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Portaria Normativa nº 237/2024

Constitui as Comissões de Avaliação e de Controle de Qualidade e designa os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas - MMD-TC - ciclo 2024.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 237, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Constitui as Comissões de Avaliação e de Controle de Qualidade e designa os responsáveis pelos indicadores do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas - MMD-TC - ciclo 2024.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas do Brasil - MMD-TC, aprovado pela Diretoria e pelo Conselho Deliberativo da Atricon, em reunião no dia 15 de dezembro de 2014, em Brasília-DF, no âmbito do Programa Qualidade e Agilidade dos Tribunais de Contas, implantado em 2013;

CONSIDERANDO o regulamento do MMD-TC, com abrangência nacional;

CONSIDERANDO que o MMD-TC é parte do Planejamento Estratégico 2024-2029 da Atricon;

CONSIDERANDO que o TCE-PE aderiu ao MMD-TC, RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão de Avaliação com base no MMD-TC, integrada pelos seguintes membros, tendo o primeiro como seu coordenador:

I - Gustavo Rocha Diniz, Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria de Obras Públicas, matrícula 0879;

II - Anna Maria Alcântara de Siqueira, Analista de Gestão - Área de Julgamento, matrícula 0384;

III - Vilma Mendonça de Azevedo, Analista de Gestão - Área de Administração, matrícula 0448.

Parágrafo único. Compete à Comissão de Avaliação realizar a avaliação do desempenho do respectivo Tribunal de Contas, bem como cumprir as atribuições contidas no item 6.7 do Manual de Procedimentos do MMD-TC - ciclo 2024.

Art. 2º Constituir Comissão de Controle de Qualidade da Avaliação com base no MMD-TC, integrada pelos seguintes membros, tendo o primeiro como seu coordenador:

I - Edgard Távora de Sousa, Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria de Contas Públicas, matrícula 0257;

II - Luís Eduardo Cavalcanti Antunes, Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria de Contas Públicas, matrícula 0387.

Art. 2º Constituir a Comissão de Controle de Qualidade da Avaliação com base no MMD-TC, integrada pelos seguintes membros, tendo o primeiro a função de Coordenador e o segundo a de Coordenador Executivo da Comissão:

I - Rodrigo Cavalcanti Novaes, Conselheiro, matrícula 2137;

II - Edgard Távora de Sousa, Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria de Contas Públicas, matrícula 0257;

III - Luís Eduardo Cavalcanti Antunes, Auditor de Controle Externo - Área de Auditoria de Contas Públicas, matrícula 0387. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 326 /2026)

Parágrafo único. Compete à Comissão de Controle da Qualidade realizar o controle de qualidade da avaliação do desempenho do Tribunal de Contas, bem como cumprir as atribuições contidas no item 6.8 do Manual de Procedimentos do MMD-TC - ciclo 2024.

Art. 3º Designar os seguintes responsáveis pelos indicadores do MMD-TC:

Indicadores Nome Responsáveis (matrícula)

Domínio A: Independência e Marco Legal

QATC 01 COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS DE CONTAS - FABIO PEDROSA BARBOSA (1145) - GLAUCO PIMENTEL VASCONCELOS JUNIOR (1163)

Domínio B: Governança Interna

QATC 02 LIDERANÇA - CANDICE RAMOS MARQUES (1426) - FABIO PEDROSA BARBOSA (1145) - GEORGE PIERRE DE LIMA SOUZA (0318) - GLAUCO PIMENTEL VASCONCELOS JUNIOR (1163) - LARA MARIA BILIO ARAUJO (1155)

QATC 03 ESTRATÉGIA - ANA CAROLINA CHAVES MACHADO DE MORAIS (1166) - GLAUCO PIMENTEL VASCONCELOS JUNIOR (1163)

QATC 04 ACCOUNTABILITY - GLORIA MARIA FRAGA CORREA DOS SANTOS (1041) - GUSTAVO PIMENTEL DA COSTA PEREIRA (02 34) - JOAO MARCELO SOMBRA LOPES (1241) - LUCIO GUSTAVO DE PAIVA GENU DINIZ (0930)

QATC 05 AGILIDADE NO JULGAMENTO E GERENCIAMENTO DE PRAZOS DE PROCESSOS - CANDICE RAMOS MARQUES (1426) - FABIO PEDROSA BARBOSA (1145) - GLAUCO PIMENTEL VASCONCELOS JUNIOR (1163) - GLORIA MARIA FRAGA CORREA DOS SANTOS (1041)

QATC 06 gestAo DE PESSOAS - WILL FERREIRA LACERDA (0962)

QATC 07 DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL - MARIA EVANGELINA PESSOA GUERRA (102 5) - UILCA MARIA CARDOSO DOS SANTOS (1266) - WILL FERREIRA LACERDA (0962)

Domínio C - Fiscalização e auditoria

QATC 08 PLANEJAMENTO GLOBAL DE FISCALIZAÇAO E AUDITORIA - FABIO PEDROSA BARBOSA (1145) - UILCA MARIA CARDOSO DOS SANTOS (1266)

