Portaria Normativa nº 115/2020
Dispõe sobre o Modelo de Gestão e Governança do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE e revoga a Portaria Normativa TC nº 73, de novembro de 2019.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 115, DE 07 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre o Modelo de Gestão e Governança do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE e revoga a Portaria Normativa TC nº 73 , de novembro de 2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoar o processo de gestão estratégica e governança desenvolvido no TCE-PE, além da importância de consolidá-lo em todos os níveis;
CONSIDERANDO a necessidade de disseminação da estratégia definida para o TCE-PE, de forma a incentivar o comprometimento de todos os servidores com a cultura de gestão por resultados;
CONSIDERANDO a necessidade de definir procedimentos relativos ao funcionamento do Modelo de Gestão e Governança, em especial, no que se refere à formulação, ao monitoramento, à análise e à avaliação dos resultados do TCE-PE e à revisão da estratégia;
CONSIDERANDO a relevância de se conferir maior continuidade à gestão da instituição, independentemente das alternâncias de seus gestores; e
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar a realização de ajustes nas regras de ponderação de indicadores e de cálculo de desempenho, a fim de adequá-las aos diferentes cenários vivenciados ao longo do ciclo de planejamento estratégico,
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º O Modelo de Gestão e Governança do TCE-PE tem por finalidade aprimorar o desempenho da organização de forma que ela alcance os resultados desejados e o nível de excelência descrito em sua visão de futuro, tendo por base os valores estabelecidos, quais sejam: ética, transparência, comprometimento, efetividade, coerência e imparcialidade.
Art. 2º Para os fins desta norma considera-se:
I - Gestão por Resultados: modelo de gestão com foco no alcance dos resultados, com qualidade e redução de custos, e na boa governança;
II - Balanced Scorecard (BSC): metodologia de gestão do desempenho organizacional, baseada no balanceamento de indicadores de diferentes objetivos e perspectivas de valor, cujo principal elemento de comunicação é o Mapa Estratégico;
III - Planejamento Estratégico: processo sistêmico que tem por finalidade definir a estratégia a ser executada pelo TCE-PE para o alcance da sua visão de futuro;
IV - Estratégia: caminho ou conjunto claro de escolhas que definem o que o TCE-PE irá fazer para alcançar os seus principais resultados, suas metas, a sua visão de futuro;
V - Ciclo Estratégico: período de 6 anos estabelecido pelo TCE-PE, no qual o plano estratégico é executado, monitorado, avaliado e ajustado;
VI - Mapa Estratégico: representação gráfica do plano estratégico, onde constam o negócio, a missão, a visão, os valores, as perspectivas e os objetivos estratégicos do plano estratégico, facilitando a visualização das relações de causa e efeito entre os objetivos e a disseminação da estratégia para todos os níveis do TCE-PE;
VII - Perspectivas: dimensões adotadas pela metodologia do Balanced Scorecard (BSC), nas quais os objetivos correlatos são abrigados e medidos, buscando um equilíbrio entre os indicadores externos voltados para a sociedade e para os parceiros, e as medidas internas dos processos de trabalho, aprendizagem e crescimento;
VIII - Objetivos Estratégicos: resultados que se pretende obter ao longo de um determinado período, com o intuito de alcançar o patamar estabelecido pela visão de futuro;
IX - Indicadores: instrumentos utilizados para medir o avanço dos objetivos, nos níveis estratégico, tático e operacional;
X - Valor Medido do Indicador: valor alcançado pelo indicador, variando de acordo com o período em que ele é medido. Esta medição pode ser de um período (uma semana, um mês específico etc.) ou de vários períodos acumulados (do início ao final do ano etc.);
XI - Desempenho do indicador: resultado da relação entre o valor medido e a meta previamente estipulada multiplicado por 100;
XII - Indicadores de Polaridade "Quanto Maior, Melhor": com o aumento do valor medido, melhoram o resultado.
XIII - Indicadores de Polaridade "Quanto Menor, Melhor": com a redução do valor medido, melhoram o resultado.
