Portaria Normativa nº 132/2021
Divulga os feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e altera a Portaria Normativa TC nº 01, de 23 de janeiro de 2017.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 132, DE 07 DE JANEIRO DE 2021.
Divulga os feriados e estabelece os dias sem expediente no ano de 2021, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e altera a Portaria Normativa TC nº 01 , de 23 de janeiro de 2017.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO (TCE-PE), no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a adequação do planejamento das atividades do TCE-PE nos âmbitos administrativo e jurisdicional;
CONSIDERANDO a necessidade de alimentação do Sistema de Processo Eletrônico (e-TCEPE) para fins de cálculo dos prazos processuais e que estes apenas se iniciam e vencem em dia de expediente normal da sede do TCE-PE, nos termos do parágrafo único do artigo 30, da Resolução TC nº 22 , de 14 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO que os sistemas Termo de Designação de Atividade Eletrônico (e-TDA) e Jornada de Trabalho devem levar em conta os dias feriados e sem expediente para fins de cálculo dos prazos das atividades de auditoria, dos indicadores institucionais definidos e dos períodos trabalhados por cada servidor;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Serão os seguintes os feriados e os dias sem expediente no ano de 2021, para cumprimento no âmbito da sede do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
Art. 1º Serão os seguintes os feriados e os dias sem expediente no ano de 2021, para cumprimento no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais: (Redação dada pela Portaria nº 134 /2021)
I - 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II - 15 de fevereiro (dia sem expediente); (Revogado pela Portaria nº 133 /2021)
III - 16 de fevereiro, Carnaval (dia sem expediente); (Revogado pela Portaria nº 133 /2021)
IV - 17 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (dia sem expediente); (Revogado pela Portaria nº 133 /2021)
V - 6 de março, Data Magna de Pernambuco (feriado estadual);
VI - 1º de abril (dia sem expediente);
VII - 2 de abril, Sexta-feira da Paixão (feriado nacional);
VIII - 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
IX - 1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
X - 23 de junho (dia sem expediente); (Revogado pela Portaria nº 147 /2021)
XI - 24 de junho, São João (feriado estadual);
XII - 25 de junho (dia sem expediente com compensação de jornada de trabalho);
XII - 25 de junho (dia sem expediente - compensação do feriado de Corpus Christi) (Redação dada pela Portaria nº 147 /2021)
XIII - 16 de julho, Nossa Senhora do Carmo (feriado municipal da cidade do Recife);
XIII - 16 de julho, Nossa Senhora do Carmo (dia sem expediente); (Redação dada pela Portaria nº 134 /2021)
XIV - 6 de setembro (dia sem expediente com compensação de horário);
XIV - 6 de setembro (dia sem expediente); (Redação dada pela Portaria nº 151 /2021)
XV - 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XVI - 11 de outubro (dia sem expediente com compensação de horário);
XVI - 11 de outubro (dia sem expediente); (Redação dada pela Portaria nº 156 /2021)
XVII - 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil (feriado nacional);
XVIII - 1 de novembro, dia do servidor público (dia sem expediente transferido do dia 28 de outubro);
XIX - 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XX - 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XXI - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal da cidade do Recife);
XXI - 8 de dezembro, Nossa Senhora da Conceição (dia sem expediente); (Redação dada pela Portaria nº 134 /2021)
XXII - 24 de dezembro (dia sem expediente);
XXIII - 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XXIV - 31 de dezembro (dia sem expediente).
Art. 2º No âmbito das Inspetorias Regionais localizadas em Municípios do interior do Estado de Pernambuco, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, aplica-se o disposto no artigo 1º, exceto as alíneas XIII e XXI, aplicáveis apenas à sede do TCE-PE, respeitando, no entanto, os feriados declarados em lei municipal da sede da respectiva Inspetoria Regional. (Revogado pela Portaria nº 134 /2021)
Art. 3º O caput do artigo 14 da Portaria Normativa TC nº 01 , de 23 de janeiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 14. O gerente do segmento administrativo pode autorizar a realização de trabalho considerado urgente e inadiável fora dos horários previstos nesta portaria, em fins de semana, feriados e dias sem expediente, com ou sem compensação de horário, ou por mais horas do que o estabelecido no inciso II do art. 4º, mediante prévia anuência, em caráter excepcional, do diretor do respectivo departamento e autorização da Coordenadoria de Administração Geral (CAD). (NR)"
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 07 de janeiro de 2021.
RANILSON BRANDÃO RAMOS
Presidente em exercício
Publicada no DOE-TCE PE em 11/01/2021
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 156/2021 de 04/10/2021 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 151/2021 de 26/08/2021 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria Normativa nº 151/2021 de 26/08/2021 - Contém informações revogadas tacitamente
Portaria Normativa nº 147/2021 de 09/06/2021 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 134/2021 de 04/02/2021 - Norma em vigor
Portaria Normativa nº 133/2021 de 02/02/2021 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 1/2017 de 23/01/2017 - Norma em vigor