Portaria Normativa nº 243/2024
Estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 243, DE 7 DE JUNHO DE 2024.
Estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
Considerando os artigos 13, 15 e 16 da Resolução TC Nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024;
Considerando que o Plano Estratégico do TCE-PE 2020-2025 estabeleceu como um dos objetivos estratégicos fortalecer a governança;
Considerando que a implantação de boas práticas de governança potencializa a produção e entrega de valor público pelo TCE-PE;
Considerando a necessidade de sistematização de mecanismos, instrumentos e estruturas para suporte ao acompanhamento de resultados, à melhoria do desempenho e do processo decisório qualificado e baseado em evidências, bem como à orientação estratégica de longo prazo;
Considerando a necessidade de descrição dos propósitos, composição e atribuições da Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) respeitando-se as diretrizes e princípios da política de governança do TCE-PE;
Considerando a exigência de estabelecer as regras de funcionamento, tomada de decisão, periodicidade das reuniões, elaboração, registro e comunicação das pautas prévias e atas subsequentes, dentre outras medidas necessárias ao funcionamento da CCTC;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º A Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em relação a sua respectiva esfera de competência, de caráter permanente, configurando-se instância no âmbito da qual deverão ser tratadas todas as propostas de práticas decorrentes da implementação dos princípios e das diretrizes fixados nos artigos 6º e 7º da Resolução TC Nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024.
Art. 1º A Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em relação a sua respectiva esfera de competência, de caráter permanente, configurando-se como instância no âmbito da qual deverão ser tratadas todas as propostas de práticas decorrentes da implementação dos princípios e das diretrizes fixados nos artigos 6º e 7º da Resolução TC nº 224 , de 2024. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 328 /2026)
Parágrafo único. A CCTC deverá ainda avaliar, direcionar e monitorar, em consonância com os princípios e diretrizes da governança institucional do TCE-PE, em um ciclo permanente, as boas práticas de Comunicação, Transparência e Cidadania.
Art. 2º Compete à Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) :
I - promover o alinhamento das iniciativas de Comunicação, Transparência e Cidadania com a estratégia institucional e as diretrizes da gestão;
II - coordenar e planejar ações de comunicação interna e externa do Tribunal de Contas;
III - avaliar e deliberar sobre as propostas de objetivos estratégicos, pontos críticos e indicadores estratégicos relativos ao seu respectivo macroprocesso;
IV - avaliar as metas dos indicadores estratégicos referentes ao seu respectivo macroprocesso;
V - aprovar as metas dos indicadores táticos referentes ao seu respectivo macroprocesso;
VI - desenvolver e observar os princípios e diretrizes da Comunicação, Transparência e Cidadania relativos aos processos pertinentes ao seu macroprocesso;
VII - mapear e avaliar a gestão de riscos relacionados à Comunicação, Transparência e Cidadania;
VIII - avaliar os resultados dos processos e planos de Comunicação, Transparência e Cidadania do TCE-PE;
IX - promover o intercâmbio de informações e de conhecimentos relativos à Comunicação, Transparência e Cidadania do TCE-PE com outros órgãos e instituições públicas ou privadas;
X - propor arranjos institucionais de Comunicação, Transparência e Cidadania no âmbito do TCE-PE;
XI - requerer às unidades do TCE-PE informações que considerar necessárias à realização das atividades da Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC);
XII - propor, quando achar necessário, grupos de trabalhos para subsidiar o exercício de suas competências, observadas as regras do TCE-PE relativas ao tema;
XIII - deliberar sobre as propostas de revisão de normas e procedimentos inerentes à Comunicação, Transparência e Cidadania;
XIV - exercer outras atividades compatíveis com a sua finalidade;
XV - propor políticas e diretrizes da comunicação institucional do Tribunal de Contas;
XVI - promover, de forma sistemática, o processo de comunicação das atividades desenvolvidas para o estímulo ao controle social, tanto internamente, no âmbito do Tribunal de Contas e da Escola de Contas, quanto para os demais órgãos e entidades públicas e para a sociedade como um todo;
XVII - planejar e executar ações e projetos que estimulem a promoção do Controle Social e da Transparência.