XIV - Indicadores de Resultado: sinalizadores de um objetivo que representam o alcance (ou não) obtido pelo TCE-PE no período analisado em função de ações passadas;
XV - Indicadores de Tendência: medem o avanço das ações que impulsionam os resultados, indicando a sua tendência no futuro;
XVI - Meta: representação quantitativa ou nível a ser alcançado, em um espaço de tempo específico, por um determinado indicador, geralmente contendo uma finalidade, um valor e um prazo, para os níveis estratégico, tático e operacional;
XVII - Metas Mobilizadoras: metas de indicadores estratégicos, definidas pela gestão, com a finalidade de promover a concentração de esforços em torno de resultados considerados fundamentais para a estratégia;
XVIII - TODOS POR UM: programa de incentivo para o alcance das metas mobilizadoras;
XIX - Iniciativas: indicam o conjunto de medidas ou ações a serem implementadas no curto, no médio e no longo prazos para assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos no mapa estratégico e para preencher as lacunas existentes entre o desempenho atual do TCE-PE e o desejado, materializadas através de projetos de aprimoramento de processos ou por meio de decisões da gestão, podendo ser dos níveis estratégico, tático ou operacional;
XX - Projetos: esforços temporários empreendidos para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo, podendo ser dos níveis estratégico, tático ou operacional;
XXI - Plano Estratégico: documento resultante do processo de planejamento estratégico que tem por finalidade guiar a ação organizacional ao longo do ciclo estratégico, contendo o negócio, a missão, a visão de futuro, os valores, os objetivos, os indicadores, as metas e as iniciativas do nível estratégico;
XXII - Plano de Gestão: documento baseado no plano estratégico, anualmente atualizado, que serve para guiar a ação do TCE-PE durante o período de uma gestão (2 anos), contendo os objetivos e os indicadores do plano estratégico, bem como as diretrizes, as metas (inclusive as mobilizadoras) e as iniciativas do nível estratégico, estabelecidas para o mesmo período;
XXIII - Relatório de Desempenho Anual: documento que contém os resultados obtidos ao longo do ano, com destaque para a análise do desempenho do TCE-PE, das perspectivas, dos objetivos, dos indicadores e dos projetos do nível estratégico, sempre que possível comparados com resultados de anos anteriores, em especial com os do ciclo estratégico;
XXIV - Reunião de Análise da Estratégia (RAE): reunião para análise dos resultados estratégicos da organização, a fim de verificar o desempenho, os obstáculos, as oportunidades e as ameaças relacionadas com a implantação da estratégia, durante a qual são definidas as ações corretivas necessárias para o alcance dos resultados;
XXV - Desdobramento da Estratégia: etapa de execução do plano estratégico, na qual a estratégia institucional é desdobrada em Áreas de Contribuição e em Segmentos Organizacionais responsáveis pela sua execução, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos e da visão de futuro do TCE-PE;
XXVI - Áreas de Contribuição: conjunto de um ou mais segmentos organizacionais, que por sua natureza de trabalho são agrupados, constituindo uma área específica para o desdobramento da estratégia, assim definidas:
a) Coordenadoria de Administração Geral - CAD;
b) Coordenadoria de Controle Externo - CCE;
b) Diretoria de Controle Externo - DEX; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 196 /2022)
c) Diretoria de Comunicação - DC;
d) Diretoria de Gestão e Governança - DGG;
e) Departamento de Gestão de Pessoas - DGP;
f) Diretoria de Plenário - DP;
f) Departamento de Infraestrutura Predial - DIP; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 196 /2022)
g) Departamento de Tecnologia da Informação - DTI;
g) Diretoria de Plenário - DP; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 196 /2022)
h) Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG;
h) Departamento de Tecnologia da Informação - DTI; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 196 /2022)
i) Julgamento - JULG (Gabinetes de Conselheiros, Gabinetes de Auditores e Ministério Público de Contas);
i) Escola de Contas Públicas Professor Barreto Guimarães - ECPBG; (Redação dada pela Portaria Normativa nº 196 /2022)
j) Ouvidoria - OUVI;
j) Julgamento - JULG (Gabinetes de Conselheiros, Gabinetes de Conselheiros Substitutos e Ministério Público de Contas); (Redação dada pela Portaria Normativa nº 196 /2022)
k) Ouvidoria - OUVI; (Redação acrescida pela Portaria Normativa nº 196 /2022)
XXVII - Segmento Organizacional: unidades do organograma do TCE-PE que fazem parte das áreas de contribuição;
XXVIII - Ciclo Tático: período estabelecido pelo TCE-PE, geralmente de 2 anos, no qual o plano tático é planejado, executado, monitorado, avaliado e ajustado;
XXIX - Plano Tático da Área de Contribuição: documento que estabelece as prioridades, os indicadores, as metas e as iniciativas da Área de Contribuição para o período da gestão (dois anos);
XXX - Relatório de Desempenho da Área de Contribuição: documento que contém os resultados obtidos ao longo da gestão, com destaque para o desempenho dos indicadores e para a execução dos projetos da área no nível tático;
XXXI - Reunião de Monitoramento da Área: reunião para monitoramento e análise do desempenho, realizada com cada uma das áreas de contribuição;
XXXII - Ciclo Operacional: período estabelecido pelo TCE-PE, no qual os planos operacionais são planejados, executados, monitorados e avaliados, com duração igual ao do Ciclo Tático;
XXXIII - Plano Operacional do Segmento Organizacional: documento que estabelece as prioridades, as metas e os projetos do Segmento Organizacional para o período da gestão (dois anos);
XXXIV - Relatório de Desempenho do Segmento Organizacional: documento que contém os resultados obtidos ao longo da gestão, com destaque para o desempenho dos indicadores e a execução dos projetos do segmento;
XXXV - Channel: ferramenta informatizada de suporte a todo o processo de planejamento, execução, monitoramento, análise e revisão da estratégia do TCE-PE, assim como da avaliação dos resultados.
