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Portaria Normativa nº 221/2023

Dispõe sobre a desburocratização, a transparência, o controle social e a automação dos processos, serviços e produtos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA Nº 221, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre a desburocratização, a transparência, o controle social e a automação dos processos, serviços e produtos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, em especial do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a importância de instituir princípios, diretrizes e práticas de governança e gestão que contribuam para o aprimoramento contínuo do desempenho de todos os serviços e processos de trabalho executados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

CONSIDERANDO que as iniciativas de evolução tecnológica devem estar alinhadas à estratégia do TCE-PE, com foco na geração de valor público;

CONSIDERANDO a importância de harmonizar os princípios, as diretrizes e as práticas de evolução tecnológica no TCE-PE no que couber, com a Lei Federal nº 14.129 , de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública;

CONSIDERANDO que o Plano Estratégico do TCE-PE para o período de 2020 a 2025, aprovado pela Portaria Normativa TC nº 178 , de 28 de março de 2022, estabeleceu 12 (doze) objetivos estratégicos, dentre os quais: Promover a Transparência e o Exercício do Controle Social (Objetivo Estratégico nº 03); Aproximar o TCE-PE da Sociedade (Objetivo Estratégico nº 04); Aumentar a Agilidade do Macroprocesso de Controle Externo (Objetivo Estratégico nº 06); Fortalecer a Governança (Objetivo Estratégico nº 10); e Fomentar a Inovação e a Gestão do Conhecimento (Objetivo Estratégico nº 11), RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria Normativa tem por finalidade estabelecer objetivos, princípios, diretrizes, papéis, competências e responsabilidades na evolução tecnológica dos processos, serviços e produtos do TCE-PE, com foco no aprimoramento institucional e na geração de valor público.

Art. 2º Para os efeitos desta Portaria Normativa, consideram-se:

I - processos: as atividades que uma organização executa para cumprir sua missão, podendo gerar valor diretamente para os clientes quando conectados à área fim da instituição, bem como gerar valor ao dar sustentação a outros processos ou gerar valor ao medir, monitorar e controlar atividades de acordo com os objetivos e metas institucionais;

II - produtos: os resultados parciais ou finais das atividades realizadas pelo Tribunal nos processos de trabalho de todos os elos da cadeia de valor;

III - cadeia de valor: instrumento de gestão no qual são descritos os processos de trabalho do Tribunal, agrupados em macroprocessos que se encontram estruturados em três elos básicos, a saber, finalístico, estratégico e de sustentação, dando publicidade ao que a instituição faz e entrega de valor à sociedade;

IV - evolução tecnológica: processo de mudança que faz uso da tecnologia para transformar a forma de atuação do Tribunal, com o objetivo de aprimorar o desempenho e alavancar o impacto positivo das ações de controle para a sociedade;

V - dados: sequência de símbolos ou valores, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial e representados em qualquer meio, livre de contexto e interpretação;

VI - informação: conjunto de dados, textos, imagens, métodos, sistemas ou quaisquer formas de representação dotadas de significado em determinado contexto, independentemente do suporte em que residam ou da forma pela qual sejam veiculados;

VII - Tribunal como plataforma: infraestrutura tecnológica integrada que facilite a coleta e o uso de dados e promova a interação entre diversos usuários, de forma segura, eficiente e responsável;

VIII - dados abertos: dados acessíveis ao público, representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou tratamento por qualquer pessoa, física ou jurídica;

IX - valor público: produtos e resultados gerados, preservados ou entregues pelas atividades de uma organização que representem respostas efetivas e úteis às necessidades ou às demandas de interesse público e modifiquem aspectos do conjunto da sociedade ou de alguns grupos específicos reconhecidos como destinatários legítimos de bens e serviços públicos;

X - ativos de informação: dados, informação, sistemas e seus meios de armazenamento, transmissão e processamento; e

