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Portaria Normativa nº 106/2020

Aprova o Manual de Gestão dos Bens Móveis Permanentes, que dispõe sobre a sistemática de controle de bens móveis permanentes que integram o patrimônio do TCE-PE, e o modelo de reavaliação de bens permanentes.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 106, DE 21 DE JULHO DE 2020.

(Revogada pela Portaria Normativa nº 251 /2024)

Aprova o Manual de Gestão dos Bens Móveis Permanentes, que dispõe sobre a sistemática de controle de bens móveis permanentes que integram o patrimônio do TCE-PE, e o modelo de reavaliação de bens permanentes.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

considerando a necessidade de aperfeiçoamento do controle patrimonial no TCE-PE,

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Gestão dos Bens Móveis Permanentes do TCE-PE, disponível no seu sítio eletrônico http://intranet/index.php/orientacoes (Manuais), que dispõe sobre a sistemática de controle de bens móveis permanentes que integram o seu patrimônio, bem como o modelo de reavaliação de bens permanentes constante do Anexo Único desta Portaria Normativa.

Art. 2º Revoga-se a Portaria TC nº 349 , de 1 de julho de 2015.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 21 de julho de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 22/07/2020

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 106, DE 21 DE JULHO DE 2020.

ANEXO ÚNICO

Modelo de Avaliação de Bens Permanentes

O laudo de avaliação será elaborado com base nos seguintes parâmetros e índices:

I - valor histórico da aquisição, ou de reposição;

II - estado físico do bem;

III - capacidade de geração de benefícios futuros, em anos;

IV - obsolescência tecnológica, em anos; e,

V - desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não-operacionais.

Metodologia prevista na obra de Diogo Duarte Barbosa (2013), Manual de Controle Patrimonial das Entidades Públicas, 1ª ed. Brasília: Gestão Pública Ed, 2013. Fatores de Influência para efeito de reavaliação

Estado de Conservação do Bem - EC Período de Vida Útil do Bem - PVU Período de Utilização Futura do Bem - PUFB

Conceito Pontuação Conceito Pontuação Conceito Pontuação

Ótimo 10 10 anos ou + 10 10 anos ou + 10

Bom 8 9 anos 9 9 anos 9

Obsoleto / Ocioso 5 8 anos 8 8 anos 8

Irrecuperável 2 7 anos 7 7 anos 7

6 anos 6 6 anos 6

5 anos 5 5 anos 5

4 anos 4 4 anos 4

3 anos 3 3 anos 4

2 anos 2 2 anos 4

1 ano 1 1 ano 4

EC - Estado de Conservação, que indicará a situação do ativo

PVU - Período de Vida Útil do Bem, que corresponde ao período em que o bem foi ou está sendo utilizado pela instituição

PUB - Período de Utilização Futura do Bem, que se refere à estimativa de quanto tempo o bem ainda gerará benefícios econômicos.

Aplica-se então a fórmula para a obtenção do fator de reavaliação, ou seja, do percentual que será aplicado sobre o valor de mercado do bem novo, que resultará no valor reavaliado. O fator de reavaliação é obtido a partir da seguinte fórmula: Fator de reavaliação (%) = 4*EC + 6*PUFB - 3*PVU

Valor reavaliado = (Valor de aquisição X fator de reavaliação) / 100

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 251/2024 de 30/07/2024 - Norma em vigor

Portaria Normativa nº 152/2021 de 31/08/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139138 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria nº 349/2015 de 01/07/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122603 AND idambito = 4 LIMIT 1