Portaria Normativa nº 219/2023
Altera a Portaria TC nº 449, de 11 de dezembro de 2013, que instituiu o Programa ECOTCE e a Comissão de Sustentabilidade, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 219, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a Portaria TC nº 449 , de 11 de dezembro de 2013, que instituiu o Programa ECOTCE e a Comissão de Sustentabilidade, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU);
CONSIDERANDO o disposto no caput do artigo 225 da Constituição Federal de 1988, in verbis: "todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações";
CONSIDERANDO o princípio de desenvolvimento nacional sustentável disposto na Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública;
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 17.831 , de 22 de junho de 2022, que instituiu a Política Estadual de Promoção da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável em Pernambuco;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Programa ECOTCE, diante da mudança no processo de governança das ações de sustentabilidade e a implantação do Plano de Logística Sustentável (PLS) do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);
CONSIDERANDO a previsão em planejamento estratégico do TCE-PE de iniciativas para atuação na temática da sustentabilidade, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º A Portaria TC nº 449 , de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Programa ECOTCE para o fomento de práticas sustentáveis no âmbito de atuação do TCE-PE, mediante planejamento, implantação e monitoramento de ações institucionais, atento à harmonia das dimensões social, econômica e ambiental, que respaldam o conceito da sustentabilidade. (NR)
Art. 2º O Programa ECOTCE será norteado pelas seguintes diretrizes: (NR)
I - aderência aos padrões de sustentabilidade nacionais e internacionais, em especial aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU; (AC)
II - promoção e adoção de práticas de consumo sustentável; (AC)
III - estímulo a ações que desenvolvam a dimensão social da sustentabilidade; (AC)
IV - atendimento às normas referentes à sustentabilidade; (AC)
V - atendimento ao princípio dos 5 R`s (Repensar, Reduzir, Recusar, Reutilizar e Reciclar); (AC)
VI - observância da variável socioambiental no processo de planejamento institucional; (AC)
VII - preferência pela utilização de tecnologias não nocivas ao meio ambiente, com uso de materiais e equipamentos recicláveis ou reutilizáveis; (AC)
VIII - estímulo ao desenvolvimento contínuo de tecnologias eficientes em termos socioambientais, com vistas à otimização dos recursos naturais; (AC)
IX - estímulo à participação institucional em iniciativas do TCE-PE e de outras entidades ou esferas de governo que contribuam para o equilíbrio das dimensões social, ambiental e econômica que norteiam o desenvolvimento sustentável. (AC)
Art. 3º Fica instituído o Comitê Executivo ECOTCE, órgão colegiado de natureza consultiva e de caráter permanente. (NR)
§ 1º O Comitê Executivo ECOTCE tem por finalidade conduzir diretrizes do programa ECOTCE, analisar periodicamente sua efetividade, propor normas e mecanismos institucionais para melhoria contínua do programa, bem como assessorar o Presidente do TCE-PE em suas deliberações na temática de sustentabilidade. (AC)
§ 2º O Comitê Executivo ECOTCE será constituído pelos titulares das seguintes unidades organizacionais: (AC)
I - Gabinete da Presidência; (AC)
II - Procuradoria Jurídica; (AC)
III - Diretoria-Geral; (AC)
IV - Diretoria de Controle Externo; (AC)
V - Diretoria de Gestão e Governança; (AC)
VI - Coordenadoria de Administração Geral; (AC)
VII - Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães; (AC)
§ 3º O Comitê Executivo ECOTCE será presidido pelo Coordenador de Administração Geral (CAD) e secretariado por servidor por ele indicado. (AC)
§ 4º Nas ausências e nos impedimentos legais, os gestores que integram o Comitê Executivo ECOTCE serão representados pelo respectivo substituto. (AC)
§ 5º As reuniões do Comitê Executivo ECOTCE deverão ocorrer ordinariamente a cada 6 (seis) meses, convocadas pelo Presidente do Comitê. (AC)
§ 6º Em qualquer tempo, reuniões extraordinárias poderão ser convocadas, de ofício, pelo presidente do Comitê ou a pedido de qualquer de seus membros. (AC)
§ 7º Fica a critério do Comitê, a participação eventual de servidor especialista em suas reuniões, para melhor entendimento dos temas a serem tratados. (AC)
Art. 4º Ficam instituídos, em caráter permanente, o Comitê de Sustentabilidade para Ações Internas (CSAI) e o Comitê de Sustentabilidade para Ações de Controle Externo (CACE), vinculados ao Comitê Executivo ECOTCE. (NR)