XI - usuário: pessoa que executa ou utiliza serviço prestado pelo Tribunal, podendo se caracterizar como usuário interno, quando se tratar, por exemplo, dos servidores, dos prestadores de serviço e dos estagiários do Tribunal, ou como usuário externo, quando se tratar, por exemplo, dos jurisdicionados e dos cidadãos de modo geral.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 3º A evolução dos processos, serviços e produtos do TCE-PE no contexto tecnológico tem por objetivos:

I - contribuir para o aprimoramento do desempenho do Tribunal, com vistas ao cumprimento da missão e ao alcance da visão institucional;

II - promover a excelência operacional e institucional e ensejar melhoria contínua de processos, serviços e produtos de trabalho por meio do uso intensivo de recursos, ativos e tecnologias;

III - promover a transparência organizacional e fomentar a participação e o controle social;

IV - incentivar a prospecção, a inovação e a adoção de novas tecnologias nas ações de controle e no funcionamento do Tribunal;

V - desenvolver competências dos usuários internos para uso intensivo de recursos de tecnologia e ativos de informação no exercício das ações de controle externo e no funcionamento do Tribunal;

VI - promover a simplificação e a desburocratização de processos de trabalho e do acesso e uso de serviços tecnológicos.

Art. 4º A evolução dos processos, serviços e produtos do TCE-PE no contexto tecnológico observará os seguintes princípios:

I - fortalecimento da capacidade institucional;

II - foco nas pessoas;

III - contribuição para o exercício da cidadania e controle social;

IV - inclusão digital;

V - colaboração e coprodução;

VI - inovação;

VII - atuação do Tribunal como plataforma;

VIII - segurança da informação;

IX - transparência e abertura de dados;

X - desburocratização.

Art. 5º A evolução dos processos, serviços e produtos do TCE-PE no contexto tecnológico orienta-se, no que couber, por boas práticas preconizadas por normas e modelos adotados como referência no exercício do controle externo relativamente ao tema e pelas seguintes diretrizes:

I - planejamento institucional que favoreça a concepção e a adoção de estratégias, programas e projetos que potencializem a agregação de valor público aos produtos e aos resultados do Tribunal, por meio do aproveitamento do potencial das tecnologias emergentes;

II - transparência da gestão, das prioridades, dos investimentos e dos resultados alcançados com o uso da tecnologia e ativos de informação, com o respectivo monitoramento;

III - aderência e observância aos princípios e boas práticas de governo digital e de governança pública, em especial ao previsto na Lei Federal nº 14.129 , de 29 de março de 2021;

IV - fomento à inovação e à experimentação de novas tecnologias, em especial, com potencial de transformações significativas em processos de trabalho ou em modelos de atuação do Tribunal;

V - gestão das tecnologias e dos dados digitais a partir de uma abordagem inclusiva e incremental, com foco nas necessidades das pessoas e na geração de valor público;

VI - avaliação da efetiva necessidade das iniciativas de evolução tecnológica e da aquisição ou desenvolvimento de soluções de tecnologia de informação e comunicação, de modo a garantir que as ferramentas tecnológicas selecionadas sejam relevantes, seguras e sustentáveis e não dupliquem os esforços existentes;

VII - promoção da identificação, desenvolvimento e aplicação das competências tecnológicas;

VIII - fortalecimento das ações de capacitação em segurança da informação em todos os níveis;

IX - promoção de ambientes colaborativos e favoráveis à inovação e à ampliação de capacidades e competências para uso intensivo de tecnologias e de ativos de informação no exercício do controle;

X - fomento às ações de conscientização sobre a segurança da informação para os usuários internos e externos;

XI - promoção da transparência e da qualidade dos dados produzidos ou custodiados pelo Tribunal, contribuindo para o acesso à informação, a abertura dos dados públicos, a participação e o controle social;

XII - publicação preferencial dos dados em formato aberto, amplamente acessível e utilizável por pessoas e máquinas, assegurados os direitos à segurança e à privacidade;

