Portaria Normativa nº 239/2024
Estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 239, DE 7 DE JUNHO DE 2024.
Estabelece normas específicas e de funcionamento para a Comissão de Gestão de Pessoas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
Considerando o disposto nos artigos 13, 15 e 16 da Resolução TC nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024;
Considerando que o Plano Estratégico do TCE-PE 2020-2025 estabeleceu como um dos objetivos estratégicos fortalecer a governança;
Considerando que a implantação de boas práticas de governança potencializa a produção e entrega de valor público pelo TCE-PE;
Considerando a necessidade de sistematização de mecanismos, instrumentos e estruturas para suporte ao acompanhamento de resultados, à melhoria do desempenho e do processo decisório qualificado baseado em evidências, bem como à orientação estratégica de longo prazo;
Considerando a necessidade de descrição dos propósitos, composição e atribuições da Comissão de Gestão de Pessoas (CGP), respeitando-se as diretrizes e princípios da política de governança do TCE-PE;
Considerando a exigência de estabelecer as regras de funcionamento, tomada de decisão, periodicidade das reuniões, elaboração, registro e comunicação das pautas prévias e atas subsequentes, dentre outras medidas necessárias ao funcionamento da CGP;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º A Comissão de Gestão de Pessoas (CGP), órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa em relação a sua respectiva esfera de competência, de caráter permanente, configura-se instância no âmbito da qual deverão ser tratadas todas as propostas de práticas decorrentes da implementação dos princípios e das diretrizes fixados nos artigos 6º e 7º da Resolução TC nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024.
Parágrafo único. A CGP deverá ainda avaliar, direcionar e monitorar, em consonância com os princípios e diretrizes da governança institucional do TCE-PE, em um ciclo permanente, as práticas da boa governança, da gestão estratégica e das políticas de gestão de pessoas.
Art. 2º Compete à Comissão de Gestão de Pessoas (CGP) :
I - acompanhar a aplicação e propor eventuais alterações no Plano Estratégico de Gestão de Pessoas assim como nas Políticas de Gestão de Pessoas do TCE-PE;
II - avaliar e deliberar sobre as propostas de objetivos estratégicos, pontos críticos e indicadores estratégicos relativos ao seu respectivo macroprocesso;
III - avaliar as metas dos indicadores estratégicos referentes ao seu respectivo macroprocesso;
IV - aprovar as metas dos indicadores táticos referentes ao seu respectivo macroprocesso;
V - promover o alinhamento das iniciativas de Gestão de Pessoas com a estratégia institucional e as diretrizes da gestão;
VI - desenvolver e observar os princípios e diretrizes da governança institucional do TCE-PE relativos aos processos pertinentes ao seu macroprocesso;
VII - mapear e avaliar a gestão de riscos relacionados à Gestão de Pessoas;
VIII - avaliar os resultados dos processos e planos de Gestão de Pessoas do TCE-PE;
IX - promover o intercâmbio de informações e de conhecimentos relativos à Gestão de Pessoas do TCE-PE com outros órgãos e instituições públicas ou privadas;
X - propor arranjos institucionais de Gestão de Pessoas no âmbito do TCE-PE;
XI - requerer às unidades do TCE-PE informações que considerar necessárias à realização das atividades da Comissão de Gestão de Pessoas;
XII - propor a instituição de grupos de trabalho para subsidiar o exercício de suas competências, observadas as regras do TCE-PE relativas ao tema;
XIII - deliberar sobre as propostas de revisão de normas e procedimentos inerentes à gestão de pessoas;
XIV - emitir opinativo sobre questões e ações corporativas relacionadas com a Gestão de Pessoas e não previstas em normas específicas;
XV - exercer outras atividades compatíveis com a sua finalidade;
XVI - opinar e deliberar sobre a participação de servidores em cursos de pós-graduação stricto sensu e latu sensu;
XVII - opinar sobre a aplicação aos servidores das sanções previstas no capítulo IX da portaria Normativa TC nº 32 , de 15 de dezembro de 2017, em função de prejuízos financeiros e/ou administrativos, decorrentes de reprovações e de desistências não justificadas ou com justificativas não aceitas, enviando a documentação à Corregedoria Geral, para providências;
XVII - opinar sobre a aplicação aos servidores das sanções previstas no
Capítulo IX da Portaria Normativa TC nº 76, de 26 de novembro de 2019, em função de prejuízos financeiros e/ou administrativos, decorrentes de reprovações e de desistências não justificadas ou com justificativas não aceitas, enviando a documentação à Corregedoria Geral, para providências; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 317 /2026)
XVIII - opinar e deliberar sobre a realização, por meio da Escola de Contas - ECPBG, de cursos para o público interno com instrutores ou entidades externas;
XIX - opinar e deliberar sobre as lotações sugeridas pela comissão avaliadora do processo de movimentação e remoção interna;
XX - avaliar, sempre que provocada pela presidência, o instituto do trabalho à distância e opinar sobre sua manutenção;
XXI - deliberar sobre recursos interpostos em processo de remoção;
XXII - opinar, sempre que provocada pela Diretoria Geral, sobre a participação de servidores em cursos, congressos, simpósios e eventos congêneres;
XXII - opinar, sempre que provocada pela Diretoria-Geral de Administração, sobre a participação de servidores em cursos, congressos, simpósios e eventos congêneres; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 317 /2026)
XXIII - opinar sobre o direito ao adicional de qualificação, previsto na Portaria Normativa TC nº 15 , de 3 de julho de 2017, assim como exercer as demais atribuições do Comitê de Gestão de Pessoas, previstas na citada Portaria.
