Portaria Normativa nº 233/2024
Altera os §§ 1º e 2º do artigo 5º da Portaria Normativa TC nº 214, de 31 de julho de 2023.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 233, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.
Altera os §§ 1º e 2º do artigo 5º da Portaria Normativa TC nº 214 , de 31 de julho de 2023.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO no uso de suas atribuições, em especial do contido no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, Resolve expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º A Portaria Normativa TC nº 214 , de 31 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
§ 1º Somente será contratada franquia de bagagem pessoal despachada para viagens com duração superior a 3 (três) pernoites."(NR)
§ 2º A franquia prevista no
§ 1º precisa ser solicitada pelo beneficiário e limita-se a uma peça por passageiro." (NR)
...
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 26 de fevereiro de 2024.
VALDECIR PASCOAL
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 214/2023 de 31/07/2023 - Norma em vigor