Portaria Normativa nº 210/2023
Altera a Portaria Normativa TC nº 54, de 25 de novembro de 2018, que disciplina a concessão de adiantamentos aos servidores do Tribunal de Contas para atividades administrativas, de controle externo, de capacitação e de representação.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 210, DE 10 DE JULHO DE 2023.
Altera a Portaria Normativa TC nº 54 , de 25 de novembro de 2018, que disciplina a concessão de adiantamentos aos servidores do Tribunal de Contas para atividades administrativas, de controle externo, de capacitação e de representação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º O artigo 11 da Portaria Normativa TC nº 54 , de 25 de novembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. ...
§ 1º O disposto no caput aplica-se aos Procuradores do Tribunal de Contas, até o limite mensal de 1.200 (mil e duzentos) quilômetros rodados, para deslocamentos feitos no âmbito do Estado de Pernambuco, com limite anual de 10.800 (dez mil e oitocentos) quilômetros, e aos ocupantes dos cargos de Procurador-Chefe da Procuradoria Jurídica e de Diretor-Geral, estes dois com os mesmos limites estabelecidos no caput." (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2023.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 10 de julho de 2023.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicado em (14/07/2023)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 54/2018 de 05/11/2018 - Norma em vigor