Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 176/2022

Altera a Portaria Normativa TC nº 26 de 16 de novembro 2017, que disciplina a concessão de horário especial para servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que tenham filho com deficiência ou detenham a tutela, a curatela ou a guarda judicial de pessoa em igual condição, de que trata o artigo 174-A da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968,

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 176, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

Altera a Portaria Normativa TC nº 26 de 16 de novembro 2017, que disciplina a concessão de horário especial para servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco que tenham filho com deficiência ou detenham a tutela, a curatela ou a guarda judicial de pessoa em igual condição, de que trata o artigo 174-A da Lei nº 6.123 , de 20 de julho de 1968,

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 56 da Lei Estadual nº 12.600 , de 14 de junho de 2004 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco);

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o disciplinamento da concessão do horário especial de trabalho de que trata o artigo 174-A da Lei nº 6.123 , de 20 de julho de 1968, acrescido pela Lei Complementar nº 371 , de 26 de setembro de 2017;

CONSIDERANDO as novas diretrizes da implementação do regime de teletrabalho no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco disciplinado na Portaria Normativa Tc nº 160 , de 17 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a necessidade de tratamento equânime na concessão de direitos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;

CONSIDERANDO a importância da medida para o fortalecimento da política de pessoal no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, RESOLVE emitir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria Normativa TC nº 26 , de 16 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

IV - Declaração assinada pelo servidor informando que não há idêntico benefício em relação à pessoa com deficiência concedido a seu cônjuge, companheiro ou companheira, ou vínculo equivalente, ainda que em outro órgão, entidade ou Poder seja na esfera municipal, estadual ou federal. (AC).

...

§ 4º O servidor com horário especial concedido nos termos desta Portaria Normativa poderá participar do regime de trabalho a distância. (NR)

...

§ 6º Na hipótese de haver dois ou mais servidores enquadrados nas disposições desta portaria em relação à mesma pessoa com deficiência, somente uma poderá usufruir do horário especial. (AC)"

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 16 de março de 2022.

RANILSON BRANDÃO RAMOS

Presidente

(Publicada no DOE-TCE PE em 18/03/2022).

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 26/2017 de 16/11/2017 - Norma em vigor