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Portaria Normativa nº 243/2024

Estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 243, DE 7 DE JUNHO DE 2024.

Estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

Considerando os artigos 13, 15 e 16 da Resolução TC Nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024;

Considerando que o Plano Estratégico do TCE-PE 2020-2025 estabeleceu como um dos objetivos estratégicos fortalecer a governança;

Considerando que a implantação de boas práticas de governança potencializa a produção e entrega de valor público pelo TCE-PE;

Considerando a necessidade de sistematização de mecanismos, instrumentos e estruturas para suporte ao acompanhamento de resultados, à melhoria do desempenho e do processo decisório qualificado e baseado em evidências, bem como à orientação estratégica de longo prazo;

Considerando a necessidade de descrição dos propósitos, composição e atribuições da Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) respeitando-se as diretrizes e princípios da política de governança do TCE-PE;

Considerando a exigência de estabelecer as regras de funcionamento, tomada de decisão, periodicidade das reuniões, elaboração, registro e comunicação das pautas prévias e atas subsequentes, dentre outras medidas necessárias ao funcionamento da CCTC;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º A Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em relação a sua respectiva esfera de competência, de caráter permanente, configurando-se instância no âmbito da qual deverão ser tratadas todas as propostas de práticas decorrentes da implementação dos princípios e das diretrizes fixados nos artigos 6º e 7º da Resolução TC Nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024.

Art. 1º A Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em relação a sua respectiva esfera de competência, de caráter permanente, configurando-se como instância no âmbito da qual deverão ser tratadas todas as propostas de práticas decorrentes da implementação dos princípios e das diretrizes fixados nos artigos 6º e 7º da Resolução TC nº 224 , de 2024. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 328 /2026)

Parágrafo único. A CCTC deverá ainda avaliar, direcionar e monitorar, em consonância com os princípios e diretrizes da governança institucional do TCE-PE, em um ciclo permanente, as boas práticas de Comunicação, Transparência e Cidadania.

Art. 2º Compete à Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) :

I - promover o alinhamento das iniciativas de Comunicação, Transparência e Cidadania com a estratégia institucional e as diretrizes da gestão;

II - coordenar e planejar ações de comunicação interna e externa do Tribunal de Contas;

III - avaliar e deliberar sobre as propostas de objetivos estratégicos, pontos críticos e indicadores estratégicos relativos ao seu respectivo macroprocesso;

IV - avaliar as metas dos indicadores estratégicos referentes ao seu respectivo macroprocesso;

V - aprovar as metas dos indicadores táticos referentes ao seu respectivo macroprocesso;

VI - desenvolver e observar os princípios e diretrizes da Comunicação, Transparência e Cidadania relativos aos processos pertinentes ao seu macroprocesso;

VII - mapear e avaliar a gestão de riscos relacionados à Comunicação, Transparência e Cidadania;

VIII - avaliar os resultados dos processos e planos de Comunicação, Transparência e Cidadania do TCE-PE;

IX - promover o intercâmbio de informações e de conhecimentos relativos à Comunicação, Transparência e Cidadania do TCE-PE com outros órgãos e instituições públicas ou privadas;

X - propor arranjos institucionais de Comunicação, Transparência e Cidadania no âmbito do TCE-PE;

XI - requerer às unidades do TCE-PE informações que considerar necessárias à realização das atividades da Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC);

XII - propor, quando achar necessário, grupos de trabalhos para subsidiar o exercício de suas competências, observadas as regras do TCE-PE relativas ao tema;

XIII - deliberar sobre as propostas de revisão de normas e procedimentos inerentes à Comunicação, Transparência e Cidadania;

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a sua finalidade;

XV - propor políticas e diretrizes da comunicação institucional do Tribunal de Contas;

XVI - promover, de forma sistemática, o processo de comunicação das atividades desenvolvidas para o estímulo ao controle social, tanto internamente, no âmbito do Tribunal de Contas e da Escola de Contas, quanto para os demais órgãos e entidades públicas e para a sociedade como um todo;

XVII - planejar e executar ações e projetos que estimulem a promoção do Controle Social e da Transparência.

Art. 3º Qualquer tema, proposta ou demanda atinentes aos processos ou subprocessos pertinentes ao macroprocesso de Comunicação, Transparência e Cidadania deverão ser submetidos, debatidos e deliberados previamente na CCTC.

