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Portaria Normativa nº 121/2020

Altera a Portaria TC nº 411, de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre normas e procedimentos para a realização de licitação na modalidade de pregão, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 121, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera a Portaria TC nº 411 , de 25 de novembro de 2011, que dispõe sobre normas e procedimentos para a realização de licitação na modalidade de pregão, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a publicidade da modalidade pregão fica garantida com a divulgação do aviso da licitação no Diário Eletrônico do TCE-PE e no seu Portal da Transparência, bem como no Portal do PE-Integrado, no caso de pregão realizado na forma eletrônica;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Os artigos 14 e 22 da Portaria TC nº 411 , de 25 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. ...

...

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso no Diário Eletrônico do TCE-PE e no Portal da Transparência do TCE-PE; (NR)

...

Art. 22. ...

...

I - a convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso no Diário Eletrônico do TCE-PE e no Portal da Transparência do TCE-PE; (NR)

..."

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 12 de novembro de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 13/11/2020

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria nº 411/2011 de 25/11/2011 - Norma em vigor