Portaria Normativa nº 181/2022
Regulamenta a Gestão de Contratos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 181, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Regulamenta a Gestão de Contratos no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, visando à adequação de todas as fases contratuais e dos procedimentos de acompanhamento e execução ao edital ou ao processo que deu origem à contratação;
CONSIDERANDO a importância e a necessidade de amplo controle e sistematização da gestão de contratos, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sob a luz dos princípios contidos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 5º da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º Para os fins desta Portaria Normativa, considera-se:
I - gestão de contratos: conjunto de técnicas, procedimentos, medidas e controles que visam à administração correta e eficaz de todas as variáveis envolvidas na contratação, desde a elaboração do Documento de Formalização de Demanda, passando por todas as fases da licitação ou da contratação direta e pela formalização do instrumento contratual, até a execução, o acompanhamento e a entrega dos bens, das obras ou dos serviços;
II - unidade central de formalização e acompanhamento de contratos: unidade que concentra as atividades voltadas à formalização, ao acompanhamento e ao controle das contratações, dando suporte aos atos formais a serem praticados pelo TCE-PE, para que, sendo estes efetuados de forma tempestiva, surtam os efeitos desejados;
III - unidade gestora do contrato: unidade responsável pela gestão da execução contratual e principal interessada no objeto contratado, sendo responsável por indicar servidor para a função de fiscal do contrato;
IV - fiscal do contrato: servidor, preferencialmente ocupante de cargo efetivo do quadro permanente do TCE-PE, a quem compete representá-lo no acompanhamento e na fiscalização da execução do contrato;
V - contrato: todo e qualquer ajuste celebrado entre o TCE-PE e órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, por meio do qual se estabelece acordo de vontades, para formação de vínculo e estipulação de obrigações recíprocas.
Parágrafo único. No âmbito do TCE-PE, a unidade central de formalização e acompanhamento de contratos é a Gerência de Formalização e Acompanhamento Contratual (GFAC).
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete à unidade central de formalização e acompanhamento de contratos:
I - elaborar termos de contratos e congêneres;
II - manter sistema de cadastramento e registro de contratos e seus aditivos;
III - providenciar a publicação, na forma da lei, dos atos relacionados à gestão dos contratos;
IV - receber as demandas das unidades gestoras de contratos e adotar as providências pertinentes;
V - analisar os pedidos de aditivos contratuais formulados, verificando se observam os limites de acréscimos e supressões contratuais e as demais disposições legais;
VI - processar os pedidos de reajuste, repactuação e revisão dos contratos, atas de registro de preços e instrumentos congêneres previamente submetidos à apreciação das unidades gestoras de contratos, verificando a consonância do pedido a par dos pressupostos legais e documentos que estão instruídos;
VII - elaborar minutas de termos aditivos, as quais serão submetidas à Diretoria-Geral (DG) e por ela enviadas à Procuradoria Jurídica do TCE-PE (PROJUR) para emissão de parecer com vistas a subsidiar deliberação pela autoridade competente;
VIII - monitorar os prazos de vigência dos contratos e de suas eventuais garantias, disponibilizando as informações sobre os seus vencimentos às unidades gestoras de contratos para o regular acompanhamento;
IX - encaminhar ao Departamento de Contratações (DC) as informações necessárias para que sejam emitidas as solicitações de empenhos relativas aos aditivos contratuais;
X - manter atualizado o fluxo de elaboração dos contratos;
XI - comunicar ao Diretor do Departamento de Contratações, sempre que verificar ou tomar conhecimento de indícios de cometimento de irregularidade na execução do contrato, para fins de deliberação quanto à instauração de processo administrativo.
