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Portaria Normativa nº 227/2023

Reajusta o valor do benefício previsto no artigo 28 da Lei Estadual nº 12.595, de 4 de junho de 2004.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 227, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023.

Reajusta o valor do benefício previsto no artigo 28 da Lei Estadual nº 12.595 , de 4 de junho de 2004.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, especialmente do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O valor do auxílio-alimentação, benefício previsto no artigo 28 da Lei Estadual nº 12.595 , de 4 de junho de 2004, e regulamentado pela Resolução TC nº 17 , de 29 de setembro de 2004, fica reajustado em 7,5% (sete e meio por cento).

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à data de 1º de janeiro de 2023.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 06 de novembro de 2023.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE TCE-PE em 07/11/2023.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.