QATC 09 CONTROLE E GARANTIA DA QUALIDADE DE FISCALIZAÇÕES E AUDITORIAS - UILCA MARIA CARDOSO DOS SANTOS (1266)

QATC10 AUDITORIA DE CONFORMIDADE - FABIO PEDROSA BARBOSA (1145) - GLAUCO PIMENTEL VASCONCELOS JUNIOR (1163) - UILCA MARIA CARDOSO DOS SANTOS (1266)

QATC11 AUDITORIA OPERACIONAL - FÁBIO PEDROSA BARBOSA (1145) - GLAUCO PIMENTEL VASCONCELOS JUNIOR (1163) - JOÁO MARCELO SOMBRA LOPES (1241) - UILCA MÁRIA CARDOSO DOS SANTOS (1266)

QATC12 AUDITORIA FINANCEIRA - FÁBIO PEDROSA BARBOSA (1145) - GILSON CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA (0417)

QATC13 CONTROLE EXTERNO CONCOMITANTE - EMERSON BRAGA DIONIZIO LEITE (1415) - FÁBIO PEDROSA BARBOSA (1145) - FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA ROLIM (0774) - GILSON CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA (0417) - ROBERTA LIMA RODRIGUES BRANCO (1233) - UITAN BARRETO ALVES (142 3)

QATC14 MONITORAMENTO DAS DECISÕES - FÁBIO PEDROSA BARBOSA (1145) - MÁRIA TERESA SILVA DE MOURA (0974) - PAULO OTÁVIO TÁVORA CAVALCANTI (0710)

QATC15 INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS PARA O CONTROLE EXTERNO - PATRÍCIA LUSTOSA VENTURA RIBEIRO (1414)

Domínio D: Fiscalização da Infraestrutura e Meio Ambiente

QATC 16 fiscalizaçAo e AUDITORIA DE OBRAS e SERVIÇOS DE ENGENHARIA - FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA ROLIM (0774)

QATC17 fiscalizaçAo e auditoria de PRIVATIZAÇÕES, PARCERIAS PUBLICO-PRIVADAS e concessões - FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA ROLIM (0774)

QATC18 fiscalizaçAo e auditoria de SUSTENTABILIDADE E CIDADES - FERNANDO ANTONIO OLIVEIRA ROLIM (0774)

Domínio E: Fiscalização e Auditoria de Políticas Públicas Sociais

QATC 19 fiscalizaçAo e auditoria da gestAo da educaçAo - ARNALDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (1299)

QATC 20 fiscalizaçAo e auditoria da gestAo da saUde - GILSON CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA (0417) - HUGO LEITE RIBEIRO (1214) - ROBERTA LIMA RODRIGUES BRANCO (1233)

QATC 21 fiscalizaçAo e auditoria da gestAo da PREVIDÊNCIA PRÕPRIA - SANDRO ISMAEL ROBINSON (1411)

QATC 22 fiscalizaçAo e auditoria da gestAo da SEGURANÇA PUBLICA - ARNALDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (1299)

Domínio F: Fiscalização e Auditoria da Gestão Fiscal, Controle Interno, Tecnologia da Informação, Transparência e Ouvidoria

QATC 2 3 fiscalizaçAo e auditoria da gestAo FISCAL E DA RENUNCIA DE RECEITA - EMERSON BRAGA DIONIZIO LEITE (1415) - GILSON CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA (0417) - HUGO LEITE RIBEIRO (1214) - LUCAS PENTEADO LOPES DA SILVA (1468)

QATC 24 fiscalizaçAo e auditoria do controle INTERNO E DA TECNOLOGIA DA informaçAo DOS jurisdicionados - FÁBIO PEDROSA BARBOSA (1145) - HALMOS FERNANDO DO NASCIMENTO (1321)

QATC 2 5 fiscalizaçAo e auditoria da TRANSPARÊNCIA E DA OUVIDORIA DOS JURISDICIONADOS - ARNALDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA JUNIOR (1299) - EDSON FLÁVIO DE ALMEIDA PESSOA (1338) - EMERSON BRAGA DIONIZIO LEITE (1415) - LUCAS PENTEADO LOPES DA SILVA (1468)

Parágrafo único. Compete aos responsáveis pelos indicadores:

I - observar os regulamentos, padrões e demais orientações da Atricon e o cronograma definido pela Comissão de Avaliação;

II - registrar ou apresentar as evidências dos critérios dos indicadores, podendo comentar sobre o atendimento ou não.

Art. 4º Assegura-se à Comissão de Avaliação e à Comissão de Controle da Qualidade autonomia para a execução da atividade, bem como o acesso a pessoas, documentos, informações e sistemas considerados relevantes para o cumprimento do objetivo.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal de Contas de Estado de Pernambuco, em 19 de abril de 2024.

VALDECIR PASCOAL

Presidente

Publicada no Diário Eletrônico do TCE-PE em 23/04/2024

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 326/2026 de 30/06/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.