Portaria Normativa nº 220/2023
Cria o Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 220, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023.
Cria o Comitê de Tecnologia da Informação (CTI) no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais, em especial do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO a importância da Tecnologia da Informação para o alcance dos objetivos estratégicos e transformação digital do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e para a melhoria contínua do seu desempenho institucional;
CONSIDERANDO a necessidade de se fomentar a participação da alta administração do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) na discussão de ações e deliberações importantes de Tecnologia da Informação;
CONSIDERANDO a importância de um maior alinhamento entre a área responsável pela Tecnologia da Informação e as áreas de negócios, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), o Comitê de Tecnologia da Informação (CTI), órgão colegiado consultivo, de caráter permanente, de cunho estratégico e executivo.
Art. 2º Compete ao Comitê de Tecnologia da Informação (CTI):
I - propor políticas, objetivos, estratégias, investimentos e prioridades relacionados à Tecnologia da Informação;
II - promover o alinhamento das iniciativas de Tecnologia da Informação com a estratégia institucional, com as diretrizes da gestão e com a governança corporativa;
III - examinar as demandas, incluindo candidatos a projeto, inerentes à Tecnologia da Informação e formular proposta de priorização corporativa com base em critérios técnicos e objetivos;
IV - garantir que os riscos relacionados ao uso da Tecnologia da Informação sejam identificados e gerenciados, em especial os relacionados à segurança da informação, à proteção e à privacidade de dados pessoais e à governança de dados;
V - manifestar-se sobre ações corporativas relacionadas à transformação digital e à governança e gestão de Tecnologia da Informação;
VI - monitorar e avaliar os resultados obtidos com a implantação das ações de governança e gestão de Tecnologia da Informação do TCE-PE;
VII - promover a publicidade e a transparência das iniciativas, alocação de recursos, investimentos e resultados inerentes à Tecnologia da Informação;
VIII - articular e promover o intercâmbio de informações e de conhecimentos relativos à Tecnologia da Informação, à inovação tecnológica e à transformação digital com outros órgãos e instituições públicas ou privadas;
IX - propor arranjos institucionais de Tecnologia da Informação no âmbito do TCE-PE;
X - requerer às unidades do TCE-PE informações que considerar necessárias à realização de atividades do Comitê de Tecnologia da Informação (CTI);
XI - propor grupos de trabalhos para subsidiar o exercício de suas competências, observadas as regras contidas no artigo 1º da Portaria Normativa TC nº 84 , de 14 de janeiro de 2020;
XII - exercer outras atividades compatíveis com a sua finalidade.
Art. 3º Qualquer demanda para provimento de nova solução de Tecnologia da Informação deve ser previamente submetida ao CTI.
§ 1º Para fins do disposto no inciso III do artigo 2º desta Portaria Normativa, as demandas serão consolidadas e analisadas semestralmente ou, em caso de urgência, a qualquer momento.
§ 2º A aprovação da demanda pelo CTI é indispensável para o início das atividades de provimento de novas soluções, salvo os casos em que o Comitê entender desnecessário o exame prévio.
Art. 4º Integram o CTI:
I - o Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);
II - o Chefe de Gabinete da Presidência (GPRE);
III - o Diretor-Geral (DG);
IV - o Diretor da Diretoria de Gestão e Governança (DGG);
V - o Diretor da Diretoria de Controle Externo (DEX);
VI - o Coordenador da Coordenadoria de Administração Geral (CAD).
§ 1º O CTI é coordenado pelo Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação.
§ 2º Em suas ausências e impedimentos legais, os membros titulares serão representados por seus respectivos suplentes, os quais deverão ser formalizados em portaria específica.
Art. 5º O Comitê de Tecnologia da Informação reunir-se-á trimestralmente, em caráter ordinário, e, extraordinariamente, a pedido de qualquer um dos seus membros.
§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria simples, sendo obrigatória a presença do Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI).
§ 2º Em função da matéria pautada, o Coordenador do CTI pode convidar dirigentes e servidores de outras unidades do TCE-PE para participar de reunião.
§ 3º Qualquer membro do CTI ou dirigente de unidade participante, na forma do parágrafo anterior, pode solicitar a inclusão de matéria em pauta, devendo o pedido ser encaminhado ao coordenador do CTI, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data da reunião.
Art. 6º As decisões do CTI serão tomadas por maioria simples.
Art. 7º A divulgação e implementação das decisões do CTI dependem da aprovação do Presidente do TCE-PE.
Art. 8º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revoga-se a Portaria TC nº 260 , de 21 de maio de 2007.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 15 de setembro de 2023.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE TCE-PE em 18/09/2023
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria nº 260/2007 de 21/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122866 AND idambito = 4 LIMIT 1