Art. 3º O Comitê de Gestão Estratégica, coordenado pela DGG/GEPL, é composto pelo Presidente do TCE-PE, pelo Auditor Geral, pelo Procurador Geral do MPCO, pelo Chefe de Gabinete da Presidência, pelos Chefes de Gabinete dos Conselheiros, pelo Diretor-Geral, pelo Diretor-Geral Adjunto e pelos titulares das Áreas de Contribuição.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES NO ÂMBITO DO PROCESSO DE GESTÃO E GOVERNANÇA DO TCE-PE
Art. 4º São atribuições dos Conselheiros do TCE-PE:
I - aprovar:
a) o Mapa Estratégico;
b) as metas mobilizadoras;
c) os ajustes/revisões do Mapa Estratégico;
II - avaliar os resultados do nível estratégico.
Art. 5º São atribuições do Comitê de Gestão Estratégica:
I - dar diretrizes para o planejamento estratégico;
II - participar:
a) da construção e da aprovação do Plano Estratégico;
b) das Reuniões de Análise da Estratégia - RAEs;
III - definir as metas mobilizadoras;
IV - aprovar:
a) as metas dos indicadores estratégicos;
b) o plano de comunicação da estratégia;
c) os ajustes/revisão do Plano Estratégico;
V - avaliar os resultados do nível estratégico;
VI - analisar e avaliar os resultados:
a) das Áreas de Contribuição;
b) do nível operacional.
Art. 6º São atribuições do Presidente do TCE-PE:
I - dar diretrizes para a construção/revisão dos Planos Táticos;
II - aprovar:
a) os Planos Táticos, os ajustes e as revisões;
b) as metas dos indicadores do nível tático;
c) os Relatórios de Desempenho das Áreas de Contribuição;
III - avaliar os Resultados.
Art. 7º São atribuições da Diretoria de Gestão e Governança - DGG:
I - coordenar, através da Gerência de Gestão Estratégica e de Projetos - GGEP, a formulação, a execução, a análise, o monitoramento, o controle e a revisão da estratégia, assim como a avaliação dos resultados;
II - conduzir o processo de elaboração do Plano Estratégico;
III - elaborar proposta de metas:
a) mobilizadoras;
b) para os indicadores estratégicos;
IV - preparar o plano de comunicação da estratégia;
V - monitorar, analisar e avaliar os resultados;
VI - disseminar os resultados alcançados;
VII - preparar e conduzir as:
a) Reuniões de Análise da Estratégia - RAEs;
b) reuniões de monitoramento das áreas;
VIII - conduzir o processo de ajustes/revisões do plano estratégico;
IX - auxiliar no processo de elaboração/revisão dos planos tático e operacional;
X - propor as metas dos indicadores dos níveis tático e operacional;
XI - monitorar, analisar e avaliar os resultados dos níveis tático e operacional;
XII - outras atribuições correlatas.
Art. 8º São atribuições dos titulares das Áreas de Contribuição:
I - conduzir a construção/revisão do Plano Tático;
II - monitorar, analisar e avaliar os resultados do nível tático;
III - elaborar os Relatórios de Desempenho da Área de Contribuição;
IV - participar das Reuniões de Monitoramento;
V - dar diretrizes para a elaboração do Plano Operacional;
VI - aprovar:
a) as metas dos indicadores do nível operacional;
b) os Planos Operacionais, os ajustes e as revisões;
VII - analisar os Relatórios de Desempenho dos Segmentos Organizacionais;
VIII - analisar e avaliar os resultados do nível operacional.