Art. 3º Qualquer tema, proposta ou demanda atinentes aos processos ou subprocessos pertinentes ao macroprocesso de Comunicação, Transparência e Cidadania deverão ser submetidos, debatidos e deliberados previamente na CCTC.
§ 1º Os temas, propostas ou demandas serão analisados e consolidados mensalmente ou, em caso de urgência, a qualquer momento pela Diretoria de Comunicação, a quem caberá elaborar a pauta das reuniões.
§ 2º A aprovação pela CCTC dos temas, propostas ou demandas atinentes a sua competência é indispensável para os encaminhamentos devidos subsequentes.
Art. 4º Integram a CCTC:
I - Diretor de Gestão e Governança;
II - Diretor-Geral;
III - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação;
IV - Diretor de Controle Externo;
V - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas;
VI - Diretor de Comunicação;
VII - Chefe de Gabinete da Presidência;
VIII - Chefe da Procuradoria Jurídica;
IX - Coordenador de Administração Geral;
X - Gerente de Jornalismo;
XI - Gerente de Criação e Marketing;
XII - Coordenador da Escola de Contas;
XIII - Coordenador da Ouvidoria.
Art. 4º A Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) será composta originariamente por um(a) Conselheiro(a) e pelos seguintes membros, que indicarão os respectivos suplentes:
I - Diretor(a) de Gestão e Governança (DGG);
II - Diretor(a)-Geral de Administração (DGA);
III - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);
IV - Diretor(a) de Controle Externo (DEX);
V - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP);
VI - Diretor(a) de Comunicação (DC);
VII - Chefe de Gabinete da Presidência (GPRE);
VIII - Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Jurídica (PROJUR);
IX - Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES);
X - Gerente de Jornalismo (GEJO);
XI - Gerente de Criação e Marketing (GCRI);
XII - Coordenador(a) da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG);
XIII - Coordenador(a) da Ouvidoria (OUVI). (Redação dada pela Portaria Normativa nº 328 /2026)
§ 1º A Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) é coordenada pelo Diretor de Comunicação (DC).
§ 1º A CCTC será coordenada pelo(a) Conselheiro(a) titular e terá uma coordenação executiva, a ser exercida pelo(a) Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES). (Redação dada pela Portaria Normativa nº 328 /2026)
§ 2º Em suas ausências e impedimentos legais, os membros titulares serão representados por seus respectivos suplentes, os quais deverão ser formalizados em portaria específica, conferindo-se-lhes os mesmos poderes dos titulares.
Art. 5º A Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) reunir-se-á, mensalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos seus membros.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) é de maioria simples de todos os membros e, no mínimo, com a presença de 4 titulares ou suplentes dos representantes mencionados no parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024.
§ 2º É indispensável a participação do Diretor da Diretoria de Comunicação (DC) na reunião de que trata o
§ 1º
§ 2º É indispensável a participação do(a) Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES) na reunião de que trata o
§ 1º (Redação dada pela Portaria Normativa nº 328 /2026)
§ 3º Em função da matéria pautada, o Coordenador da CCTC poderá convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião.
§ 3º Em função da matéria pautada, o(a) Coordenador(a) Executivo(a) da CCTC poderá convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 328 /2026)
§ 4º Qualquer membro da CCTC, na forma do
§ 3º, poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta ou convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião, devendo o pedido ser encaminhado ao coordenador da CCTC, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a reunião.
§ 4º Qualquer membro da CCTC, na forma do
§ 3º, poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta ou convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião, devendo o pedido ser encaminhado ao(à) Coordenador(a) Executivo(a) da CCTC, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a reunião. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 328 /2026)
Art. 6º As deliberações da CCTC serão tomadas, preferencialmente, de forma consensual, formalizadas em atas e encaminhadas ao presidente do TCE-PE.
Parágrafo único. Exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos coordenadores das comissões temáticas de que trata o parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024 que são, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor Geral, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, Diretor de Comunicação e Diretor de Controle Externo.
Parágrafo único. Exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos(as) coordenadores(as) ou coordenadores(as) executivos(as) das comissões temáticas de que trata o parágrafo único do art. 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 328 /2026)
Art. 7º A divulgação e implementação das deliberações tomadas pela Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) dependem da aprovação do Presidente do TCE-PE.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 328/2026 de 03/07/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.