Portaria Normativa nº 171/2022
Altera a Portaria Normativa TC nº 54, de 25 de novembro de 2018, que disciplina a concessão de adiantamentos aos servidores do Tribunal de Contas para atividades administrativas, de controle externo, de capacitação e de representação.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 171, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Portaria Normativa TC nº 54 , de 25 de novembro de 2018, que disciplina a concessão de adiantamentos aos servidores do Tribunal de Contas para atividades administrativas, de controle externo, de capacitação e de representação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Os artigos 11 e 17 da Portaria Normativa TC nº 54 , de 25 de novembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 11. Os Conselheiros, os Conselheiros Substitutos e os Membros do Ministério Público de Contas podem utilizar o PQR, na forma disposta nesta Portaria Normativa, até o limite mensal de 1.600 (mil e seiscentos) quilômetros rodados, para deslocamentos feitos no âmbito do Estado de Pernambuco, com limite anual de 14.400 (catorze mil e quatrocentos) quilômetros. (NR)
Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos ocupantes dos cargos de Procurador Chefe da Procuradoria Jurídica e de Diretor-Geral, até o limite mensal de 1.200 (mil e duzentos) quilômetros rodados, para deslocamentos feitos no âmbito do Estado de Pernambuco, com limite anual de 10.800 (dez mil e oitocentos) quilômetros. (NR)"
...
"Art. 17. São autoridades competentes para gerar Pedidos de Adiantamento:
I - Chefe de Gabinete da Presidência;
II - Chefes de Gabinetes de Conselheiros;
III - Coordenador da Corregedoria Geral;
IV - Procurador Geral do Ministério Público de Contas;
V - Procurador Chefe da Procuradoria Jurídica;
VI - Auditor Geral;
VII - Diretor Geral;
VIII - Diretor de Controle Externo; (NR)
IX - Coordenador da Vice-Presidência; (NR)
X - Coordenador da Ouvidoria; (NR)
XI - Coordenador de Administração; (NR)
XII - Diretores de Departamentos; (NR)
XIII - Gerentes; (AC)
XIV - Inspetores Regionais. (AC)"
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2022.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 14 de fevereiro de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 15/02/2022
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 54/2018 de 05/11/2018 - Norma em vigor