Art. 9º São atribuições dos servidores das Áreas de Contribuição:
I - participar:
a) da construção/revisão do Plano Tático;
b) do monitoramento, da análise e da avaliação dos resultados da Área de Contribuição;
c) das Reuniões de Monitoramento da Área de Contribuição;
II - executar as iniciativas contidas no Plano Tático.
Art. 10. São atribuições dos titulares dos Segmentos Organizacionais:
I - conduzir a construção/revisão do Plano Operacional;
II - monitorar, analisar e avaliar os resultados do nível operacional;
III - elaborar os Relatórios de Desempenho do Segmento Organizacional;
IV - participar das Reuniões de Monitoramento das Áreas de Contribuição.
Art. 11. São atribuições dos servidores dos Segmentos Organizacionais:
I - participar:
a) da construção/revisão do Plano Operacional;
b) do monitoramento, da análise e da avaliação dos resultados do Segmento Organizacional;
II - executar as iniciativas contidas no Plano Operacional.
CAPÍTULO II
DOS NÍVEIS DE DESDOBRAMENTO DA ESTRATÉGIA
Art. 12. O desdobramento da estratégia do TCE-PE ocorre nos seguintes níveis organizacionais:
I - estratégico: nível mais alto de atuação do Modelo, no qual é construído o Plano Estratégico e são realizadas as reuniões de monitoramento dos resultados e elaborados os relatórios de desempenho anual e da gestão;
II - tático: representa o primeiro desdobramento da estratégia, onde são elaborados os planos táticos, assim como monitorados, analisados e avaliados os resultados;
III - operacional: segundo desdobramento da estratégia, no qual são elaborados os planos operacionais, materializados os projetos, medidos os avanços e realizados os devidos ajustes.
CAPÍTULO III
DAS FASES DE DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO DE GESTÃO E GOVERNANÇA
Art. 13. O processo de desenvolvimento de Gestão e Governança do TCE-PE possui as seguintes fases:
I - planejamento: que se concretiza através da construção do plano estratégico, do plano de gestão, dos planos táticos e dos planos operacionais, ocorrendo nos níveis de atuação estratégico, tático e operacional;
II - execução: que se inicia quando as decisões e iniciativas definidas no planejamento se transformam em projetos, aprimoramento de processos de trabalho e ações realizadas;
III - monitoramento e análise dos resultados: que tem por finalidade medir os indicadores e analisar os resultados, buscando identificar possíveis gargalos e as medidas corretivas;
IV - aprendizagem e ajustes: que é direcionada para a revisão dos planos com o intuito de promover as mudanças e criar as condições para a obtenção do sucesso organizacional.
CAPÍTULO IV
DO PORTFÓLIO DE PROJETOS
Art. 14. Serão definidos a cada dois anos, no início de cada gestão, três portfólios de projetos: estratégico, tático e operacional.
Art. 15. Com base no Plano Estratégico e nas diretrizes da gestão, representantes do Gabinete da Presidência (GPRE), da Diretoria Geral (DG), da Diretoria de Gestão e Governança (DGG), da Coordenadoria de Controle Externo (CCE), da Coordenadoria de Administração Geral (CAD) e do Departamento de Tecnologia da Informação (DTI), selecionam as iniciativas estratégicas que serão materializadas em projetos e identificam as Áreas de Contribuição que ficarão responsáveis pela sua execução, definindo o portfólio de projetos estratégicos.
Art. 16. Caso necessário, após a definição das iniciativas estratégicas que serão executadas na gestão, cada área poderá apresentar à DGG propostas de iniciativas para os níveis tático e operacional.
Art. 17. Os representantes mencionados no artigo 15 analisam as iniciativas dos níveis tático e operacional apresentadas e selecionam as que serão trabalhadas durante a gestão e que serão materializadas em projetos, definindo assim os portfólios de projetos tático e operacional, respectivamente.
Art. 18. No segundo ano da gestão, os três portfólios serão atualizados, podendo ser inseridos novos projetos.
CAPÍTULO IV
DA SISTEMÁTICA DE MONITORAMENTO
Art. 19. A sistemática de monitoramento tem início com a medição dos indicadores, que pode ser automática, a partir dos dados armazenados na base de dados corporativa do TCE-PE, ou manual, a partir de informações fornecidas pelos Segmentos Organizacionais e Áreas de Contribuição.
