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Portaria Normativa nº 201/2022

Divulga os feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2023, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 201, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022

Divulga os feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2023, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO a adequação do planejamento das atividades do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) nos âmbitos administrativo e jurisdicional;

CONSIDERANDO a necessidade de alimentação do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE) para fins de cálculo dos prazos processuais e que estes apenas se iniciam e vencem em dia de expediente normal da sede do TCE-PE, nos termos do parágrafo único do artigo 30 da Resolução TC nº 22 , de 14 de outubro de 2015;

CONSIDERANDO que os sistemas Termo de Designação de Atividade Eletrônico (e-TDA) e Jornada de Trabalho devem levar em conta os dias de feriado e sem expediente para fins de cálculo dos prazos das atividades de auditoria, dos indicadores institucionais definidos e dos períodos trabalhados por cada servidor;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Serão os seguintes os feriados e os dias sem expediente no ano de 2023, para cumprimento no âmbito da sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:

I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);

II - 20 de fevereiro (dia sem expediente);

II - 17 de fevereiro (dia sem expediente com compensação de horário); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

III - 21 de fevereiro, Carnaval (dia sem expediente);

III - 20 de fevereiro (dia sem expediente); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

IV - 22 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (dia sem expediente);

IV - 21 de fevereiro, Carnaval (dia sem expediente); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

V - 6 de março, Data Magna de Pernambuco (feriado estadual);

V - 22 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (dia sem expediente); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

VI - 06 de abril (dia sem expediente);

VI - 6 de março, Data Magna de Pernambuco (feriado estadual); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

VII - 07 de abril, Sexta-feira da Paixão (feriado nacional);

VII - 06 de abril (dia sem expediente); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

VIII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);

VIII - 07 de abril, Sexta-feira da Paixão (feriado nacional); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

IX - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);

IX - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

X - 23 de junho (dia sem expediente);

X - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

XI - 24 de junho, São João (feriado estadual);

XI - 23 de junho (dia sem expediente); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

XI - 22 de junho (dia sem expediente com compensação de horário); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 206 /2023)

XII - 16 de julho, Nossa Senhora do Carmo (feriado municipal da cidade do Recife);

XII - 24 de junho, São João (feriado estadual); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

XII - 23 de junho (dia sem expediente); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 206 /2023)

XIII - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);

XIII - 16 de julho, Nossa Senhora do Carmo (feriado municipal da cidade do Recife); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

XIII - 24 de junho, São João (feriado estadual); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 206 /2023)

XIV - 8 de setembro (dia sem expediente com compensação de horário);

XIV - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

XIV - 16 de julho, Nossa Senhora do Carmo (feriado municipal da cidade do Recife); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 206 /2023)

XV - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);

XV - 8 de setembro (dia sem expediente com compensação de horário); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

XV - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 206 /2023)

XV - 8 de setembro (dia sem expediente); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 218 /2023)

XVI - 13 de outubro (dia sem expediente com compensação de horário);

XVI - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

XVI - 8 de setembro (dia sem expediente com compensação de horário); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 206 /2023)

XVII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);

XVII - 13 de outubro (dia sem expediente com compensação de horário); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

XVII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 206 /2023)

XIII - 3 de novembro, dia em homenagem ao servidor público (dia sem expediente transferido do dia 28 de outubro);

XVIII - 2 de novembro, Finados (feriado nacional); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

XVIII - 13 de outubro (dia sem expediente com compensação de horário); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 206 /2023)

XVIII - 13 de outubro (dia sem expediente); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 223 /2023)

XIX - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);

XIX - 3 de novembro, dia em homenagem ao servidor público (dia sem expediente transferido do dia 28 de outubro); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

XIX - 2 de novembro, Finados (feriado nacional); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 206 /2023)

XX - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal da cidade do Recife);

XX - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

XX - 3 de novembro, dia em homenagem ao servidor público (dia sem expediente transferido do dia 28 de outubro); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 206 /2023)

XXI - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).