XIII - provimento tempestivo e intensificação do uso de dados e informações produzidos ou custodiados pelo Tribunal para suporte às ações de controle externo, gestão institucional e tomada de decisão;

XIV - intensificação e difusão do uso de métodos e técnicas de análise de dados e de inteligência artificial no exercício do controle, na ampliação da capacidade de resposta e na melhoria dos resultados institucionais;

XV - disponibilização em plataforma única do acesso às informações e aos serviços, com vistas ao exercício do controle externo e ao fomento da participação e controles sociais;

XVI - construção de ferramentas e soluções tecnológicas com os usuários durante todo o ciclo de vida do projeto,

considerando o contexto específico, cultura, comportamentos e expectativas dos usuários;

XVII - uso preferencial de técnicas ágeis e de experiência do usuário no provimento de soluções e serviços tecnológicos, de forma a assegurar agilidade, mobilidade e comodidade aos usuários das soluções e dos serviços prestados;

XVIII - concepção de soluções e de serviços orientados ao atendimento de necessidades ou oportunidades de negócio que possam ser aperfeiçoadas ou alavancadas com o uso intensivo de recursos e competências tecnológicas e de segurança da informação;

XIX - adoção preferencial de equipes multidisciplinares e de modelos colaborativos de produção e de cocriação;

XX - processo de inovação com definição de escopo e ambiente de experimentação, teste e validação de conceitos e hipóteses de atendimento das necessidades ou oportunidades identificadas para o aprimoramento dos resultados institucionais;

XXI - processo de inovação com aceitação de riscos compatíveis com a natureza indeterminada dos resultados potenciais e do exercício da atividade exploratória;

XXII - orientação preferencial à construção de plataformas tecnológicas abertas;

XXIII - estímulo à participação e à coprodução por meio de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas;

XXIV - eliminação de formalidades desnecessárias ou desproporcionais para as finalidades almejadas;

XXV - prestação de serviços e de atendimento ao cidadão, aos agentes públicos e às partes interessadas de forma integrada, eficiente e por múltiplos canais de acesso, preferencialmente por meio de canais e serviços tecnológicos simples e intuitivos;

XXVI - garantia de acessibilidade da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida e tratamento adequado a idosos na prestação de serviços e atendimento ao público interno e externo;

XXVII - otimização e integração de processos de trabalho e interoperabilidade de soluções e serviços por meio de parcerias internas e externas, compartilhamento e intercâmbio de ativos de informação;

XXVIII - atuação integrada entre os órgãos e as entidades envolvidas na prestação e no controle dos serviços públicos, com o compartilhamento de dados, quando houver, em ambiente seguro;

XXIX - observância aos princípios e diretrizes de gestão de riscos e de segurança da informação estabelecidos pelo Tribunal; e

XXX - implantação do gerenciamento de riscos de modo a assegurar que o ambiente tecnológico seja seguro, confiável e adequado aos serviços, com respeito aos direitos dos usuários e cidadãos.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS, PAPÉIS E RESPONSABILIDADES

Art. 6º Todos os agentes públicos que atuam no TCE-PE são responsáveis pelo aprimoramento contínuo dos processos, serviços e produtos no contexto tecnológico, observado o disposto nesta Portaria Normativa.

Art. 7º Compete à Presidência do TCE-PE, em alinhamento com o Plano Estratégico:

I - definir os resultados a serem alcançados, no âmbito da evolução tecnológica;

II - avaliar periodicamente os projetos e ações em execução e os resultados obtidos.