Parágrafo único. A responsabilidade pela medição dos indicadores é compartilhada, cabendo aos servidores das Áreas de Contribuição e/ou dos Segmentos Organizacionais informar os dados de forma correta e tempestiva e aos servidores da GGEP cadastrá-los na plataforma Channel, verificando previamente a sua consistência.
Art. 20. A análise crítica dos resultados tem como finalidade identificar possíveis gargalos, ações corretivas e oportunidades de melhoria, fornecendo subsídio para as tomadas de decisão.
§ 1º A elaboração das análises críticas caberá, de forma compartilhada, aos servidores da Gerência de Gestão Estratégica e de Projetos (GGEP) e aos responsáveis pelos respectivos indicadores.
§ 2º As análises críticas serão realizadas periodicamente, conforme prazo definido pela GGEP.
Art. 21. As decisões que exigem discussões em fóruns mais amplos são tomadas nas reuniões de monitoramento, com base nas análises críticas dos resultados, realizadas anteriormente.
§ 1º A reunião de monitoramento de cada área é coordenada pela GGEP e conta com a participação do titular da Área de Contribuição, de diretores e gerentes dos Segmentos Organizacionais, de servidores responsáveis por indicadores e gerentes de projetos, especialmente daqueles com desempenho abaixo do planejado, além de gerentes de projetos que a área tem interesse em acompanhar.
§ 2º A Reunião de Análise da Estratégia (RAE) é coordenada pela DGG e conta com a participação do Comitê de Gestão Estratégica, de servidores responsáveis por indicadores e gerentes de projetos estratégicos, especialmente daqueles com desempenho abaixo do planejado, além dos gerentes de projetos que a gestão tem interesse em acompanhar.
§ 3º A reunião de monitoramento com os Conselheiros ocorre quadrimestralmente, durante Sessão Administrativa, e tem por finalidade apresentar os desempenhos institucional e das Metas Mobilizadoras, bem como as ações que podem melhorar o desempenho dos indicadores.
CAPÍTULO V
DA DEFINIÇÃO E DO AJUSTE DE METAS
Art. 22. São as seguintes as diretrizes para a definição e ajustes de metas:
I - ser desafiadoras, mas não impossíveis;
II - compatibilizar o alcance do ideal com a capacidade operacional do TCE-PE no momento do estabelecimento da meta;
III - ser definidas para todos os anos do ciclo (estratégico, tático ou operacional);
IV - estar alinhadas com os objetivos estratégicos ou com as metas do nível superior ao nível em que estejam inseridas;
V - adotar uma mesma lógica para os indicadores considerados semelhantes;
VI - considerar os efeitos da sazonalidade;
VII - ser pactuadas num processo dialético, envolvendo os Conselheiros, a direção e os demais gerentes; e
VIII - ser alteradas somente em casos excepcionais.
Art. 23. A meta poderá ser ajustada quando:
I - o seu cálculo tiver sido baseado em medição incorreta;
II - ocorrer algum evento externo significante e não previsto que justifique o ajuste;
III - o indicador com medição mensal apresentar três desempenhos consecutivos iguais ou superiores a 120% ou iguais ou inferiores a 60%;
IV - o indicador com medição trimestral e semestral apresentar dois desempenhos consecutivos iguais ou superiores a 120% ou iguais ou inferiores a 60%; ou
V - o indicador com medição anual apresentar um desempenho igual ou superior a 120% ou igual ou inferior a 60%.
Parágrafo único. Nessas situações, os ajustes nas metas devem ser realizados
considerando as causas do desempenho do indicador, as tendências de reversão das medições e as metas estabelecidas a partir de outras metas.
Art. 24. A definição ou o ajuste de metas tem como referência, em ordem de prioridade:
I - uma meta global (do nível estratégico ou tático) desdobrada para os níveis seguintes;
II - um patamar almejado, fazendo o cálculo do valor desejado no final do ciclo para o valor atual;
III - um patamar a ser almejado, que deve ser fixo ao longo do ciclo;
IV - uma base existente, fazendo o cálculo de agora em diante;
V - o benchmark.
Parágrafo único. Qualquer que seja o critério adotado para a definição ou o ajuste da meta, deve-se considerar a série histórica e a capacidade operacional do TCE-PE.
Art. 25. As metas mobilizadoras são definidas pelo Comitê de Gestão Estratégia e aprovadas pelos Conselheiros.
