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Portaria Normativa nº 21/2017

Dispõe sobre o período de recesso de final de ano no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, relativo ao exercício de 2017.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 21, DE 19 DE SETEMBRO DE 2017.

(Revogada pela Portaria nº 28 /2017)

Dispõe sobre o período de recesso de final de ano no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, relativo ao exercício de 2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no

§ 2º do art. 240-A da Resolução TC nº 15 , de 10 de novembro de 2010, que determina a divulgação anual do período de recesso no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE::

Art. 1º O recesso anual no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco referente ao exercício corrente ocorrerá no período compreendido entre 23 de dezembro de 2017 e 03 de janeiro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 19 de setembro de 2017.

CARLOS PORTO DE BARROS

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 20/09/2017.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 28/2017 de 27/11/2017 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.