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Portaria Normativa nº 184/2022

Altera a Portaria Normativa TC nº 146, de 07 de junho de 2021, que disciplina o Programa de Meritocracia dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Programa Merecer) e dá outras providências.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 184, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

Altera a Portaria Normativa TC nº 146 , de 07 de junho de 2021, que disciplina o Programa de Meritocracia dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Programa Merecer) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de reconhecer a diferença nos critérios do Programa Merecer em virtude do momento de pandemia vivenciado pelo Brasil e especial pelo estado de Pernambuco;

RESOLVE emitir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Ficam acrescidos os §§ 3º e 4º ao artigo 13 da Portaria Normativa TC nº 146 , de 07 de junho de 2021, com as seguintes redações:

"Art. 13. ...

...

§ 3º É igualmente devido o prêmio tratado nesta Portaria Normativa ao servidor que tiver se aposentado durante ou após a apuração de seu resultado desde que este atinja escore suficiente para a premiação. (AC)

§ 4º Não será pago prêmio ao servidor que tiver sido exonerado durante ou após a apuração de seu resultado ainda que este atinja escore suficiente para a premiação. (AC)"

Art. 2º A Portaria Normativa TC nº 146 , de 07 de junho de 2021, fica acrescida do artigo 21-A, com a seguinte redação:

"Art. 21-A. Excepcionalmente para o ciclo de 2021, não será aplicado o inciso I do artigo 14. (AC)

Parágrafo único. Os servidores em teletrabalho que, ao final do exercício de 2021, tiveram saldo negativo no cumprimento das suas respectivas cargas horárias, conforme registros do sistema Jornada de Trabalho, deverão cumpri-las, impreterivelmente, até o final do exercício de 2022, sendo, para isso, necessária a alteração do seu regime de trabalho para presencial, por um período máximo de 60 dias ininterruptos. (AC)"

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 1º de junho de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 03/06/2022.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 146/2021 de 07/06/2021 - Norma em vigor