Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 240/2024

Estabelece normas específicas e de funcionamento da Comissão de Gestão Administrativa no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 240, DE 7 DE JUNHO DE 2024.

Estabelece normas específicas e de funcionamento da Comissão de Gestão Administrativa no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

Considerando os artigos 13, 15 e 16 da Resolução TC nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024;

Considerando que o Plano Estratégico do TCE-PE 2020-2025 estabeleceu como um dos objetivos estratégicos fortalecer a governança;

Considerando que a implantação de boas práticas de governança potencializa a produção e entrega de valor público pelo TCE-PE;

Considerando a necessidade de sistematização de mecanismos, instrumentos e estruturas para suporte ao acompanhamento de resultados, à melhoria do desempenho e do processo decisório qualificado e baseado em evidências, bem como à orientação estratégica de longo prazo;

Considerando a necessidade de descrição dos propósitos, composição e atribuições da Comissão de Gestão Administrativa (CGA) respeitando-se as diretrizes e princípios da política de governança do TCE-PE;

Considerando a exigência de estabelecer as regras de funcionamento, tomada de decisão, periodicidade das reuniões, elaboração, registro e comunicação das pautas prévias e atas subsequentes, dentre outras medidas necessárias ao funcionamento da Comissão de Gestão Administrativa (CGA) .

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º A Comissão de Gestão Administrativa (CGA) é órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em relação a sua respectiva esfera de competência, de caráter permanente, configurando-se instância no âmbito da qual deverão ser tratadas todas as propostas de práticas decorrentes da implementação dos princípios e das diretrizes fixados nos artigos 6º e 7º da Resolução TC Nº 224 , de 07 de fevereiro de 2024.

Parágrafo único. A CGA deverá ainda avaliar, direcionar e monitorar, em consonância com os princípios e diretrizes da governança institucional do TCE-PE, em um ciclo permanente, as práticas da boa governança, da gestão estratégica e da segurança da informação.

Art. 2º Compete à Comissão de Gestão Administrativa:

I - avaliar e deliberar sobre a proposta consolidada do plano estratégico do TCE-PE, relativa à gestão administrativa;

II - avaliar e deliberar sobre as propostas de objetivos estratégicos, pontos críticos e indicadores estratégicos relativos ao seu respectivo macroprocesso;

III - avaliar as metas dos indicadores estratégicos referentes ao seu respectivo macroprocesso;

IV - aprovar as metas dos indicadores táticos referentes ao seu respectivo macroprocesso;

V - promover o alinhamento das iniciativas de gestão administrativa com a estratégia institucional e as diretrizes da gestão;

VI - desenvolver e observar os princípios e diretrizes da gestão administrativa do TCE/PE relativos aos processos pertinentes ao seu macroprocesso;

VII - avaliar e monitorar a gestão de riscos relacionados à gestão administrativa;

VIII - avaliar os resultados dos processos e planos de gestão administrativa do TCE-PE;

IX - promover o intercâmbio de informações e de conhecimentos relativos à gestão administrativa do TCE-PE com outros órgãos e instituições públicas ou privadas;

X - propor arranjos institucionais de gestão administrativa do TCE-PE;

XI - requerer às unidades do TCE-PE informações que considerar necessárias à realização de suas atividades;

XII - propor, quando achar necessário, grupos de trabalhos para subsidiar o exercício de suas competências, observadas as regras do TCE/PE relativas ao tema;

XIII - deliberar sobre as propostas de revisão de normas e procedimentos inerentes à gestão administrativa;

XIV - exercer outras atividades compatíveis com a sua finalidade.

Parágrafo único. As atividades relacionadas à gestão administrativa compreendem:

a) administração de material, patrimônio, transporte e segurança do TCE-PE;

b) planejamento, processamento e formalização das compras e das contratações de serviços e obras do TCE-PE;

c) gestões orçamentária, financeira e patrimonial do TCE-PE;

d) gestão dos acervos bibliográfico e documental, gestão do conhecimento, pesquisas bibliográficas, pelo protocolo, pela autuação e expedição de documentos, acesso aos processos julgados, bem como pela prestação de informações sobre trâmites de processos do TCE-PE;

e) administração das demandas de ampliação, melhoria e manutenção das edificações e dos equipamentos relacionados à infraestrutura em funcionamento do TCE-PE.

Art. 3º Qualquer tema, proposta ou demanda atinentes aos processos ou subprocessos pertinentes ao macroprocesso de Gestão Administrativa deverão ser submetidos, debatidos e deliberados previamente na CGA.

§ 1º Os temas, propostas ou demandas serão analisados e consolidados mensalmente ou, em caso de urgência, a qualquer momento pela Diretoria Geral, a quem caberá elaborar a pauta das reuniões.