Art. 3º Compete à unidade gestora do contrato:
I - elaborar o Documento de Formalização de Demanda referente ao futuro contrato;
II - acompanhar o andamento das futuras contratações sob sua responsabilidade em todas as suas fases;
III - manter registros dos contratos sob sua responsabilidade, bem como dos respectivos empenhos e faturas, dos relatórios de acompanhamento da execução e dos documentos correlatos que comprovem a correta execução do negócio acordado;
IV - controlar o prazo de vigência dos contratos e dos instrumentos assemelhados sob sua responsabilidade e solicitar, tempestivamente, providências para sua prorrogação ou autorização para instauração de novo processo de contratação, se pertinente, visando à celebração de um novo contrato;
V - repassar ao Departamento de Contratações (DCO), no início de cada exercício financeiro, informações sobre a abertura de empenhos dos contratos sob sua responsabilidade, indicando, inclusive, a existência de eventuais Despesas de Exercícios Anteriores;
VI - coordenar os atos preparatórios de instrução processual necessários ao encaminhamento e à formalização dos procedimentos administrativos de pagamento, aplicação de sanção, rescisão, prorrogação, alteração, repactuação, reajustamento e reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos;
VII - notificar a Contratada em caso de descumprimento de obrigações contratuais, estabelecendo prazos para sua regularização;
VIII - no caso de não regularização do descumprimento de obrigações contratuais na forma do inciso VII, comunicar o fato, formalmente, à unidade central de formalização e acompanhamento de contratos, para as devidas providências;
IX - gerenciar o processo de recuperação ou reposição de bens em garantia junto à Contratada ou ao Garantidor;
X - atestar a plena execução do contrato e solicitar a liberação da garantia contratual em favor da Contratada quando do término da vigência contratual, encaminhando, em caso de garantia prestada em dinheiro, a documentação à Gerência de Tesouraria (GETE) para liberação do montante depositado, atualizado monetariamente;
XI - encaminhar, tempestivamente, à unidade central de formalização e acompanhamento de contratos solicitações de aditivos contratuais, acompanhadas das devidas justificativas, das certidões de regularidade e de outros documentos que se fizerem necessários.
§ 1º As solicitações de aditivos de prorrogação anual do contrato deverão ser instruídas com demonstração da sua vantagem econômica para o TCE-PE.
§ 2º De acordo com a complexidade do objeto contratual, as unidades gestoras deverão deflagrar com maior antecedência os processos licitatórios que visem a novas contratações pelo TCE-PE de forma a evitar solução de continuidade.
Art. 4º Compete ao fiscal do contrato:
I - conhecer o contrato sob sua responsabilidade;
II - manter atualizado em sua unidade os registros dos contratos sob a sua fiscalização, conforme disposto no inciso III do artigo 3º desta Portaria Normativa;
III - monitorar o prazo de vigência do instrumento contratual e solicitar tempestivamente ao gerente da unidade gestora do contrato providências para a sua prorrogação ou para a instauração do processo de contratação, se pertinente, visando à celebração de um novo contrato;
IV - acompanhar a entrega de bens, a execução de obras ou a prestação de serviços em conformidade com as condições contratadas;
V - receber os bens, as obras ou os serviços contratados sob sua responsabilidade, quando em conformidade com as condições contratadas;
VI - atestar as notas fiscais ou documentos hábeis correspondentes, verificando se os valores, especificações e quantidades estão compatíveis com o instrumento contratual;
VII - anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
VIII - comunicar ao gerente da unidade gestora do contrato, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
IX - controlar o saldo contratual durante sua execução;
X - monitorar, durante todo o período de vigência contratual, a manutenção das condições de regularidade exigidas da contratada no momento inicial da contratação;
XI - encaminhar ao gerente da unidade gestora do contrato solicitação de alterações quantitativas e qualitativas do contrato, acompanhada das devidas justificativas e dos documentos necessários;
XII - acompanhar a evolução dos preços de mercado referentes ao objeto contratado para renegociação de seu valor em casos de oscilações relevantes;
XIII - participar da elaboração dos instrumentos de planejamento das contratações.
§ 1º A designação do fiscal do contrato será realizada pelo responsável da unidade gestora do contrato.
§ 2º O fiscal do contrato será auxiliado pela Procuradoria Jurídica (PROJUR) e pela Gerência de Controle Interno (GECI), que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
Art. 5º A unidade central de formalização e acompanhamento de contratos manterá registro dos contratos celebrados, disponibilizando-os às unidades gestoras, aos fiscais dos contratos e a quaisquer interessados, que poderão acessá-los pelo portal da transparência do TCE-PE presente em seu sıt́io eletrônico.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Aplica-se o disposto nesta Portaria Normativa, no que couber, à gestão de convênios no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE).
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral (DG).
Art. 8º Revoga-se a Portaria TC nº 300 , de 10 de agosto de 2012.
Art. 9º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 25 de abril de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
(Publicada no DOE-TCE-PE em 26 de abril de 2022)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria nº 300/2012 de 10/08/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122592 AND idambito = 4 LIMIT 1