§ 1º Os temas, propostas ou demandas serão analisados e consolidados mensalmente ou, em caso de urgência, a qualquer momento pela Diretoria de Comunicação, a quem caberá elaborar a pauta das reuniões.

§ 2º A aprovação pela CCTC dos temas, propostas ou demandas atinentes a sua competência é indispensável para os encaminhamentos devidos subsequentes.

Art. 4º Integram a CCTC:

I - Diretor de Gestão e Governança;

II - Diretor-Geral;

III - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação;

IV - Diretor de Controle Externo;

V - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas;

VI - Diretor de Comunicação;

VII - Chefe de Gabinete da Presidência;

VIII - Chefe da Procuradoria Jurídica;

IX - Coordenador de Administração Geral;

X - Gerente de Jornalismo;

XI - Gerente de Criação e Marketing;

XII - Coordenador da Escola de Contas;

XIII - Coordenador da Ouvidoria.

Art. 4º A Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) será composta originariamente por um(a) Conselheiro(a) e pelos seguintes membros, que indicarão os respectivos suplentes:

I - Diretor(a) de Gestão e Governança (DGG);

II - Diretor(a)-Geral de Administração (DGA);

III - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);

IV - Diretor(a) de Controle Externo (DEX);

V - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP);

VI - Diretor(a) de Comunicação (DC);

VII - Chefe de Gabinete da Presidência (GPRE);

VIII - Procurador(a)-Chefe da Procuradoria Jurídica (PROJUR);

IX - Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES);

X - Gerente de Jornalismo (GEJO);

XI - Gerente de Criação e Marketing (GCRI);

XII - Coordenador(a) da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG);

XIII - Coordenador(a) da Ouvidoria (OUVI). (Redação dada pela Portaria Normativa nº 328 /2026)

§ 1º A Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) é coordenada pelo Diretor de Comunicação (DC).

§ 1º A CCTC será coordenada pelo(a) Conselheiro(a) titular e terá uma coordenação executiva, a ser exercida pelo(a) Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES). (Redação dada pela Portaria Normativa nº 328 /2026)

§ 2º Em suas ausências e impedimentos legais, os membros titulares serão representados por seus respectivos suplentes, os quais deverão ser formalizados em portaria específica, conferindo-se-lhes os mesmos poderes dos titulares.

Art. 5º A Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) reunir-se-á, mensalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos seus membros.

§ 1º O quórum de reunião da Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) é de maioria simples de todos os membros e, no mínimo, com a presença de 4 titulares ou suplentes dos representantes mencionados no parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024.

§ 2º É indispensável a participação do Diretor da Diretoria de Comunicação (DC) na reunião de que trata o

§ 1º

§ 2º É indispensável a participação do(a) Chefe do Gabinete de Projetos Especiais (GPES) na reunião de que trata o

§ 1º (Redação dada pela Portaria Normativa nº 328 /2026)

§ 3º Em função da matéria pautada, o Coordenador da CCTC poderá convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião.

§ 3º Em função da matéria pautada, o(a) Coordenador(a) Executivo(a) da CCTC poderá convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 328 /2026)

§ 4º Qualquer membro da CCTC, na forma do

§ 3º, poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta ou convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião, devendo o pedido ser encaminhado ao coordenador da CCTC, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a reunião.

§ 4º Qualquer membro da CCTC, na forma do

§ 3º, poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta ou convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião, devendo o pedido ser encaminhado ao(à) Coordenador(a) Executivo(a) da CCTC, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a reunião. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 328 /2026)

Art. 6º As deliberações da CCTC serão tomadas, preferencialmente, de forma consensual, formalizadas em atas e encaminhadas ao presidente do TCE-PE.

Parágrafo único. Exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos coordenadores das comissões temáticas de que trata o parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024 que são, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor Geral, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, Diretor de Comunicação e Diretor de Controle Externo.

Parágrafo único. Exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos(as) coordenadores(as) ou coordenadores(as) executivos(as) das comissões temáticas de que trata o parágrafo único do art. 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 328 /2026)

Art. 7º A divulgação e implementação das deliberações tomadas pela Comissão de Comunicação, Transparência e Cidadania (CCTC) dependem da aprovação do Presidente do TCE-PE.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 328/2026 de 03/07/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.