Portaria Normativa nº 209/2023
Dispõe sobre a designação e as atribuições de um gestor de sistema de informação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 209, DE 29 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a designação e as atribuições de um gestor de sistema de informação no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os princípios básicos da Administração Pública, presentes no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;
CONSIDERANDO as competências e as atribuições dos Tribunais de Contas, descritas, em especial, nos artigos 70 e 71 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural;
CONSIDERANDO a Lei nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI), que regula o acesso a informações pelo cidadão, direito constitucionalmente assegurado;
CONSIDERANDO a Política Corporativa de Segurança da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, nos termos da Resolução TC nº 16 , de 22 de outubro de 2014, encarregada de viabilizar e assegurar a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade das informações, RESOLVE expedir a presente Portaria Normativa:
Art. 1º O processo de gestão de sistema de informação, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), será disciplinado por esta Portaria Normativa.
Art. 2º
Considerando a demanda, o tratamento de dados e a finalidade, cada sistema de informação será atribuído a um segmento administrativo.
Parágrafo único. A atribuição citada no caput deve ser realizada pelo Comitê de Governança da Informação e Tecnologia (CGIT) ou, enquanto este Comitê não for formalizado, pelo Presidente do TCE-PE.
Art. 3º Caberá ao representante do segmento administrativo indicar o gestor de sistema e o suplente.
Parágrafo único. A indicação do gestor e do suplente será homologada pelo Presidente do TCE-PE por portaria administrativa.
Art. 4º O gestor de sistema deve desempenhar as atribuições listadas a seguir:
I - participar de reuniões para definição, acompanhamento e supervisão das atividades planejadas;
II - articular e definir, juntamente com as partes interessadas, proposta de solução, requisitos e regras de negócio para o sistema, consolidando-os e priorizando-os;
III - homologar os requisitos definidos e as funcionalidades do sistema, conforme metodologia de desenvolvimento de sistema do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI);
IV - fomentar a integração com os demais sistemas de informação do TCE-PE e, se for o caso, com sistemas externos;
V - avaliar outras soluções externas existentes, em parceria com a área de Tecnologia da Informação (TI) do TCE-PE, que possam ser adotadas para atender à necessidade deste Tribunal;
VI - estabelecer contato com entidades, órgãos externos e empresas privadas conforme for o caso, para a celebração de acordos técnicos, convênios ou contratos administrativos;
VII - fiscalizar os contratos, convênios ou acordos de cooperação e outros instrumentos congêneres, em parceria com a área de TI, relativos ao sistema de informação contratado;
VIII - manter atualizados os perfis de acessos dos usuários ao sistema, em parceria com o DTI, observados os dispositivos legais e regimentais relativos ao sigilo e a outros requisitos de segurança e transparência pertinentes;
IX - autorizar, em conjunto com a área de TI do TCE-PE, a implantação do sistema e suas evoluções em ambiente de produção;
X - dar suporte aos usuários internos e externos sobre o uso do sistema;
XI - elaborar e manter atualizados manuais e materiais de apoio para utilização do sistema;
XII - manter atualizados os dados do sistema disponibilizados no Portal da Transparência e Dados Abertos do TCE-PE;
XIII - realizar treinamentos sobre o uso do sistema aos usuários;
VIV - consolidar as necessidades de manutenções nos sistemas sob sua responsabilidade;
XV - providenciar a regulamentação normativa do sistema de informação, quando necessário;
XVI - auxiliar a Equipe Estratégica de Tratamento de Incidentes de Segurança da Informação (ETISI) no tratamento da segurança da informação;
XVII - tomar as medidas administrativas necessárias para que sejam aplicadas ações corretivas nos casos de comprometimento da segurança da informação;
XVIII - seguir os procedimentos e orientações do Encarregado de Dados Pessoais, no que diz respeito aos princípios e determinações da LGPD;
XIX - repassar orientações para o novo gestor do sistema.
Art. 5º As atividades de gestor de sistema serão inseridas no Acordo de Trabalho, regulamentado pela Resolução TC nº 133 , de 7 de junho de 2021, e consideradas no processo de avaliação de desempenho.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 29 de junho de 2023
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicado em (30/06/2023)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.