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Portaria Normativa nº 218/2023

Dispõe sobre o período de recesso de final de ano e altera a Portaria Normativa TC nº 201, de 13 de dezembro de 2022, que trata dos feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2023, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 218, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre o período de recesso de final de ano e altera a Portaria Normativa TC nº 201 , de 13 de dezembro de 2022, que trata dos feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2023, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no artigo 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do TCE-PE);

CONSIDERANDO a necessidade de dar cumprimento ao disposto na Resolução TC nº 17 , de 05 de agosto de 2015, disciplinando o funcionamento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) no período de recesso;

CONSIDERANDO a determinação emanada pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado de Pernambuco de ponto facultativo para o próximo dia 08 de setembro de 2023 para os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Estado, nos termos de decisão publicada no Diário oficial do Estado de Pernambuco, na data de 05 de setembro de 2023,

CONSIDERANDO a adequação do planejamento das atividades do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nos âmbitos administrativo e jurisdicional, RESOLVE emitir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) funcionará durante o período de recesso, compreendido entre 18 de dezembro de 2023 e 29 de dezembro de 2023, em regime de plantão, das 07:00 às 13:00 horas.

Art. 2º Ficam suspensas as atividades regulares, sendo atendidas apenas as demandas urgentes pelas seguintes unidades organizacionais:

I - Gabinete da Presidência (GPRE);

II - Gerência de Controle de Expediente (GEXP);

III - Diretoria Geral (DG);

IV - Coordenadoria de Administração (CAD);

V - Departamento de Bens e Serviços (DBS);

VI - Gerência de Segurança (GESG);

VII - Gerência de Protocolo e Expedição (GEPE);

VIII - Departamento de Infraestrutura Predial (DIP);

IX - Gerência de Manutenção de Bens Imóveis (GMBI);

X - Gerência de Obras e Serviços de Engenharia (GEOS);

XI - Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF);

XII - Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);

XIII - Gerência de Infraestrutura de Tecnologia da Informação (GITI);

XIV - Gerência de Informação e Apoio Tecnológico (GIAT);

XV - Gerência de Desenvolvimento de Sistemas de Informação (GDSI);

XVI - Gerência de Processo Eletrônico (GPEL);

XVII - Diretoria de Controle Externo (DEX);

XVIII - Gerência de Fiscalização em Licitações de Obras (GLIO);

XIX - Gerência de Fiscalização de Procedimentos Licitatórios (GLIC);

XX - Gerência de Fiscalização de Tecnologia da Informação (GATI);

XXI - Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE).

Parágrafo único. As Inspetorias Regionais do TCE-PE localizadas no interior do Estado de Pernambuco também funcionarão em regime de plantão, no horário disposto no artigo 1º

Art. 3º Apenas os servidores indicados deverão comparecer ao TCE-PE durante o período de recesso, em regime de plantão.

§ 1º Os gestores das áreas elencadas no artigo 2º deverão indicar os servidores com as respectivas datas de plantão até 11 de dezembro de 2023, mediante preenchimento de planilha eletrônica disponibilizada para este fim.

§ 2º O servidor não indicado previamente que eventualmente comparecer ao seu posto de trabalho durante o período de recesso não terá direito à compensação das horas registradas neste período, salvo se convocado emergencialmente por iniciativa da Presidência ou da Diretoria-Geral.

Art. 4º A Portaria Normativa TC nº 201 , de 13 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

XV - 8 de setembro (dia sem expediente); (NR)"

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 05 de setembro de 2023.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE TCE-PE em 06/09/2023

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 201/2022 de 13/12/2022 - Norma em vigor