Portaria Normativa nº 236/2024
Dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de acesso a sistemas conveniados para uso no controle externo pelos servidores do TCE-PE.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 236, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Dispõe sobre os procedimentos relativos à concessão de acesso a sistemas conveniados para uso no controle externo pelos servidores do TCE-PE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão de acesso aos sistemas de informação conveniados para uso do Controle Externo e os procedimentos para solicitação no âmbito do TCE-PE;
CONSIDERANDO as disposições gerais da Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 e da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018, bem ainda os termos do
§ 1º-A do artigo 153, dos artigos 154-A, 154-B, 313-A, 313-B e 325 e, por fim, o
§ 3º do artigo 359-K, todos do Código Penal , Decreto-Lei nº 2.848 , de 7 de dezembro de 1940;
CONSIDERANDO o que dispõe a Política Corporativa de Segurança da Informação do TCE-PE (PCSI/TCE), conforme Resolução TC nº 16 , de 22 de outubro de 2014, e Resolução TC nº 30 , de 16 de dezembro de 2015;
CONSIDERANDO o dever fundamental do servidor de manter sob sigilo os dados e as informações de natureza confidencial obtidos no exercício de suas atribuições, conforme disposto no inciso XV do artigo 5º da Portaria TC nº 252 , de 26 de junho de 2012, que instituiu o Código de Ética para os servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), RESOLVE emitir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º A solicitação de acesso de servidor a sistema conveniado para uso no controle externo, a exemplo do SINESP/INFOSEG do Ministério da Justiça, do JUCEPE/GOV-PE, do INFOTRAN/DETRAN-PE, do CPF/CNPJ da RFB, do CAGED/MTE, do E-FISCO/GOV-PE, do SITAC/CREA-PE, do SOFIN/Prefeitura do Recife, bem como a outros que a esta Corte venha a ser disponibilizado acesso, deve ser feita mediante solicitação da chefia imediata para a Diretoria de Controle Externo (DEX), via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, contendo:
I - nome completo do servidor;
II - matrícula do servidor;
III - cargo do servidor;
IV - lotação do servidor no TCE-PE;
V - número de inscrição no CPF do servidor;
VI - justificativa para solicitação do acesso.
Parágrafo único. A solicitação via SEI deverá ser feita via processo do tipo "Gestão e Controle: Acesso a Sistemas Conveniados", através de documento de "Solicitação de Acesso" ao sistema desejado, devendo ser anexada a documentação exigida para o sistema, indicada na Base de Conhecimento do respectivo processo no SEI.
Art. 2º São requisitos cumulativos para solicitar o acesso de servidor aos sistemas já conveniados: SINESP/INFOSEG, INFOTRAN, JUCEPE, CPF/CNPJ, CAGED, E-FISCO, SITAC, SOFIN; bem como a outros que a esta Corte seja disponibilizado acesso:
I - ser ocupante de cargo efetivo do GOCE do TCE-PE ou de cargo efetivo equivalente de outro tribunal de contas;
II - estar no efetivo exercício do cargo no TCE-PE;
III - estar lotado no âmbito da DEX;
IV - estar ciente dos termos deste normativo, notadamente em relação ao uso exclusivo e pessoal para subsidiar atividades de controle externo desta Corte;
V - encaminhar a documentação.
§ 1º Excepcionalmente, poderá ser permitida a concessão de acesso a servidor não enquadrado nos requisitos dos incisos I a V do caput deste artigo, observados os termos do convênio respectivo, nas seguintes hipóteses:
I - servidor de secretaria, integrante do GOACE, cargo comissionado ou a disposição, aos sistemas CPF/CNPJ da RFB, em razão de seu uso para fins de notificação processual e desde que lotados nas unidades de fiscalização no âmbito da DEX;
II - servidor lotado em gabinete de Conselheiro, Conselheiro Substituto ou Procurador do Ministério Público de Contas e demais áreas do TCE, desde que devidamente justificada a necessidade e mediante autorização da presidência do TCE-PE.
§ 2º Àqueles a quem for concedido acesso a sistemas conveniados, cabe observar que:
I - os dados e as informações disponíveis nos sistemas conveniados devem ser utilizados exclusivamente nas atividades de fiscalização ou de instrução processual a que se compete exercer;
II - a disponibilidade de acesso a sistemas conveniados com informação sensível, cujo uso direto não seja permitido na instrução processual, a exemplo do SINESP/INFOSEG, tem a finalidade de apenas nortear a busca dessa informação em sua fonte primária (órgão originalmente detentor da informação).
Art. 3º Após o recebimento, a DEX verificará se estão atendidos os requisitos previstos no artigo 2º deste normativo, bem como se foi anexada toda a documentação exigida, conforme Base de Conhecimento do processo tipo "Gestão e Controle: Acesso a Sistemas Conveniados", e encaminhará a solicitação ao segmento administrativo responsável pelo atendimento ao cadastramento no sistema conveniado.
Parágrafo único. Nos casos previstos no inciso II do
§ 1º do artigo 2º, a DEX encaminhará o processo à apreciação da Presidência do TCE-PE para deliberação.
Art. 4º O segmento administrativo responsável pelo atendimento da solicitação, comunicará, via processo da solicitação no SEI, a concessão do acesso ao servidor e à sua chefia imediata, fazendo constar, quando for o caso de não concessão do acesso, a justificativa.
Parágrafo único. Depois de efetivado o cadastro do servidor no sistema conveniado, o segmento administrativo responsável deverá comunicar o fato à DEX para que proceda ao registro da informação no sistema de Controle de Acesso do TCE-PE.
Art. 5º Será emitido alerta à DEX, pelo Sistema de Informes e Alertas - SIA, para que esta proceda ao envio de processo SEI ao segmento administrativo responsável solicitando o cancelamento do acesso, nas seguintes hipóteses:
I - quando da mudança de lotação de servidor da DEX que possua acesso a sistema conveniado para qualquer outro segmento a ela não subordinado;
II - quando da mudança de lotação de servidor não lotado na DEX que possua acesso a sistema conveniado para qualquer outro segmento, exceto servidor do GOCE que passe a ser lotado em segmento subordinado à DEX;
III - quando da exoneração, cessão, aposentadoria ou falecimento de servidor que possua acesso a sistema conveniado.
Parágrafo único. Depois de efetivado o cancelamento do acesso do servidor no sistema conveniado, o gestor deverá comunicar o fato à DEX, para que proceda à exclusão do perfil no sistema de Controle de Acesso do TCE-PE.
Art. 6º Na hipótese de qualquer outra causa que importe em não exercício efetivo no controle externo de servidor lotado na DEX, compete à sua chefia imediata comunicar à DEX sobre o fato para que solicite ao segmento administrativo responsável o cancelamento de acesso a sistemas conveniados.
Art. 7º Na data de publicação desta portaria, os servidores que não atenderem aos requisitos estabelecidos nos incisos I a III do caput e inciso I do
§ 1º do artigo 2º terão seus acessos aos sistemas conveniados revogados.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pela Presidência do TCE-PE.
Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 10 de abril de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.