Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 216/2023

Altera a Portaria Normativa TC nº 139, de 05 de abril de 2021, que criou o Comitê de Gestão do Conhecimento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 216, DE 16 DE AGOSTO DE 2023.

Altera a Portaria Normativa TC nº 139 , de 05 de abril de 2021, que criou o Comitê de Gestão do Conhecimento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, em especial do disposto no inciso XX do artigo 24 e no inciso V do artigo 205, ambos do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE);

CONSIDERANDO a importância da Gestão do Conhecimento para o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e para a melhoria contínua do seu desempenho institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das áreas e dos papéis dos atores responsáveis pela implantação e pela promoção do Modelo de Gestão do Conhecimento, contemplado no Plano Estratégico de Gestão do Conhecimento do TCE-PE, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º A Portaria Normativa TC nº 139 , de 05 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

IV - assessorar o segmento administrativo responsável pela Gestão do Conhecimento (NR).

...

Art. 3º ...

...

II - Coordenador da Escola de Contas (ECPBG); (NR)

III - Diretor Geral (DG); (NR)

IV - Diretor de Controle Externo (DEX); (NR)

V - Coordenador de Administração Geral (CAD); (NR)

VI - Diretor de Gestão e Governança (DGG); (NR)

VII - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP); (NR)

VIII - Chefe do Departamento de Expediente e Documentação (DED); (NR)

IX - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI); (NR)

X - Diretor de Comunicação (DC); (NR)

XI - Gestor do Núcleo de Inovação (NUI). (NR)

...

§ 2º Nas ausências e nos impedimentos legais do titular do segmento responsável pela Gestão do Conhecimento, a Presidência do CGC caberá ao Chefe de Gabinete da Presidência. (NR)"

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados os incisos XII a XV do artigo 3º da Portaria Normativa TC nº 139 , de 05 de abril de 2021.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 16 de agosto de 2023.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE TCE-PE em 18/08/2023

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 139/2021 de 05/04/2021 - Norma em vigor