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Portaria Normativa nº 186/2022

Disciplina a Política de Remoção Institucional dos servidores efetivos do TCE-PE e cedidos por outros órgãos e entidades, no âmbito da sede e das Inspetorias Regionais.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 186, DE 07 DE JUNHO DE 2022.

Disciplina a Política de Remoção Institucional dos servidores efetivos do TCE-PE e cedidos por outros órgãos e entidades, no âmbito da sede e das Inspetorias Regionais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no artigo 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco);

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 6.123 , de 20 de Julho de 1968, que institui o regime jurídico dos funcionários públicos civis do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar de forma objetiva e transparente os procedimentos de remoção dos servidores;

RESOLVE emitir a seguinte Portaria Normativa:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Esta Portaria Normativa estabelece a política de remoção institucional dos servidores efetivos do TCE-PE e cedidos por outros órgãos e entidades, no âmbito da sede e das Inspetorias Regionais.

Parágrafo único. Não poderão participar do processo de remoção os servidores que estiverem em gozo de qualquer licença sem remuneração.

Art. 2º Para os fins desta Portaria Normativa consideram-se:

I - Comitê de Gestão de Pessoas: grupo formalmente instituído pela Portaria Normativa TC nº 02 , de 23 de janeiro de 2017;

II - Comissão Avaliadora: grupo responsável pela operacionalização do processo de remoção;

III - Remoção: mudança de lotação que envolva mudança de localidade de trabalho entre as Inspetorias Regionais ou entre estas e a sede do TCE-PE.

a) definitiva: remoção de caráter definitivo;

b) temporária: remoção por período determinado.

Parágrafo único. Para fins desta Portaria Normativa, não será considerada remoção a mudança de lotação realizada entre unidades organizacionais no âmbito da Sede do TCE-PE.

Art. 3º A remoção dos servidores estará condicionada ao exclusivo interesse do TCE-PE e observará a existência de vagas previamente definidas em edital e aquelas que possam surgir a partir das movimentações decorrentes do processo.

Art. 4º Compete ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) coordenar a operacionalização de todas as etapas referentes à realização do processo de remoção.

CAPÍTULO II

DA COMISSÃO AVALIADORA

Art. 5º Será instituída no primeiro mês do início da gestão, mediante portaria, a Comissão Avaliadora dos processos de remoção, composta por 03 (três) servidores efetivos do TCE-PE, indicados pelo Diretor de Gestão de Pessoas.

Art. 6º Compete à Comissão Avaliadora elaborar relatório contendo a classificação dos servidores participantes do processo de remoção, conforme os critérios definidos no parágrafo único do artigo 11 desta Portaria Normativa, e divulgar o resultado preliminar.

CAPÍTULO III

DO PROCESSO DE REMOÇÃO

Art. 7º O processo de remoção é composto pelas seguintes etapas:

I - publicação de edital;

II - inscrição dos interessados;

III - análise da Comissão Avaliadora e publicação do resultado preliminar;

IV - interposição de recursos;

V - decisão dos recursos pelo Comitê de Gestão de Pessoas e divulgação do resultado final.

Art. 8º O edital de remoção será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE e divulgado pelos meios internos de comunicação.

§ 1º O edital fixará o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para inscrição dos interessados.

§ 2º Deverão constar do edital o quadro de vagas, por Inspetorias e sede, o calendário dos eventos do processo de remoção e a forma de inscrição.

Art. 9º O servidor poderá indicar lotações de interesse, por ordem de prioridade, independentemente da existência de vagas publicadas no edital de remoção.

Art. 10. A Comissão Avaliadora realizará a análise das inscrições e a apuração do resultado preliminar,

considerando número de vagas, a ordem de prioridade indicada pelo servidor e os critérios elencados no artigo 11.

Art. 11. No caso de haver mais de um interessado para a mesma vaga, terá preferência, na seguinte ordem de critérios, o servidor com:

I - maior tempo ininterrupto de lotação na Inspetoria Regional atual;

II - maior tempo lotação em quaisquer Inspetorias Regionais;

III - maior tempo de lotação em quaisquer unidades organizacionais da Diretoria de Controle Externo;

IV - maior tempo de serviço no TCE-PE, a contar da data da posse;

V - maior idade.

Art. 12. O resultado preliminar do processo de remoção será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE pela Comissão Avaliadora.

Parágrafo único. Após a publicação do resultado do processo de remoção, não será permitida a desistência ou modificação da respectiva solicitação.

Art. 13. O servidor interessado poderá interpor recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de publicação do resultado.

Art. 14. A análise preliminar dos recursos caberá à Comissão Avaliadora que, após opinativo, os enviará ao Comitê de Gestão de Pessoas para deliberação definitiva.

Art. 15. O resultado final do processo de remoção será publicado no Diário Eletrônico do TCE-PE pelo Comitê de Gestão de Pessoas.

Art. 16. O servidor deverá exercer suas atribuições na nova lotação no prazo de até 30 dias contados da publicação do resultado final.

§ 1º Excepcionalmente o prazo acima poderá ser prorrogado para que o servidor conclua as atividades em andamento na data do resultado da remoção.

§ 2º O Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) providenciará a publicação das respectivas portarias de lotação, observando o prazo estabelecido no caput e a data de encerramento das atividades previstas no

§ 1º deste artigo.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17. Prescindem do processo de remoção, respeitados os limites de cada área (total e por grupo de servidores) o provimento de cargos comissionados e a designação de funções gratificadas.

Art. 18. A remoção temporária dar-se-á por um período de um ano e os servidores envolvidos ficarão:

I - formalmente lotados no setor para o qual tenha sido deferida a solicitação, com todos os direitos e deveres inerentes à nova lotação, inclusive no que se refere ao auxílio por local de exercício;

II - impedidos de gozar licença prêmio ou licença para trato de interesse particular ou de se beneficiarem do afastamento previsto na Portaria Normativa TC nº 76 , de 26 de novembro de 2019.

§ 1º A formalização de exercício dos servidores envolvidos na remoção temporária terá início no exercício seguinte ao processo de remoção, podendo ocorrer até o dia 10 de janeiro, mediante comunicação expressa da chefia imediata, dirigida ao Departamento de Gestão de Pessoas.

§ 2º Findo o prazo de que trata o

§ 1º o servidor retornará à sua lotação original.

§ 3º A exoneração, a aposentadoria ou o falecimento de um dos servidores envolvidos na remoção, antes de concluir o período de remoção temporária, não importará retorno do servidor com o qual houve a permuta antes do fim do período previsto.

§ 4º A remoção temporária não interrompe a contagem dos prazos previstos nos incisos I e II do artigo 11 desta Portaria Normativa.

Art. 19. O artigo 1º da Portaria Normativa TC nº 2 , de 23 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

XIV - deliberar sobre recursos interpostos em processos de remoção. (AC)"

Art. 20. A Portaria Normativa TC nº 22 , de 11 de outubro de 2017, deixa de ser aplicável aos processos de remoção tratados nesta Portaria Normativa.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do TCE-PE.

Art. 22. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 07 de junho de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE-TCE-PE em 08/06/2022

Republicada no DOE-TCE-PE em 09/06/2022

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 2/2017 de 23/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139194 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Normativa nº 2/2017 de 23/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139194 AND idambito = 4 LIMIT 1

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