Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 122/2020

Altera a Portaria Normativa TC nº 04, de 23 de janeiro de 2017, que disciplina o Programa de Meritocracia dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Programa Merecer).

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 122, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera a Portaria Normativa TC nº 04 , de 23 de janeiro de 2017, que disciplina o Programa de Meritocracia dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (Programa Merecer).

(Portaria Normativa TC nº 04 , de 23 de janeiro de 2017 revogada pela Portaria Normativa TC nº 146 , de 07 de junho de 2021).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a capacidade do TCE-PE de gerar bons resultados à sociedade exige competência, motivação, comprometimento e integração de seus servidores, e que esses aspectos devem ser impulsionados por mecanismos institucionais de reconhecimento e valorização profissional das pessoas a serem continuamente reavaliados e atualizados, como é próprio da dinâmica dos processos de gestão de pessoas;

CONSIDERANDO a conveniência e a oportunidade da reformulação do Programa Merecer com vistas à sua compatibilização com os estudos mais recentes e atualizados na seara do reconhecimento e da valorização de pessoal;

CONSIDERANDO que a reformulação do Programa Merecer impõe que todos os pontos acumulados e não utilizados pelos beneficiários até o momento sejam devidamente resgatados;

CONSIDERANDO o Parecer TC PROJUR nº 162/2020, de 28 de outubro de 2020;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Os artigos 10 e 13 da Portaria Normativa TC nº 04 , de 23 de janeiro de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 10. Os incentivos institucionais consistem em prêmios recebidos em pecúnia, segmentados em três faixas de premiação, conforme estabelecido no caput do artigo 2º da Lei nº 15.012 , de 20 de junho de 2013. (NR)

Parágrafo único. As faixas de premiação obedecerão a seguinte correlação com a pontuação do Programa Merecer: (NR)

I - faixa I: 10 pontos; (NR)

II - faixa II: 20 pontos; (NR)

III - faixa III: 30 pontos. (NR)

...

Art. 13. O usufruto dos incentivos institucionais dar-se-á de forma compulsória, consoante os seguintes critérios: (NR)

I - os valores dos prêmios recebidos em pecúnia serão consignados em folha de pagamento e creditados nas contas correntes dos servidores contemplados; (NR)

II - através do sistema informatizado do Merecer será efetuado o resgate de todo o saldo de pontos de merecimento de cada servidor que não tenham sido utilizados até a data da publicação desta Portaria Normativa; (NR)

III - o resgate obedecerá a seguinte combinação de pontos: (NR)

Saldo de pontos Resgate

10 1 prêmio referente à faixa 1

20 1 prêmio referente à faixa 2

30 1 prêmio referente à faixa 3

40 2 prêmios referentes à faixa 2

50 1 prêmio referente à faixa 2 + 1 prêmio referente à faixa 3

60 2 prêmios referentes à faixa 3

70 2 prêmios referentes à faixa 2 + 1 prêmio referente à faixa 3

80 2 prêmios referentes à faixa 3 + 1 prêmio referente à faixa 2

90 3 prêmios referentes à faixa 3

100 2 prêmios referentes à faixa 2 + 2 prêmios referentes à faixa 3

110 1 prêmio referente à faixa 2 + 3 prêmios referente à faixa 3

120 4 prêmios referentes à faixa 3

IV - o saldo de pontos em quantitativo maior ou igual que 1 (um) e menor que 10 (dez) será considerado igual a 10 (dez) e importará no pagamento de 1 prêmio referente à faixa 1; (NR)

V - o saldo de pontos mencionado no inciso anterior não poderá ser somado com o saldo de pontos porventura existente a fim de resultar em qualquer outra combinação diferente daquelas definidas no inciso III. (NR)"

Art. 2º Os valores dos abonos pecuniários estabelecidos no artigo 2º da Lei nº 15.012 , de 20 de junho de 2013, serão atualizados pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), nos termos do

§ 3º do artigo 2º da referida lei.

Art. 3º Ficam revogados o inciso VI do artigo 3º, os incisos II e III do artigo 9º e os artigos 11, 14 e 16, todos da Portaria Normativa TC nº 04 , de 23 de janeiro de 2017.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 18 de novembro de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 19/11/2020 Republicado no DOE-TCE-PE em 20/11/2020. (tal informação já consta no documentoque está no sistema - após a assinatura do Presidente

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 4/2017 de 23/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139200 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria nº 146/2021 de //