Portaria Normativa nº 108/2020
Altera a Portaria TC nº 382, de 29 de setembro de 2014, que disciplina a utilização dos certificados digitais no âmbito interno, pelos funcionários do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE e demais usuários internos do processo eletrônico.
PORTARIA NORMATIVA TC Nº 108, DE 22 DE JULHO DE 2020.
Altera a Portaria TC nº 382 , de 29 de setembro de 2014, que disciplina a utilização dos certificados digitais no âmbito interno, pelos funcionários do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE-PE e demais usuários internos do processo eletrônico.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a necessidade de adequar as nomenclaturas das unidades gerenciais envolvidas com a utilização dos certificados digitais no âmbito do TCE-PE;
CONSIDERANDO a necessidade definir a responsabilidade por inoperância, mau funcionamento ou inutilização da mídia criptográfica, bem como pelo seu extravio;
RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:
Art. 1º Os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 11 e 12 da Portaria TC nº 382 , de 29 de setembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 3º ...
...
III - após a emissão do certificado digital informar o PUK e a senha de revogação à Gerência de Registro Cadastral - GECD, envelope lacrado e rubricado que será arquivado junto às informações funcionais; (NR)
...
VI - devolver à Gerência de Registro Cadastral - GECD o cartão inteligente ou token, nos casos previstos nos incisos I a V do art. 6º; (NR)
...
VIII - arcar com os custos de emissão de novo certificado digital, mediante desconto em folha de pagamento, em virtude de qualquer ocorrência imputável ao titular que acarrete inoperância, mau funcionamento ou inutilização da mídia criptográfica, bem como em caso de seu extravio. (AC)
"Art. 4º ...
...
§ 1º A solicitação de certificado digital deverá ser realizada pelo chefe imediato, através de Comunicação Interna - CI, com a devida justificativa, encaminhada à Diretoria Geral - DG para autorização e posteriormente enviada à Gerência de Registro Cadastral - GECD para as providências cabíveis. (NR)
...
"Art. 5º ...
...
§ 1º ...
...
IV - gerente da Gerência de Registro Cadastral - GECD ou servidor por ele designado; (NR)
...
"Art. 6º A Gerência de Registro Cadastral - GECD, é a unidade organizacional responsável pela solicitação de revogação do certificado digital, nos seguintes casos: (NR)
...
"Art. 11. Cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação - DTI do TCE-PE: (NR)
...
"Art. 12. Cabe à Gerência de Registro Cadastral - GECD do TCE-PE: (NR)
..."
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 22 de julho de 2020.
DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR
Presidente
Publicada no DOE-TCE PE em 24/07/2020
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:
Portaria nº 382/2014 de 29/09/2014 - Norma em vigor