Portaria Normativa nº 235/2024
Altera a Portaria Normativa TC nº 54, de 5 de novembro de 2018 que disciplina a concessão de adiantamentos aos servidores do Tribunal de Contas para atividades administrativas, de controle externo, de capacitação e de representação.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 235, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Altera a Portaria Normativa TC nº 54 , de 5 de novembro de 2018 que disciplina a concessão de adiantamentos aos servidores do Tribunal de Contas para atividades administrativas, de controle externo, de capacitação e de representação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 11-A à Portaria Normativa TC nº 54 , de 5 de novembro de 2018, com a seguinte redação:
"Art. 11-A. O disposto no caput do artigo 11 aplica-se ao ocupante do cargo de Chefe de Gabinete da Presidência. (AC)"
..
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 20 de março de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 54/2018 de 05/11/2018 - Norma em vigor