Portaria Normativa nº 170/2022
Altera a Portaria TC nº 140, de 07 de abril de 2021, que define os relatores dos processos de cada lista de unidades jurisdicionadas municipais e estaduais, para o biênio 2021-2022.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 170, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a Portaria TC nº 140 , de 07 de abril de 2021, que define os relatores dos processos de cada lista de unidades jurisdicionadas municipais e estaduais, para o biênio 2021-2022.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos do artigo 56 da Lei nº 12.600 , de 14 de junho de 2004, que trata das espécies de atos normativos expedidos pelo TCE-PE;
CONSIDERANDO as regras de distribuição de processos no âmbito do Tribunal de Contas de Pernambuco estabelecidas pela Resolução TC nº 139 , de 22 de setembro de 2021, que disciplina a definição de competência e relatorias no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO a Lei Municipal do Recife nº 18.773 , de 29 de dezembro de 2020, que promoveu a reestruturação da administração direta e indireta do município do Recife; e
CONSIDERANDO a Lei Complementar Municipal do Recife nº 02, de 23 de abril de 2021, que criou o Fundo de Licenciamento e Controle Urbano e Recife, RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Ficam alteradas as nomenclaturas das Unidades Jurisdicionadas (UJs) das Listas de UJs Municipais 01, 02, 03 e 06, constantes do artigo 1º da Portaria TC nº 140 , de 07 de abril de 2021, de acordo com a seguinte tabela:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO DA UJ NOVA DESCRIÇÃO DA UJ
01 1 Assessoria Especial do Prefeito de Recife Assessoria Especial e Representação Institucional do Recife
01 22 Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do Recife Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital do Recife
02 11 Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude, Políticas Sobre Drogas e Direitos Humanos do Recife Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas do Recife
02 13 Secretaria do Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Recife Secretaria do Trabalho e Qualificação Profissional do Recife
03 9 Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer do Recife Secretaria de Turismo e Lazer do Recife
06 12 Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano do Recife Secretaria de Política Urbana e Licenciamento do Recife
Art. 2º Ficam incluídas as Unidades Jurisdicionadas (UJs) nas Listas de UJs Municipais 01, 03 e 06, constantes do artigo 1º da Portaria TC nº 140 , de 07 de abril de 2021, de acordo com a seguinte tabela:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO DA UJ
01 25 Gabinete de Comunicação do Recife
01 26 Gabinete do Centro do Recife
03 10 Secretaria de Esportes do Recife
06 15 Fundo de Gestão de Trânsito e Transporte Urbano do Recife
06 16 Fundo de Licenciamento e Controle Urbano do Recife
Art. 3º Fica incluída a Unidade Jurisdicionada (UJ) nas Listas de UJs Estaduais 02 e 13, constantes dos artigos 5º e 9º, respectivamente, da Portaria TC nº 140 , de 07 de abril de 2021, de acordo com a seguinte tabela:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO DA UJ
02 28 Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco
13 18 Fundo Estadual do Trabalho do Estado de Pernambuco
Art. 4º Ficam excluídas as Unidades Jurisdicionadas (UJs) das Listas de UJs Municipais 01 e 06, constantes do artigo 1º da Portaria TC nº 140 , de 07 de abril de 2021, de acordo com a seguinte tabela:
LISTA Ref. DESCRIÇÃO DA UJ
01 21 Representação em Brasília e Relações Internacionais do Recife
01 24 Secretaria de Planejamento e Gestão do Recife
06 13 Secretaria de Planejamento Urbano do Recife
Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 10 de fevereiro de 2022.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 11/02/2022
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 140/2021 de 07/04/2021 - Norma em vigor