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Portaria Normativa nº 102/2020

Altera a Portaria Normativa TC nº 95 de 23 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de contingenciamento de gastos com vistas a minimizar as despesas a serem realizadas durante o período de suspensão do atendimento presencial do TCE-PE.

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 102, DE 04 DE JUNHO DE 2020.

Altera a Portaria Normativa TC nº 95 de 23 de março de 2020, que dispõe sobre medidas emergenciais de contingenciamento de gastos com vistas a minimizar as despesas a serem realizadas durante o período de suspensão do atendimento presencial do TCE-PE.

(Portaria Normativa TC nº 95 de 23 de março de 2020, revogada pela Portaria Normativa TC nº 111 , de 27 de agosto de 2020).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as medidas emergenciais de contingenciamento de gastos com vistas a minimizar as despesas a serem realizadas durante o período de suspensão do atendimento presencial do TCE-PE, em virtude do surto epidemiológico do coronavírus;

RESOLVE expedir a seguinte Portaria Normativa:

Art. 1º A alínea f do inciso III do artigo 1º e o artigo 2º, ambos da Portaria Normativa TC nº 95 , de 23 de março de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

III - ....

f) de despesas com capacitação presencial; (NR)

...

Art. 2º Determinar aos gestores das áreas executoras de despesas que elaborem e encaminhem ao Presidente e ao Diretor Geral do TCE-PE,

considerando suas competências, até o dia 30 de junho de 2020, sugestões de novas medidas de contingenciamento das suas respectivas áreas. (NR)"

Art. 2º Ficam revogadas a alínea b do inciso I e a alínea b do inciso III do artigo 1º da Portaria Normativa TC nº 95 , de 23 de março de 2020.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único. A revogação da alínea b do inciso I do artigo 1º da Portaria Normativa TC nº 95 , de 23 de março de 2020, somente produzirá efeitos a partir de 1º de julho de 2020.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 04 de junho de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 05/06/2020

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 95/2020 de 23/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139101 AND idambito = 4 LIMIT 1

Portaria Normativa nº 111/2020 de 27/08/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 139099 AND idambito = 4 LIMIT 1