Art. 8º Compete à Diretoria de Gestão e Governança (DGG):

I - coordenar, em conjunto com o Departamento de Tecnologia da Informação, os processos de diagnóstico e planejamento da estratégia tecnológica, em alinhamento com o Plano Estratégico e os objetivos institucionais;

II - coordenar, articular, acompanhar e avaliar as iniciativas relacionadas à desburocratização, à transparência e ao controle social dos processos, serviços e produtos do TCE-PE;

III - coordenar a gestão de riscos e de incidentes relacionados à evolução tecnológica no TCE-PE;

IV - contribuir com o aprimoramento do plano de continuidade de negócio do TCE-PE, facilitando o retorno à situação de normalidade em caso de desastre ou falhas nos recursos que suportam os processos vitais;

V - coordenar, em conjunto com a Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG), ações permanentes de divulgação, treinamento, educação e conscientização dos usuários, em relação aos conceitos e às práticas de segurança da informação em toda sua abrangência.

Art. 9º Compete ao Departamento de Tecnologia da Informação (DTI):

I - coordenar, articular, acompanhar e avaliar, em conjunto com a DGG, as iniciativas relacionadas à automação dos processos, serviços e produtos do TCE-PE;

II - prover dados, informações e tecnologia, bem como sua disseminação, como instrumento de alcance da estratégia tecnológica do TCE-PE;

III - prospectar e conceber produtos e serviços compatíveis com as necessidades atuais e futuras do TCE-PE por meio da aquisição, desenvolvimento, sustentação e da evolução de soluções de tecnologia da informação;

IV - prover a infraestrutura tecnológica e plataformas de suporte para operacionalização dos produtos e serviços.

Art. 10. Compete ao Comitê de Segurança da Informação (CSI):

I - prover o alinhamento dos processos, produtos e serviços tecnológicos às políticas e boas práticas de Segurança da Informação;

II - incorporar a segurança da informação como requisito essencial para aquisição e desenvolvimento de soluções tecnológicas;

III - promover ações visando à integridade, confidencialidade dos dados, bem como à continuidade dos serviços e produtos tecnológicos.

Art. 11. Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP), com o apoio da DGG, coordenar a identificação dos conhecimentos, das habilidades e das atitudes necessárias para o desenvolvimento de ações de evolução dos processos, serviços e produtos do TCE-PE no contexto tecnológico.

Art. 12. Compete à Escola de Contas Professor Barreto Guimarães (ECPBG) implementar ações de capacitação das competências identificadas pela DGP como necessárias ao desenvolvimento das ações de evolução dos processos, serviços e produtos do Tribunal no contexto tecnológico.

Art. 13. Compete à Diretoria de Comunicação (DC):

I - facilitar a comunicação no contexto tecnológico entre os cidadãos, pessoas jurídicas e outros entes públicos e o TCE-PE;

II - promover o uso da linguagem clara e compreensível pelo TCE-PE.

Art. 14. Compete ao Núcleo de Inovação (NUI):

I - coordenar as atividades desenvolvidas e viabilizar as demandas necessárias ao funcionamento do Laboratório de Inovação do TCE-PE (Prisma Lab);

II - propor, apoiar, pesquisar, desenvolver e analisar produtos, projetos, ações, metodologias e eventos que busquem soluções inovadoras para a prestação dos serviços pelo TCE-PE.

Art. 15. Compete às unidades organizacionais do TCE-PE e da ECPBG:

I - disseminar e incentivar o pensamento e a cultura, assim como avaliar o desempenho das suas equipes, levando em consideração a importância da evolução tecnológica;

II - propor iniciativas relacionadas à desburocratização, à transparência, ao controle social e à automação dos processos, serviços e produtos do TCE-PE;

III - identificar os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias para o desenvolvimento de ações de evolução dos processos, serviços e produtos do TCE-PE no contexto tecnológico, comunicando-os ao DGP, para avaliação atinente à viabilidade de implementação das soluções pertinentes.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16. Os casos omissos na aplicação dos dispositivos desta Portaria Normativa serão resolvidos pelo Presidente do TCE-PE, com apoio da Diretoria de Gestão e Governança.

Art. 17. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2023.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE TCE-PE em 18/09/2023

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.