§ 2º A aprovação pela CGA dos temas, propostas ou demandas atinentes a sua competência é indispensável para os encaminhamentos devidos subsequentes.

Art. 4º Integram a CGA:

I - Diretor(a) da Diretoria de Gestão e Governança (DGG);

I - Diretor(a) da Diretoria-Geral de Administração (DGA); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

II - Diretor(a) da Diretoria Geral (DG);

II - Diretor(a) da Diretoria-Geral Executiva de Administração (DGEA); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

III - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);

III - Chefe de Gabinete da Presidência (GPRE); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

IV - Diretor(a) da Diretoria de Controle Externo (DEX);

IV - Chefe de Gabinete de Projetos Especiais (GPES); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

V - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP);

V - Diretor(a) da Diretoria de Gestão e Governança (DGG); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

VI - Diretor(a) do Departamento Comunicação (DC);

VI - Diretor(a) da Diretoria de Controle Externo (DEX); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

VII - Diretor(a) da Diretoria Geral Executiva (DGE)

VII - Diretor(a) da Diretoria de Comunicação (DC); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

VIII - Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral (CAD);

VIII - Procurador(a) Chefe da Procuradoria Jurídica (PROJUR); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

IX - Chefe do Departamento de Bens e Serviços (DBS);

IX - Coordenador(a) da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães (ECPBG); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

X - Chefe do Departamento de Contratações (DCO);

X - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

XI - Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF);

XI - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

XII - Chefe do Departamento de Expediente e Documentação (DED);

XII - Chefe do Departamento de Bens e Serviços (DBS); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

XIII - Chefe do Departamento de Infraestrutura Predial (DIP);

XIII - Chefe do Departamento de Contratações (DCO); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

XIV - Procurador(a) Chefe da Procuradoria Jurídica (PROJUR);

XIV - Chefe do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

XV - Coordenador(a) da Escola de Contas Públicas Prof. Barreto Guimarães (ECPBG).

XV - Chefe do Departamento de Expediente e Documentação (DED); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

XVI - Chefe de Gabinete da Presidência (GPRE). (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 282 /2025)

XVI - Chefe do Departamento de Infraestrutura Predial (DIP). (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

§ 1º A CGA é coordenada pelo Diretor da Diretoria Geral (DG), a quem caberá a elaboração e divulgação das pautas, das atas e dos encaminhamentos das deliberações tomadas pela Comissão.

§ 1º A CGA é coordenada pelo(a) Diretor(a) da Diretoria-Geral de Administração (DGA), a quem caberá a elaboração e divulgação das pautas, das atas e dos encaminhamentos das deliberações tomadas pela Comissão. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

§ 2º Em suas ausências e impedimentos legais, os membros titulares serão representados por seus respectivos suplentes, os quais deverão ser formalizados em portaria específica, conferindo-lhes os mesmos poderes dos titulares.

Art. 5º A CGA reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do Coordenador da CGA.

§ 1º O quórum de reunião da CGA é de maioria simples de todos os membros e, no mínimo, com a presença de 4 titulares ou suplentes dos representantes mencionados no parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024. Além disso, é obrigatória a presença do Coordenador da CGA.

§ 2º Em função da matéria pautada, o Coordenador da CGA poderá convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião.

§ 3º Qualquer membro da CGA, na forma do parágrafo anterior, poderá sugerir a inclusão de matéria em pauta ou convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião, devendo o pedido ser encaminhado ao Coordenador da comissão, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a reunião.

Art. 6º As deliberações da comissão serão tomadas, preferencialmente, de forma consensual, formalizadas em atas e encaminhadas ao Presidente do TCE/PE.

§ 1º Exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos coordenadores das comissões temáticas presentes na reunião de que trata o parágrafo único do

Art. 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024 que são, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor(a) de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor(a) Geral, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação; Diretor(a) de Comunicação e Diretor(a) de Controle Externo.

§ 1º Exauridas todas as tentativas de se chegar a um consenso, as deliberações serão tomadas por votos dos coordenadores das comissões temáticas presentes na reunião de que trata o parágrafo único do art. 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024, que são, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor(a) de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor(a)-Geral de Administração, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação; Diretor(a) de Comunicação e Diretor(a) de Controle Externo. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 316 /2026)

§ 2º Em caso de empate, na hipótese do

§1º, prevalecerá o voto do Coordenador da CGA.

Art. 7º A divulgação e implementação das deliberações tomadas pela CGA dependem da aprovação do Presidente do TCE-PE.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 316/2026 de 09/04/2026 - Norma em vigor

Portaria Normativa nº 282/2025 de 02/07/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.