Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 180/2022

Altera o Protocolo de Convivência nas Atividades Presenciais no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) durante o período de pandemia da COVID-19, estabelecido pela Portaria Normativa TC nº 168, de 31 de janeiro de 2022.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 180, DE 20 DE ABRIL DE 2022.

Altera o Protocolo de Convivência nas Atividades Presenciais no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) durante o período de pandemia da COVID-19, estabelecido pela Portaria Normativa TC nº 168 , de 31 de janeiro de 2022.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a revogação da obrigação do uso de máscaras cobrindo a boca e o nariz pelas pessoas, em ambientes abertos ou fechados, no Estado de Pernambuco, nos termos do artigo 6º do Decreto nº 52.630 , de 19 de abril de 2022, que alterou o Decreto nº 52.504 , de 28 de março de 2022, que dispõe sobre as medidas a serem adotadas no Estado de Pernambuco para enfrentamento e convivência com a Situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional, decorrente da Covid-19;

CONSIDERANDO os termos do Portaria Normativa TC nº 168 , de 31 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Protocolo de Convivência nas Atividades Presenciais no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) durante o período de pandemia da COVID-19, especialmente ao dispor em seu artigo 1º que "as atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) observarão as disposições consolidadas em Protocolo de Convivência, elaborado com base nas determinações e nas orientações expedidas pelas autoridades governamentais e sanitárias";

RESOLVE editar a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Fica revogada a obrigação do uso de máscaras cobrindo a boca e o nariz pelas pessoas, em ambientes abertos ou fechados, nas atividades presenciais no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), prevista no Protocolo de Convivência das Atividades Presenciais no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) durante o período de pandemia da COVID-19, estabelecido por meio da Portaria Normativa TC nº 168 , de 31 de janeiro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 20 de abril de 2022.

MARIA TERESA CAMINHA DUERE

Presidente, em exercício

Publicada no DOE-TCE-PE em 25 de abril de 2022

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 168/2022 de 31/01/2022 - Norma em vigor