XXI - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal da cidade do Recife); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

XXI - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 206 /2023)

XXII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 203 /2023)

XXII - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal da cidade do Recife); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 206 /2023)

XXIII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional). (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 206 /2023)

§ 1º Os dias considerados sem expediente poderão ser alterados para expediente normal, a qualquer tempo, por ato do Presidente do TCE-PE.

§ 2º Na hipótese do

§ 1º, para fins de cálculo dos prazos processuais, ficam mantidos os dias sem expediente conforme definido nos incisos deste artigo.

Art. 2º No âmbito das Inspetorias Regionais localizadas em Municípios do interior do Estado de Pernambuco, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, aplica-se o disposto no artigo 1º, exceto as alíneas XII e XXI, aplicáveis apenas à sede do TCE-PE, respeitando, no entanto, os feriados declarados em lei municipal da sede da respectiva Inspetoria Regional, conforme anexo único desta Portaria Normativa.

Art. 2º No âmbito das Inspetorias Regionais localizadas em Municípios do interior do Estado de Pernambuco, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, aplica-se o disposto no artigo 1º, exceto as alíneas XIV e XXII, aplicáveis apenas à sede do TCE-PE, respeitando, no entanto, os feriados declarados em lei municipal da sede da respectiva Inspetoria Regional, conforme anexo único desta Portaria Normativa. (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 206 /2023)

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 13 de dezembro de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

ANEXO ÚNICO

(PORTARIA NORMATIVA TC Nº 201, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022)

FERIADOS E DIAS SEM EXPEDIENTE NAS INSPETORIAS REGIONAIS DO TCE-PE EM 2023

INSPETORIA REGIONAL DE ARCOVERDE (IRAR):

I - 08 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);

II - 09 de junho (dia sem expediente com compensação de horário);

III - 11 de setembro, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal);

IV - 23 de setembro, Padroeira da Cidade (feriado municipal);

V - 16 de outubro (dia sem expediente com compensação de horário);

VI - 17 de outubro, Dia do Comerciário (feriado municipal).

INSPETORIA REGIONAL DE BEZERROS (IRBE):

I - 19 de março, Padroeiro da Cidade (feriado municipal);

II - 18 de maio, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal);

III - 19 de maio (dia sem expediente com compensação de horário);

IV - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal).

INSPETORIA REGIONAL DE GARANHUNS (IRGA):

I - 4 de fevereiro, Elevação de Garanhuns à categoria de Cidade (feriado municipal);

II - 08 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);

III - 09 de junho (dia sem expediente com compensação de horário);

IV - 12 de junho (dia sem expediente com compensação de horário);

V - 13 de junho, Santo Antônio (feriado municipal).

INSPETORIA REGIONAL DE PALMARES (IRPA):

I - 9 de junho, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal);

II - 17 de julho, Dia do Comerciário (feriado municipal);

III - 8 de dezembro, Padroeira da Cidade (feriado municipal).

INSPETORIA REGIONAL DE PETROLINA (IRPE):

I - 08 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);

II - 09 de junho (dia sem expediente com compensação de horário);

III - 14 de agosto (dia sem expediente com compensação de horário);

IV - 15 de agosto, Padroeira da Cidade (feriado municipal);

V - 21 de setembro, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal);

VI - 22 de setembro (dia sem expediente com compensação de horário).

INSPETORIA REGIONAL DE SURUBIM (IRSU):

I - 20 de janeiro, São Sebastião (feriado municipal);

II - 19 de março, São José (feriado municipal);

III - 08 de junho, Corpus Christi (feriado municipal);

IV - 09 de junho (dia sem expediente com compensação de horário);

V - 11 de setembro, Emancipação Política da Cidade (feriado municipal).

Publicada no DOE-TCE-PE em 14/12/2022

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 223/2023 de 10/10/2023 - Norma em vigor

Portaria Normativa nº 218/2023 de 05/09/2023 - Norma em vigor

Portaria Normativa nº 206/2023 de 07/06/2023 - Norma em vigor

Portaria Normativa nº 203/2023 de 16/02/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.