§ 1º As competências do CGP previstas nos incisos XVI, XVIII, XXII e XXIII podem ser deliberadas em quórum reduzido de 5 (cinco) dos membros mencionados no artigo 4º, exigida a participação de, no mínimo, 2 (dois) titulares ou suplentes dos representantes mencionados no parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024.
§ 2º É indispensável a presença do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas nas reuniões do CGP.
§ 3º Quando exauridas as propostas de solução consensual, as deliberações do CGP serão tomadas com base nos votos dos membros presentes.
Art. 3º Qualquer tema, proposta ou demanda atinentes aos processos ou subprocessos pertinentes ao macroprocesso de Gestão de Pessoas deverão ser submetidos, debatidos e deliberados previamente na CGP.
§ 1º Os temas, propostas ou demandas serão analisados e consolidados mensalmente ou, em caso de urgência, a qualquer momento pela Chefia do Departamento de Gestão de Pessoas, a quem caberá elaborar a pauta das reuniões.
§ 2º A aprovação pela CGP dos temas, propostas ou demandas atinentes a sua competência é indispensável para os encaminhamentos devidos subsequentes.
Art. 4º Integram a CGP:
I - Diretor de Gestão e Governança (DGG);
II - Diretor-Geral (DG);
II - Diretor-Geral de Administração; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 317 /2026)
III - Diretor de Controle Externo (DEX);
IV - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP);
V - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);
VI - Diretor de Comunicação (DC);
VII - Chefe de Gabinete da Presidência;
VIII - Procurador Chefe da PROJUR;
IX - Coordenador de Administração Geral (CAD);
IX - Chefe de Gabinete de Projetos Especiais; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 317 /2026)
X - Gerente de Registro Cadastral (GECD);
XI - Gerente da Folha de Pagamento (GEFP);
XII - Gerente de Desenvolvimento de Pessoas e Desempenho Funcional (GDDF);
XIII - Gerente de Saúde e Bem Estar (GBEM);
XIV - Coordenador da Escola de Contas.
§ 1º A Comissão de Gestão de Pessoas (CGP) é coordenada pelo Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), a quem caberá a elaboração e divulgação das pautas, das atas e dos encaminhamentos das deliberações tomadas pela Comissão.
§ 2º Em suas ausências e impedimentos legais, os membros titulares serão representados pelos respectivos suplentes, designados por Portaria do presidente do TCE-PE, que lhes conferirá os mesmos poderes dos titulares.
Art. 5º A Comissão de Gestão de Pessoas (CGP) reunir-se-á, mensalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos seus membros.
§ 1º O quórum de reunião da Comissão de Gestão de Pessoas (CGP) é de maioria simples de todos os membros e, no mínimo, com a presença de 4 titulares ou suplentes dos representantes mencionados no parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024.
§ 2º É indispensável a participação do Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) na reunião de que trata o
§ 1º
§ 3º Em função da matéria pautada, o Coordenador da CGP poderá convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião.
§ 4º Qualquer membro da CGP, na forma do
§ 3º, poderá solicitar a inclusão de matéria em pauta ou convidar dirigentes e/ou servidores de outras unidades do TCE-PE para participar da reunião, devendo o pedido ser encaminhado ao coordenador da CGP, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data prevista para a reunião, sempre que possível.
Art. 6º As deliberações da CGP serão tomadas, preferencialmente, de forma consensual, formalizadas em atas e encaminhadas ao presidente do TCE-PE.
Parágrafo único. Exauridas as tentativas de solução consensual, as deliberações serão tomadas pelos votos dos coordenadores das comissões temáticas de que trata o parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 2024 que são, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor(a) de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor(a) Geral, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação; Diretor (a) de Comunicação e Diretor(a) de Controle Externo.
Parágrafo único. Exauridas as tentativas de solução consensual, as deliberações serão tomadas pelos votos dos coordenadores das comissões temáticas de que trata o parágrafo único do artigo 13 da Resolução TC nº 224 , de 7 de fevereiro de 2024, que são, respectivamente, os titulares dos cargos de Diretor(a) de Governança e Gestão, Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas, Diretor(a)-Geral de Administração, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação, Diretor(a) de Comunicação e Diretor(a) de Controle Externo. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 317 /2026)
Art. 7º A divulgação e implementação das deliberações tomadas pela Comissão de Gestão de Pessoas dependem da aprovação do Presidente do TCE-PE.
Art. 8º Fica revogada a Portaria Normativa TC nº 2 , de 23 de janeiro de 2017.
Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 7 de junho de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 317/2026 de 09/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 2/2017 de 23/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139194 AND idambito = 4 LIMIT 1