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Portaria Normativa nº 220/2023

Cria o Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 220, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.

Cria o Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

CONSIDERANDO a importância da Tecnologia da Informação para o alcance dos objetivos estratégicos e transformação digital do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e para a melhoria contínua do seu desempenho institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de se fomentar a participação da alta administração do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na discussão de ações e deliberações importantes de Tecnologia da Informação;

CONSIDERANDO a importância de um maior alinhamento entre a área responsável pela Tecnologia da Informação e as áreas de negócios, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), órgão colegiado consultivo, de caráter permanente, de cunho estratégico e executivo.

Art. 2º Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação (CTI):

I - propor políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades relacionados à Tecnologia da Informação;

II - promover o alinhamento das iniciativas de Tecnologia da Informação com a estratégia institucional, com as diretrizes da gestão e com a governança corporativa;

III - examinar as demandas, incluindo candidatos a projeto, inerentes à Tecnologia da Informação e formular proposta de priorização corporativa com base em critérios técnicos e objetivos;

IV - garantir que os riscos relacionados ao uso da Tecnologia da Informação sejam identificados e gerenciados, em especial os relacionados à segurança da informação, à proteção e à privacidade de dados pessoais e à governança de dados;

V - manifestar-se sobre ações corporativas relacionadas à transformação digital e à governança e gestão de Tecnologia da Informação;

VI - monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implantação das ações de governança e gestão de Tecnologia da Informação do TCE-PE;

VII - promover a publicidade e a transparência das iniciativas, alocação de recursos, investimentos e resultados inerentes à Tecnologia da Informação;

VIII - articular e promover o intercâmbio de informações e de conhecimentos relativos à Tecnologia da Informação, à inovação tecnológica e à transformação digital com outros órgãos e instituições públicas ou privadas;

IX - propor arranjos institucionais de Tecnologia da Informação no âmbito do TCE-PE;

X - requerer às unidades do TCE-PE informações que considerar necessárias à realização de atividades do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI);

XI - propor grupos de trabalhos para subsidiar o exercício de suas competências, observadas as regras contidas no artigo 1º da Portaria Normativa TC nº 84 , de 14 de janeiro de 2020;

XII - exercer outras atividades compatíveis com a sua finalidade.

Art. 3º Qualquer demanda para provimento de nova solução de Tecnologia da Informação deve ser previamente submetida ao CTI.

§ 1º Para fins do disposto no inciso III do artigo 2º desta Portaria Normativa, as demandas serão consolidadas e analisadas semestralmente ou, em caso de urgência, a qualquer momento.

§ 2º A aprovação da demanda pelo CTI é indispensável para o início das atividades de provimento de novas soluções, salvo os casos em que o Comitê entender desnecessário o exame prévio.

Art. 4º Integram o CTI:

I - o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);

II - o Chefe de Gabinete da Presidência (GPRE);

III - o Diretor-Geral (DG);

IV - o Diretor da Diretoria de Gestão e Governança (DGG);

V - o Diretor da Diretoria de Controle Externo (DEX);

VI - o Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral (CAD).

§ 1º O CTI é coordenado pelo Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação.

§ 2º Em suas ausências e impedimentos legais, os membros titulares serão representados por seus respectivos suplentes, os quais deverão ser formalizados em portaria específica.

Art. 5º O Comitê de Tecnologia da Informação reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos seus membros.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria simples, sendo obrigatória a presença do Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI).

§ 2º Em função da matéria pautada, o Coordenador do CTI pode convidar dirigentes e servidores de outras unidades do TCE-PE para participar de reunião.

§ 3º Qualquer membro do CTI ou dirigente de unidade participante, na forma do parágrafo anterior, pode solicitar a inclusão de matéria em pauta, devendo o pedido ser encaminhado ao coordenador do CTI, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da reunião.

Art. 6º As decisões do CTI serão tomadas por maioria simples.

Art. 7º A divulgação e implementação das decisões do CTI dependem da aprovação do Presidente do TCE-PE.

Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se a Portaria TC nº 260 , de 21 de maio de 2007.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2023.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE TCE-PE em 18/09/2023

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria nº 260/2007 de 21/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122866 AND idambito = 4 LIMIT 1