Art. 26. As metas dos indicadores estratégicos são propostas pela DGG e aprovadas pelo Comitê de Gestão Estratégica.
Art. 27. As metas dos indicadores do nível tático são propostas pela DGG e aprovadas pelo presidente.
Art. 28. As metas dos indicadores do nível operacional são propostas pela DGG e aprovadas pelo titular da área de contribuição.
Art. 29. São os seguintes os prazos para ajustes das metas:
I - primeiro ajuste: 1º trimestre (para qualquer tipo de indicador, para aplicação já a partir de janeiro);
II - segundo ajuste: agosto para os indicadores estratégicos (para aplicação a partir de agosto) e setembro para os indicadores dos níveis tático e operacional (para aplicação a partir de setembro);
III - após o segundo ajuste, as metas podem ser novamente ajustadas quando ocorrer uma das situações previstas no artigo 23.
Art. 30. São os seguintes os prazos para definição de meta de indicador sem dados históricos:
I - indicador com periodicidade mensal: aguardar três medições para definir a meta;
II - indicador com periodicidade trimestral ou semestral: aguardar duas medições para definir a meta;
III - indicador com periodicidade anual: aguardar uma medição para definir a meta.
Parágrafo único. Enquanto a meta não for definida, o peso do indicador deve ser zero.
CAPÍTULO VI
DO CÁLCULO DO DESEMPENHO
Art. 31. O desempenho institucional é calculado pela média ponderada do desempenho das três perspectivas do Plano Estratégico: Resultados para a Sociedade, Processos Internos e Pessoas e Inovação.
Art. 32. O desempenho de cada perspectiva é calculado pela média ponderada do desempenho dos objetivos estratégicos a elas atrelados.
Art. 33. O desempenho de cada objetivo estratégico é calculado pela média ponderada do desempenho dos seus indicadores.
Art. 34. O desempenho das Áreas de Contribuição (nível tático) é calculado pela média ponderada do desempenho das seguintes cestas:
I - Indicadores da Área de Contribuição;
II - Projetos da Área de Contribuição.
§ 1º Nos exercícios em que forem definidas metas mobilizadoras, poderá ser incluída no cálculo do desempenho das áreas uma terceira cesta composta pelos indicadores relacionados com as metas mobilizadoras.
§ 2º Caso haja alguma Área de Contribuição que não tenha projetos, o peso dessa cesta deverá ser somado ao da cesta Indicadores.
§ 3º O desempenho das cestas é calculado pela média ponderada do desempenho de seus indicadores ou projetos, conforme o caso.
Art. 35. O desempenho dos Segmentos Organizacionais (nível operacional) é calculado pela média ponderada do desempenho das seguintes cestas:
I - Indicadores do Segmento Organizacional;
II - Projetos do Segmento Organizacional.
§ 1º Nos exercícios em que forem definidas metas mobilizadoras, poderá ser incluída no cálculo do desempenho dos Segmentos Organizacionais uma terceira cesta composta pelos indicadores relacionados com as metas mobilizadoras.
§ 2º Caso haja algum Segmento Organizacional que não tenha projetos, o peso desta cesta deverá ser somado ao da cesta de Indicadores.
§ 3º O desempenho das cestas é calculado pela média ponderada do desempenho de seus indicadores ou projetos, conforme o caso.
Art. 36. O desempenho dos indicadores do tipo "maior, melhor" é calculado pela divisão entre a sua medição e o valor de sua meta.
Parágrafo único. Caso o indicador seja do tipo "menor, melhor", o seu desempenho é calculado pela fórmula "2 - (Vm/M)", onde Vm = valor medido (ou medição do indicador) e M = meta.
Art. 37. O desempenho dos projetos corresponde à relação entre os percentuais de atividades planejadas para o período e aquelas efetivamente executadas.
Art. 38. Cabe à DGG definir, por meio de Instrução Normativa, e publicar na intranet:
I - os pesos das perspectivas, dos objetivos estratégicos e das cestas utilizados nos cálculos do desempenho Institucional, das Áreas de Contribuição e dos Segmentos Organizacionais;
II - os pesos dos indicadores e dos projetos, bem como a metodologia utilizada para a sua definição.
Art. 39. Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 40. Fica revogada a Portaria Normativa TC nº 73 , de novembro de 2019.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, 07 de outubro de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JUNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 08/10/2020
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 196/2022 de 24/10/2022 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria Normativa nº 73/2019 de 01/11/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139088 AND idambito = 4 LIMIT 1