Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 228/2023

Institui a Política de Gestão do Conhecimento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 228, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2023.

Institui a Política de Gestão do Conhecimento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade de definir a Política de Gestão do Conhecimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em consonância com o objetivo estratégico "Fomentar a Inovação e a Gestão do Conhecimento" do Plano Estratégico do TCE-PE para o ciclo 2020-2025;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular os processos de identificação, criação, armazenamento, compartilhamento e aplicação do conhecimento no âmbito da Instituição;

CONSIDERANDO a norma internacional ISO 30401-2018, que estabelece requisitos para implantação e certificação de um Sistema de Gestão de Conhecimento, com a finalidade de apoiar as organizações a promover, de forma efetiva, a criação de valor por meio do conhecimento, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Esta Portaria Normativa institui a Política de Gestão do Conhecimento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).

Art. 2º Para fins do disposto desta Portaria Normativa, entende-se por Gestão do Conhecimento o conjunto integrado de processos, articulados e intencionais, capazes de incrementar a habilidade dos gestores e servidores em criar, coletar, organizar, transferir e compartilhar informação e conhecimento.

Art. 3º A Gestão do Conhecimento deve subsidiar o processo de tomada de decisão, o aprimoramento profissional, a melhoria dos serviços e a geração de políticas institucionais.

Art. 4º A Gestão do Conhecimento é composta por 5 (cinco) etapas, quais sejam: identificação, criação, retenção, disseminação e aplicação.

Parágrafo único. Para os fins desta Portaria Normativa, consideram-se:

I - identificação: etapa na qual são identificados quais os conhecimentos necessários à realização dos processos da companhia;

II - criação: etapa na qual o conhecimento organizacional é criado, estimulando a criação de novas ideias e inovação;

III - retenção: etapa caracterizada por explicitar, registrar, sistematizar e reter os conhecimentos das pessoas, dos processos e projetos para a Instituição;

IV - disseminação: consiste na transferência e no compartilhamento do conhecimento;

V - aplicação: consiste na aplicação do conhecimento em novas ideias, inovação, nos processos, produtos e serviços.

Art. 5º A Gestão do Conhecimento no TCE-PE orienta-se para o desenvolvimento da capacidade da Instituição utilizar e combinar as várias fontes e tipos de conhecimento disponíveis para a ampliação e o aprimoramento de competências específicas, inovadoras, evidenciados, de forma permanente, em novos produtos, processos ou sistemas.

Art. 6º A gestão do conhecimento estrutura-se a partir das seguintes dimensões da prática gerencial:

I - liderança: define os campos de conhecimento a serem priorizados, assim como estabelece e consolida as práticas mais indicadas para a criação, o armazenamento, o compartilhamento e a aplicação do conhecimento;

II - cultura organizacional: direcionada à inovação, à experimentação e ao aprendizado contínuo, compromete-se com os resultados de longo prazo e com a otimização de todas as áreas da organização;

III - estrutura organizacional: voltada ao desenvolvimento de boas práticas, cria as condições para a superação dos limites à inovação, ao aprendizado e à geração de novos conhecimentos;

IV - Política de Gestão de Pessoas: investimento em capacitação, manutenção de talentos e estimulo a aquisição de conhecimentos internos e externos;

V - sistemas de informação: conjunto de partes que interagem entre si, integrando-se para a criação, a coleta, a combinação, o armazenamento, o compartilhamento, a codificação e a disseminação de dados, informações e conhecimento no âmbito da organização;

VI - mensuração de resultados: possibilita a avaliação dos avanços pretendidos e a identificação das ações corretivas;

VII - aprendizado com o ambiente externo: aquisição de conhecimento junto aos jurisdicionados, instituições parceiras (Ministério Público, Poder Judiciário, Polícias etc) e principalmente com a sociedade.

Art. 7º A Política de Gestão do Conhecimento é o guia para que o TCE-PE implemente a Gestão do Conhecimento, elevando o conhecimento a ativo fundamental para o alcance da eficiência, da eficácia, da efetividade e da qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Art. 8º A Política de Gestão do Conhecimento do TCE-PE deve estar alinhada à estratégia da Instituição e deve ser aplicada a todos aqueles que exerçam, ainda que transitoriamente e sem remuneração, por nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, cargo, emprego ou função pública no âmbito do TCE-PE e que façam uso de seus recursos materiais e tecnológicos.

Art. 9º A Política de Gestão do Conhecimento do TCE-PE tem como diretrizes:

I - democratizar o acesso ao conhecimento considerado relevante para o alcance dos objetivos estratégicos do TCE-PE;

II - sensibilizar a liderança para o uso estratégico do conhecimento;

III - promover o aprendizado organizacional contínuo, ancorado na valorização do capital intelectual e na meritocracia;

IV - estimular a cultura de colaboração que incentive a criação e o compartilhamento do conhecimento;

V - disponibilizar ferramentas para compartilhamento de conhecimentos e boas práticas;

VI - mapear, normatizar e automatizar os novos modelos de processos de negócios;

VII - definir os níveis de maturidade do Modelo de Gestão do Conhecimento do TCE-PE e realizar a sua avaliação anualmente;

VIII - utilizar métodos participativos para a avaliação periódica da gestão do conhecimento com vista a melhorias contínuas;

IX - promover o processo de gestão do conhecimento participativo com atuação dos órgãos parceiros e a sociedade estimulando a transparência;

X - promover o intercâmbio de informações com outras Instituições de fiscalização, órgãos públicas e consultorias externas, de modo a compartilhar e ampliar o conhecimento das boas práticas da Gestão do Conhecimento;

XI - integrar e manter a coerência entre as Políticas de Gestão do Conhecimento, de Segurança da Informação, de Gestão de Processos e de Gestão de Pessoas, de maneira que cada política possa complementar e fortalecer as demais.

Art. 10. A Política de Gestão do Conhecimento no TCE-PE tem como objetivos:

I - tratar o conhecimento institucional como recurso estratégico;

II - auxiliar no alcance dos objetivos estratégicos do TCE-PE;

III - incrementar a qualidade e a agilidade dos serviços prestados pelo TCE-PE;

IV - promover o aprimoramento profissional;

V - estimular a cultura colaborativa e da inovação;

VI - promover a transparência e o controle social;

VII - estimular a criação e o compartilhamento do conhecimento;

VIII - incentivar a transferência do conhecimento nas equipes;

IX - orientar o tratamento do conhecimento institucional como recurso estratégico;

X - fomentar a integração e a aplicação do conhecimento nos processos, produtos e serviços.

Art. 11. Compete ao Departamento de Expediente e Documentação (DED), responsável pela gestão do conhecimento:

I - prestar apoio técnico ao Comitê de Gestão do Conhecimento;

II - propor ações e projetos para o cumprimento da Política de Gestão do Conhecimento e do Plano Estratégico de Gestão do Conhecimento;

III - propor ações para a disseminação da cultura da gestão do conhecimento no TCE-PE.

Art. 12. Todas as unidades organizacionais do TCE-PE, no âmbito de suas competências, são responsáveis por implementar, acompanhar e aprimorar as ações relacionadas à Gestão do Conhecimento.

Art. 13. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 16 de novembro de 2023.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE TCE-PE em 17/11/2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.