ao tema;

XIII - deliberar sobre as propostas de revisão de normas e procedimentos inerentes ao Controle Externo;

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a sua finalidade.

Art. 3º Qualquer tema, proposta ou demanda atinentes aos processos ou subprocessos pertinentes ao macroprocesso de Controle Externo deverão ser submetidos, debatidos e deliberados previamente na CCEX.

§ 1º Os temas, propostas ou demandas serão analisados e consolidados mensalmente ou, em caso de urgência, a qualquer momento pela Diretoria de Controle Externo, a quem caberá elaborar a pauta das reuniões.

§ 2º A aprovação pela CCEX dos temas, propostas ou demandas atinentes a sua competência é indispensável para os encaminhamentos devidos subsequentes.

Art. 4º Integram a CCEX:

I - Diretor de Gestão e Governança (DGG);

II - Diretor-Geral (DG);

II - Diretor-Geral de Administração (DGA); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 310 /2026)

III - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);

IV - Diretor(a) de Controle Externo (DEX);

V - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP);

VI - Diretor de Comunicação (DC);

VII - Chefe de Gabinete da Presidência;

VIII - 01 (um) representante indicado por cada Gabinete de Conselheiro (GCs);

IX - Auditor Geral (AUGE);

X - Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (MPC);

XI - Coordenador da Vice-Presidência;

XII - Diretor(a) de Plenário.

XII - Diretor(a) de Julgamento (DJULG); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 310 /2026)

XIII - Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES); (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 310 /2026)

XIV - Núcleo de Consensualismo (NCO). (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 310 /2026)

§ 1º A Comissão de Controle Externo (CCEX) é coordenada pelo Diretor(a) de Controle Externo (DEX), a quem caberá a elaboração e divulgação das pautas, das atas e dos encaminhamentos das deliberações tomadas pela Comissão.

§ 2º Em suas ausências e impedimentos legais, os membros titulares serão representados por seus respectivos suplentes, os quais deverão ser formalizados em portaria específica, conferindo-lhes os mesmos poderes dos titulares.

Art. 5º A Comissão de Controle Externo (CCEX) reunir-se-á, mensalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos seus membros.

§ 1º O quórum de reunião da Comissão de Controle Externo (CCEX) é de maioria simples de todos os membros e, no mínimo, com a presença de 4 titulares ou suplentes dos representantes mencionados no parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024.

§ 2º É indispensável a participação do Diretor da Diretoria de Gestão e Governança (DGG) na reunião de que trata o

§ 1º

§ 3º Em função da matéria pautada, o Coordenador da CCEX poderá convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião.

§ 4º Qualquer membro da CCEX, na forma do

§ 3º, poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta ou convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião, devendo o pedido ser encaminhado ao coordenador da CCEX, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a reunião.

Art. 6º As deliberações da CCEX serão tomadas, preferencialmente, de forma consensual, formalizadas em atas e encaminhadas ao presidente do TCE-PE.

Parágrafo único. Exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos coordenadores das comissões temáticas de que trata o parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024 que são, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor(a) de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor(a) Geral, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, Diretor (a) de Comunicação e Diretor(a) de Controle Externo.

Art. 7º A divulgação e implementação das deliberações tomadas pela Comissão de Controle Externo (CCEX) dependem da aprovação do Pleno ou do Presidente do TCE-PE.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 310/2026 de 24/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.