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Portaria Normativa nº 241/2024

Estabelece normas específicas e de funcionamento para o Conselho de Governança Institucional (CGI) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 241, DE 7 DE JUNHO DE 2024.

Estabelece normas específicas e de funcionamento para o Conselho de Governança Institucional (CGI) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

Considerando os artigos 10, 11 e 12 da RESOLUÇÃO TC Nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024;

Considerando a Resolução da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) nº 12/2018 que aprovou e expediu diretrizes de controle externo para a temática Governança nos Tribunais de Contas;

Considerando que a instituição de uma Política de Governança no TCE-PE está alinhada com as metas 16.6 e 16.7 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), que preveem a construção de instituições mais fortes, eficazes, responsáveis e transparentes e a garantia da tomada de decisão mais responsiva, inclusiva, participativa e representativa;

Considerando que o Plano Estratégico do TCE-PE 2020-2025 estabeleceu como um dos objetivos estratégicos fortalecer a governança;

Considerando que a implantação de boas práticas de governança potencializa a produção e entrega de valor público pelo TCE-PE;

Considerando a necessidade de sistematização de mecanismos, instrumentos e estruturas para suporte ao acompanhamento de resultados, à melhoria do desempenho e do processo decisório qualificado e baseado em evidências, bem como à orientação estratégica de longo prazo;

Considerando a necessidade de descrição da composição e atribuições do Conselho de Governança Institucional (CGI), respeitando-se as diretrizes e princípios da política de governança do TCE-PE;

Considerando a exigência de estabelecer as regras de funcionamento, tomada de decisão, periodicidade das reuniões, elaboração, registro e comunicação das pautas prévias e atas subsequentes, dentre outras medidas necessárias ao funcionamento do CGI;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O Conselho de Governança Institucional (CGI) é um órgão colegiado de natureza deliberativa e tem como função garantir que o TCE-PE atue de forma transparente, ética e efetiva, promovendo a geração de valor público e o alcance dos resultados estratégicos.

Parágrafo único. O CGI também desempenha um papel crucial no estímulo da participação das partes interessadas, na avaliação de riscos e no aprimoramento contínuo do sistema de governança. É o guardião dos princípios e diretrizes que sustentam a gestão responsável, sustentável e efetiva do TCE-PE.

Art. 2º O Conselho de Governança Institucional (CGI) do TCE/PE possui as seguintes atribuições específicas:

I - acompanhar a efetiva implementação da Política de Governança Institucional;

II - avaliar, dirigir e monitorar a gestão estratégica e organizacional do TCE-PE, com vistas a garantir a geração de valor público;

III - participar do processo de Planejamento Estratégico, aprovar o plano estratégico e monitorar a sua execução;

IV - deliberar como os cidadãos, jurisdicionados e partes interessadas serão ouvidos em relação aos temas de governança institucional;

V - promover as interações entre as estruturas da Governança Institucional;

VI - monitorar os riscos estratégicos e primar pela efetividade do sistema de controle interno;

VII - direcionar as ações e atividades de capacitação e desenvolvimento de membros e líderes do TCE-PE

VIII - deliberar sobre programas de treinamento, workshops, seminários e demais atividades de capacitações relativas à implementação da política de governança;

IX - monitorar e sugerir aprimoramentos do Sistema de Governança do TCE-PE;

X - realizar e coordenar a Reunião de Avaliação da Estratégia (RAE), destinada à avaliação dos resultados estratégicos, bem como à identificação dos obstáculos, oportunidades e ameaças relacionadas com a execução da estratégia.

Art. 3º São atribuições do Conselho de Governança Institucional, relativamente ao Modelo de Gestão Estratégica:

I - aprovar:

a) o Plano Estratégico e suas revisões;

b) as metas dos indicadores estratégicos, inclusive as metas mobilizadoras;

c) o portfólio de projetos estratégicos;

d) o Plano de Controle Externo-PCE.

II - homologar as diretrizes para o Ciclo da Gestão,

considerando os objetivos, indicadores e pontos críticos constantes do Plano Estratégico;

III - avaliar a estratégia e os resultados da sua execução (Reunião de Análise da Estratégia).

Art. 4º O Conselho de Governança Institucional(CGI) terá a seguinte composição:

I - Presidente do Tribunal de Contas;

II - Vice-Presidente do Tribunal de Contas;

III - Conselheiro Corregedor do Tribunal de Contas;

IV - Conselheiro Ouvidor do Tribunal de Contas;

V - Conselheiro Diretor da Escola de Contas;

VI - Presidentes da Primeira e Segunda Câmaras.

§ 1º O Conselho Governança Institucional(CGI) será assessorado, diretamente, no desempenho de suas atribuições, pela Diretoria de Gestão e Governança.

§ 2º Será de responsabilidade da Diretoria de Gestão e Governança consolidar as sugestões e propor a pauta das reuniões e, aprovada pelo Núcleo de Gestão Estratégica, encaminhar para o presidente do Conselho de Governança Institucional, cabendo-lhe, ainda, participar da elaboração da pauta das sessões administrativas do Tribunal Pleno, conjuntamente com o Gabinete da Presidência e a Diretoria de Plenário.

§ 3º O Conselho de Governança Institucional funcionará com apoio dos coordenadores das comissões temáticas previstos no artigo 13 da Resolução TC Nº 224 , de 2024, que são, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor(a) de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor(a) Geral, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, Diretor (a) de Comunicação e Diretor(a) de Controle Externo.

§ 4º O Conselho de Governança Institucional contará com um apoio administrativo composto por um representante da DGG, um de cada Gabinete de Conselheiro, um do Gabinete da Presidência e um da Diretoria de Plenário. Essa estrutura administrativa será coordenada pelo representante da DGG.

§ 5º Para o exercício de suas funções, o Conselho de Governança Institucional poderá convidar para as suas reuniões o Procurador Geral ou membros do Ministério Público de Contas (MPCO), bem como servidores do TCE-PE, em assuntos relativos às suas áreas de atribuições.

Art. 5º O Conselho de Governança Institucional será presidido pelo Presidente do Tribunal de Contas e no seu impedimento pelo vice-presidente.

Parágrafo único. As deliberações do CGI que demandem a formalização de instrumentos normativos, serão instituídas na forma de portaria do seu Presidente.

Art. 6º O Conselho de Governança Institucional (CGI) reunir-se-á, bimestralmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos seus membros.

Parágrafo único. O quórum de reunião do Conselho de Governança Institucional (CGI) é de maioria simples de todos os seus membros, incluído o presidente, ou em caso de impedimento o vice-presidente.

Art. 7º Qualquer membro da CGI poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta ou convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião, devendo o pedido ser encaminhado ao presidente do CGI, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a reunião.

Art. 8º As deliberações do CGI serão tomadas, preferencialmente, de forma consensual. Exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos membros presentes.

Art. 9º Para fins de deliberações do CGI entende-se como o Sistema de Governança do Tribunal de Contas de Pernambuco as estruturas administrativas, os processos de trabalho, os instrumentos, o fluxo de informações e o comportamento das pessoas envolvidas direta ou indiretamente na avaliação, no direcionamento e no monitoramento da instituição.

Art. 10. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.