Portaria Normativa nº 179/2022
Altera a Portaria Normativa TC Nº 162, de 13 de dezembro de 2021.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 179, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Altera a Portaria Normativa TC Nº 162 , de 13 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE editar a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º A Portaria Normativa TC Nº 162 , de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta a concessão do auxílio-saúde instituído pela Lei nº 15.295 , de 23 de maio de 2014, ao beneficiário que optar ser ressarcido do gasto com a mensalidade de seu plano de saúde, fica acrescida do seguinte artigo:
"Art. 15-A. Aos contratos celebrados com planos ou com seguros privados de assistência à saúde internacionais, não se exigirá o registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nem a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), podendo a cobertura nacional e a comprovação das despesas decorrentes da mensalidade serem comprovadas por outros meios idôneos não previstos no
§ 5º do artigo 7º desta Portaria Normativa.
Parágrafo único. Em caso de pagamento do contrato em parcela única anual, este valor será convertido pela cotação do dia do pagamento e dividido por 12 (doze) meses para fins de aplicação do limite previsto no
§ 1º do artigo 2º da Resolução TC nº 5 , de 28 de maio de 2014." (AC)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 30 de março de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 1º/04/2022
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 162/2021 de 13/12/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139081 AND idambito = 4 LIMIT 1