Portaria Normativa nº 211/2023
Altera a Portaria Normativa TC nº 400, de 27 de setembro de 2016, que disciplina a concessão de adiantamentos de suprimentos individuais aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 211, DE 26 DE JULHO DE 2023.
Altera a Portaria Normativa TC nº 400 , de 27 de setembro de 2016, que disciplina a concessão de adiantamentos de suprimentos individuais aos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º O artigo 11 da Portaria Normativa TC nº 400 , de 27 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. No caso de suprimentos individuais destinados a pagamento de serviços a pessoas físicas cujo valor concedido exceda o limite de R$ 163,62 (cento e sessenta e três reais e sessenta e dois centavos), as prestações de contas deverão ser apresentadas até o dia 25 (vinte e cinco) do mês da concessão, para assegurar o cumprimento, em tempo hábil, das exigências de natureza previdenciária. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 26 de julho de 2023.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE TCE-PE em 27/07/2023
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria nº 400/2016 de 27/09/2016 - Norma em vigor