Texto vigenteTCEPE · PE

Portaria nº 92/2012

Disciplina a Política de Remoção temporária das Inspetorias Regionais para o Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA TC Nº 92, DE 17 JANEIRO DE 2012

Disciplina a Política de Remoção temporária das Inspetorias Regionais para o Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a necessidade de disciplinar de forma objetiva e transparente os procedimentos de remoção dos servidores das Inspetorias Regionais para o Núcleo de Engenharia (NEG);

Considerando o interesse da administração pública em alocar mais pessoal no NEG tendo em vista o aumento de realização de obras no Estado para a Copa do Mundo em 2014;

Considerando a necessidade de criar mecanismos de flexibilização das remoções, resolve:

Art. 1º Fica instituída a Política de Remoção Temporária dos servidores da Área de Engenharia das Inspetorias Regionais para o Núcleo de Engenharia do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco - TCE/PE, nos termos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, estão aptos a participar da remoção os Inspetores de Obras Públicas e os Técnicos de Inspeção de Obras Públicas.

Art. 3º Os servidores que queiram ser removidos da atual lotação deverão solicitar a remoção por meio de requerimento específico constante do Anexo I desta Portaria, dirigido ao Departamento de Gestão de Pessoas - DGP, e protocolado até 30 de janeiro de 2012.

Parágrafo único. A remoção estará condicionada à manutenção do quadro mínimo de pessoal fixado pelo Anexo II desta Portaria.

Art. 4º A remoção temporária dar-se-á observando-se o número de vagas disponíveis para remoção constante no Anexo II e ocorrerá pelo prazo de 2 (dois) anos.

Art. 5º Durante o período da remoção temporária, os servidores envolvidos ficarão:

I - formalmente lotados no setor em que tenha sido deferida a solicitação, com todos os direitos e deveres inerentes à nova lotação, inclusive no que se refere à gratificação de localização;

II - impedidos de gozar licença prêmio ou licença para trato de interesse particular ou de se beneficiarem do afastamento previsto na Resolução TC nº 02 /2007, de 11 de abril de 2007.

§ 1º A formalização de exercício dos servidores envolvidos na remoção temporária ocorrerá até o dia 13 de fevereiro de 2012.

§ 1º A formalização de exercício dos servidores envolvidos na remoção temporária ocorrerá até o dia 29 de fevereiro de 2012, mediante comunicação expressa da chefia imediata, dirigida à Diretoria Geral com cópia para o DGP. (Redação dada pela Portaria nº 140 /2012)

§ 2º Findo o prazo de que trata o artigo 4º, o servidor retornará à sua lotação original.

Art. 6º No caso de haver mais de um requerimento de remoção temporária para a mesma vaga, terá preferência, na seguinte ordem de critérios, o servidor com:

I - maior tempo de lotação ininterrupto na Inspetoria Regional em que estiver lotado;

II - maior tempo total de lotação na Inspetoria Regional em que estiver lotado;

III - maior tempo de efetivo serviço neste Tribunal;

IV - maior idade.

Parágrafo único. Os servidores das Inspetorias Regionais concorrem entre si para a vaga disponível para remoção em cada Regional.

Art. 7º Para fins do disposto na Portaria nº 333 /2010, de 29 de novembro de 2010, os servidores das inspetorias que passarem a exercer suas funções temporariamente no NEG serão considerados como lotados nas Inspetorias Regionais de origem.

Art. 8º A análise das solicitações de remoção resultantes da Portaria nº 333 /2010 só será realizada após a conclusão dos resultados desta Portaria.

Parágrafo único. As solicitações apresentadas para esta Portaria terão prioridade sobre o processo de remoção regulado pela Portaria nº 333 /10.

Art. 9º O Quadro mínimo de Pessoal fixado no Anexo II da Portaria nº 333 /2010, para a área de Engenharia, passa a ser o constante no Anexo II desta Portaria.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, em 17 de janeiro de 2012.

TERESA DUERE

Presidente

ANEXO I DGP REQUERIMENTO

PETCE Nº /__

01. IDENTIFICAÇÃO: NOME: MATRÍCULA:

CARGO: SÍMBOLO:

DEPARTAMENTO DIVISÃO:

02. ASSUNTO: REMOÇÃO (PORTARIA Nº XXX/2012) Temporária

OBSERVAÇÃO: após o dia 30 de janeiro não será admitido requerimento para os fins desta Portaria.

Recife, ___ de _____________ de 2012.

NESTES TERMOS PEDE DEFERIMENTO.

__________________________________________________

ASSINATURA DO REQUERENTE

ANEXO II INSPETORIA QUADRO ATUAL DE PESSOAL QUADRO MÍNIMO DE PESSOAL QUADRO DE PESSOAL PARA REMOÇÃO

INSPETORIA REGIONAL DE ARCOVERDE (IRAR) 04 03 01

INSPETORIA REGIONAL DE BEZERROS (IRBE) 05 03 02

INSPETORIA REGIONAL DE GARANHUNS (IRGA) 04 04 00

INSPETORIA REGIONAL DE PALMARES (IRPA) 04 03 01

INSPETORIA REGIONAL DE PETROLINA (IRPE) 06 03 03

INSPETORIA REGIONAL DE SALGUEIRO (IRSA) 04 02 02

INSPETORIA REGIONAL DE SURUBIM (IRSU) 04 03 01

INSPETORIA REGIONAL METROPOLITANA SUL 07 05 02

INSPETORIA REGIONAL METROPOLITANA NORTE 06 04 02

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 140/2012 de 08/02/2012 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 333/2010 de 29/11/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 122563 AND idambito = 4 LIMIT 1