Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 139/2021

Cria o Comitê de Gestão do Conhecimento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 139, DE 05 DE ABRIL DE 2021.

Cria o Comitê de Gestão do Conhecimento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a importância da Gestão de Conhecimento para o alcance dos objetivos estratégicos do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e para a melhoria contínua do seu desempenho institucional;

CONSIDERANDO a necessidade de estruturação da Gestão do Conhecimento e a incorporação de suas técnicas nos processos de trabalho do TCE-PE;

CONSIDERANDO a necessidade de estimular os processos de identificação, criação, armazenamento, compartilhamento e aplicação do conhecimento estratégico no âmbito da instituição;

CONSIDERANDO a necessidade de definição das áreas e dos papéis dos atores responsáveis pela implantação e pela promoção do Modelo de Gestão do Conhecimento, contemplada no Plano Estratégico de Gestão do Conhecimento do TCE-PE;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º O Comitê de Gestão do Conhecimento (CGC) é órgão colegiado, de natureza consultiva e de caráter permanente, que tem por finalidade:

I - propor e conduzir diretrizes para o Modelo e para a Política de Gestão do Conhecimento;

II - analisar periodicamente sua efetividade;

III - propor normas e mecanismos institucionais para a sua melhoria contínua;

IV - assessorar a Diretoria de Gestão e Governança (DGG), responsável pela Gestão do Conhecimento.

IV - assessorar o segmento administrativo responsável pela Gestão do Conhecimento. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

Art. 2º Compete ao Comitê de Gestão do Conhecimento (CGC);

I - instituir, promover e ajustar o Modelo de Gestão do Conhecimento do TCE-PE;

II - implantar, acompanhar e revisar a Política de Gestão do Conhecimento;

III - promover atualizações periódicas e monitorar o Plano Estratégico de Gestão do Conhecimento, com medidas que favoreçam a sua eficácia, eficiência e efetividade;

IV - propor metas e monitorar os resultados;

V - manifestar-se sobre ações corporativas relacionadas com a Gestão do Conhecimento no TCE-PE.

Art. 3º O CGC será composto originariamente pelos seguintes membros, que indicarão os respectivos suplentes:

Art. 3º O Comitê de Gestão do Conhecimento (CGC) será composto originariamente por um(a) Conselheiro(a) e pelos seguintes membros, que indicarão os respectivos suplentes: (Redação dada pela Portaria Normativa nº 324 /2026)

I - Chefe de Gabinete da Presidência (GPRE);

II - Coordenador da Vice-Presidência (VPRE);

II - Coordenador da Escola de Contas (ECPBG); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

II - Coordenador(a) da Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães (ECPBG); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 324 /2026)

III - Auditor Geral (AUGE);

III - Diretor Geral (DG); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

III - Diretor(a)-Geral de Administração (DGA); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 324 /2026)

IV - Procurador Geral do Ministério Público de Contas (MPCO);

IV - Diretor de Controle Externo (DEX); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

IV - Diretor(a) de Controle Externo (DEX); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 324 /2026)

V - Coordenador da Escola de Contas (ECPBG);

V - Coordenador de Administração Geral (CAD); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

V - Diretor(a) de Gestão e Governança (DGG); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 324 /2026)

VI - Diretor Geral (DG);

VI - Diretor de Gestão e Governança (DGG); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

VI - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 324 /2026)

VII - Coordenador da Ouvidoria (OUVI);

VII - Chefe do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

VII - Chefe do Departamento de Expediente e Documentação (DED); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 324 /2026)

VIII - Coordenador da Corregedoria Geral (CORG);

VIII - Chefe do Departamento de Expediente e Documentação (DED); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

VIII - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 324 /2026)

IX - Coordenador de Controle Externo (CCE);

IX - Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

IX - Diretor(a) de Comunicação (DC); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 324 /2026)

X - Coordenador de Administração Geral (CAD);

X - Diretor de Comunicação (DC); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

X - Gestor(a) do Núcleo de Inovação (NUI); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 324 /2026)

XI - Diretor de Gestão e Governança (DGG);

XI - Gestor do Núcleo de Inovação (NUI). (Redação dada pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

XII - Diretor de Gestão de Pessoas (DGP); (Revogado pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

XIII - Diretor de Expediente e Documentação (DED); (Revogado pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

XIV - Diretor de Tecnologia da Informação (DTI); (Revogado pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

XV - Diretor de Comunicação (DC); (Revogado pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

XVI - Diretor de Plenário (DP); (Revogado pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

XV - Assessor da Diretoria de Gestão e Governança (DGG). (Revogado pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

§ 1º A designação dos respectivos suplentes será feita por portaria do Presidente do TCE-PE;

§ 2º Nas ausências e nos impedimentos legais do titular da DGG, a presidência do CGC caberá ao Chefe de Gabinete da Presidência.

§ 2º Nas ausências e nos impedimentos legais do titular do segmento responsável pela Gestão do Conhecimento, a Presidência do CGC caberá ao Chefe de Gabinete da Presidência. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 216 /2023)

§ 2º O CGC será coordenado pelo Conselheiro titular e terá uma coordenação executiva, a ser exercida pelo(a) Chefe do Departamento de Expediente e Documentação (DED) que, nas suas ausências e impedimentos, será substituído(a) pelo(a) Chefe de Gabinete da Presidência (GPRE). (Redação dada pela Portaria Normativa nº 324 /2026)

Art. 4º As reuniões do CGC serão convocadas pelo presidente do Comitê, de ofício, ou a pedido de qualquer de seus membros.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 05 de abril de 2021.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 06/04/2021

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 324/2026 de 25/06/2026 - Norma em vigor

Portaria Normativa nº 216/2023 de 16/08/2023 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.