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Portaria Normativa nº 100/2020

Dispõe sobre procedimentos e regras de caráter temporário, durante a fase de trabalho remoto decorrente do isolamento social, com a finalidade promover o acompanhamento dos principais trabalhos realizados, assim como estimular a integração e facilitar a comunicação entre as áreas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA NORMATIVA TC Nº 100, DE 12 DE MAIO DE 2020.

(Revogada pela Portaria nº 120 /2020)

Dispõe sobre procedimentos e regras de caráter temporário, durante a fase de trabalho remoto decorrente do isolamento social, com a finalidade promover o acompanhamento dos principais trabalhos realizados, assim como estimular a integração e facilitar a comunicação entre as áreas do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas para mitigação dos riscos de propagação da COVID-19 e para preservação da saúde das autoridades, dos servidores, dos estagiários, dos demais colaboradores e dos visitantes que frequentam as dependências do TCE-PE;

CONSIDERANDO que os membros e os servidores do TCE-PE estão exercendo, temporariamente, suas atividades no regime de trabalho a distância, nos termos da Portaria Normativa TC nº 93 , de 17 de março de 2020; e

CONSIDERANDO a necessidade de serem criados instrumentos que facilitem o acompanhamento dos principais trabalhos realizados, assim como a integração e a comunicação entre as diversas áreas do TCE-PE, RESOLVE:

editar a seguinte Portaria Normativa :

Art. 1º Esta Portaria Normativa dispõe sobre medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito do TCE-PE, tendo em vista o estabelecimento do regime de trabalho a distância e a necessidade de serem criados instrumentos que facilitem o seu acompanhamento, assim como a integração e a comunicação entre as diversas áreas do TCE-PE.

Art. 2º Os principais trabalhos desenvolvidos pelas unidades organizacionais do TCE-PE serão registrados de forma resumida, semanalmente, pelos respectivos chefes, diretores ou coordenadores, ou por representantes por eles designados, em planilhas disponibilizadas pela Diretoria de Gestão e Governança.

Parágrafo único. As planilhas de que trata o caput deste artigo serão disponibilizadas por meio de pasta compartilhada no Google Drive, possibilitando uma visão geral dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos e sua otimização.

Art. 3º No final de cada mês, enquanto estiver em vigor o regime de trabalho a distância decorrente do isolamento social, a Diretoria de Gestão e Governança consolidará as informações das planilhas em relatório que será entregue ao Diretor Geral e ao Presidente do TCE-PE.

Art. 4º Com base nas planilhas elaboradas e em outras fontes de informações, a Diretoria de Comunicação divulgará interna e externamente, sempre que possível, as medidas adotadas pelo TCE-PE e os trabalhos desenvolvidos, no sentido de ampliar a transparência e os mecanismos necessários para uma governança eficiente.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 12 de maio de 2020.

DIRCEU RODOLFO DE MELO JÚNIOR

Presidente

Publicada no DOE-TCE PE em 13/05/2020

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria Normativa:

Portaria Normativa nº 120/2020 de 11/11/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria Normativa:

Nenhum Ato.