§ 1º O CSAI será constituído pelos titulares das unidades organizacionais relacionadas aos eixos temáticos definidos no Plano de Logística Sustentável (PLS) do TCE-PE, presidido e secretariado pela Coordenadoria de Administração Geral (CAD), conforme detalhamento a seguir: (AC)
I - Departamento de Contratações (DCO): compras sustentáveis; (AC)
II - Departamento de Infraestrutura Predial (DIP): água e esgoto, eficiência energética, obras e serviços sustentáveis; (AC)
III - Departamento de Bens e Serviços (DBS): compras sustentáveis, obras e serviços sustentáveis; (AC)
IV - Departamento de Gestão de Pessoas (DGP): qualidade de vida no ambiente de trabalho, igualdade no ambiente de trabalho e capacitação para sustentabilidade; (AC)
V - Diretoria de Comunicação (DC): comunicação para a sustentabilidade; (AC)
VI - Departamento de Tecnologia da Informação (DTI): tecnologia da informação; (AC)
VII - Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG): capacitação para sustentabilidade. (AC)
§ 2º A designação dos membros do CSAI e CACE ocorrerá por meio de Portaria. (AC)
Art. 5º Ficam instituídas, em caráter temporário, equipes técnicas, que respondem ao CSAI, para operacionalização das ações internas relacionadas aos eixos temáticos definidos no Plano de Logística Sustentável (PLS) do TCE-PE. (NR)
Parágrafo único. A designação dos membros das equipes técnicas será realizada por meio de Portaria. (AC)
Art. 6º Compete ao Comitê de Sustentabilidade para Ações Internas (CSAI): (NR)
I - estimular a inclusão de critérios socioambientais nas aquisições e contratações de serviços no âmbito institucional; (AC)
II - estimular a melhoria contínua da qualidade de vida no trabalho, desenvolvendo atividades e incentivando práticas que promovam as condições de saúde, segurança e de meio ambiente; (AC)
III - coordenar o desenvolvimento de projetos e ações relacionados a compras sustentáveis, obras e serviços sustentáveis, eficiência energética, consumo eficiente de água e esgoto, qualidade de vida no ambiente do trabalho, igualdade, comunicação e capacitação para a sustentabilidade; (AC)
IV - promover ações educativas, visando multiplicar e difundir o conhecimento na temática da sustentabilidade, com o intuito de provocar mudanças de comportamento e incorporação de ações sustentáveis no âmbito da instituição; (AC)
V - buscar parcerias junto a comissões de outros órgãos e entidades integrantes da Administração Pública que guardem correlação com as ações sustentáveis desenvolvidas pelo TCE-PE; (AC)
VI - coordenar os trabalhos desenvolvidos pelas equipes técnicas, de forma integrada, no âmbito das competências do CSAI; (AC)
VII - elaborar o PLS do TCE-PE e coordenar sua execução; (AC)
VIII - apresentar ao Comitê Executivo ECOTCE proposta de revisão do PLS do TCE-PE, com a periodicidade máxima de 5 (cinco) anos. (AC)
Art. 7º Compete ao Comitê de Sustentabilidade para Ações do Controle Externo (CACE): (NR)
I - acompanhar os repasses do ICMS Ecológico (parcela Resíduos Sólidos e Unidades de Conservação), conforme disposto na Lei Estadual nº 11.899 , de 21 de dezembro de 2000, e alterações subsequentes; (AC)
II - propor a inclusão de ações na área de sustentabilidade no Plano de Controle Externo, prioritariamente as relacionadas a resíduos sólidos e saneamento básico, bem como sugerir critérios, pontos e procedimentos de fiscalização; (AC)
III - sugerir e viabilizar capacitações na área ambiental voltadas para os servidores do TCE-PE, jurisdicionados e terceiros interessados; (AC)
IV - buscar parcerias junto a comissões ambientais de outros órgãos e entidades integrantes da Administração Pública que guardem correlação com as ações desenvolvidas pelo TCE-PE; (AC)
V - indicar a participação de seus membros em capacitações, cursos, eventos, seminários e demais atividades externas que tenham relação com a sustentabilidade socioambiental e que possam promover e apoiar a sua qualificação técnica, de forma a potencializar sua atuação no âmbito da instituição; (AC)
VI - estimular a inclusão de critérios socioambientais nas aquisições e contratações de serviços no âmbito dos jurisdicionados. (AC)
Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo Comitê Executivo ECOTCE. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria TC nº 449 , de 11 de dezembro de 2013:
I - §§ 1º e 2º do artigo 2º;
II - incisos I a IX do artigo 3º;
III - parágrafo único do artigo 4º;
IV - incisos I a V do artigo 5º
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 13 de setembro de 2023.
Ranilson Brandão Ramos
Presidente
Publicada no DOE TCE-PE em 14/09/2023
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria nº 449/2013 de 11/12/2013 - Norma em vigor