Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria Normativa nº 120/2020

Revoga a Portaria Normativa TC nº 100, de 12 de maio de 2020, que dispõe sobre procedimentos e regras de caráter temporário, durante a fase de trabalho remoto decorrente do isolamento social.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 120, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.

Revoga a Portaria Normativa TC nº 100 , de 12 de maio de 2020, que dispõe sobre procedimentos e regras de caráter temporário, durante a fase de trabalho remoto decorrente do isolamento social.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a mudança de cenário que motivou a elaboração da Portaria Normativa TC nº 100 , de 12 de maio de 2020, que adotou medidas para mitigação dos riscos de propagação da COVID-19 e para preservação da saúde das autoridades, dos servidores, dos estagiários, dos demais colaboradores e dos visitantes que frequentam as dependências do TCE-PE;

RESOLVE editar a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Fica revogada a Portaria Normativa TC nº 100 , de 12 de maio de 2020.

Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 11 de novembro de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 12/11/2020

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 100/2020 de 12/05/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139059 AND idambito = 4 LIMIT 1