Portaria nº 648/2011
Regulamenta o conteúdo, a forma e os prazos da coleta de dados eletrônicos a serem enviados ao Tribunal de Contas através do programa de envio de documentos - DocWeb.
PORTARIA TC Nº 648, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2011
Regulamenta o conteúdo, a forma e os prazos da coleta de dados eletrônicos a serem enviados ao Tribunal de Contas através do programa de envio de documentos - DocWeb.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições legais definidas na Resolução TC nº 011 , de 4 de maio de 2011, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta o conteúdo, a forma e os prazos da coleta de dados eletrônicos a serem enviados ao Tribunal de Contas através do programa de envio de documentos - DocWeb, nos termos dos artigos 1º, 2º e 3º da Resolução TC nº 11 , de 2011.
Art. 2º Os Municípios deverão enviar a este Tribunal de Contas os seguintes documentos:
I - Lei Orgânica Municipal;
II - Plano Plurianual Anual (PPA) do município, em vigor, e suas revisões;
III - Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do município, referentes aos exercícios de 2011 e 2012, e seus anexos;
IV - Leis Orçamentárias Anuais (LOA) do município, referentes aos exercícios de 2011 e 2012, e seus anexos;
V - Leis de criação de cargos do município;
VI - Norma que define a remuneração dos agentes políticos no município.
Parágrafo único. Os documentos contidos neste artigo deverão, obrigatoriamente, ser enviados ao Tribunal de Contas através do programa de envio de documentos - DocWeb, constante na página eletrônica do TCE-PE, para o efetivo cumprimento desta determinação.
Art. 3º Os documentos deverão ser apresentados na seguinte forma de layout:
I - a resolução de digitalização deverá ser de 200 dpi, em cores e com compressão;
II - o formato do arquivo deverá ser em PDF;
III - o tamanho máximo do arquivo não deve ultrapassar 50 MB (Megabytes);
IV - a visualização e a leitura do documento digitalizado deverão ser idênticas àquelas do original. A qualidade do material produzido deve possibilitar a conferência do mesmo por servidores efetivos do Tribunal de Contas.
Art. 4º A Prefeitura Municipal será a responsável pela remessa dos documentos previstos no artigo 2º, no prazo de até 30 de Dezembro de 2011.
Art. 5º A unidade jurisdicionada deverá guardar, por um prazo mínimo de 05 (cinco) anos, contados da data de formalização do envio, todos os recibos referentes ao envio dos dados eletrônicos para fins de comprovação junto ao Tribunal de Contas.
Art. 6º Toda a documentação enviada em formato eletrônico deverá ser mantida em vias originais, na sede do órgão ou poder, devidamente organizada, de forma a permitir sua rápida localização, para a imediata exibição a este Tribunal de Contas, quando formalmente solicitada.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO, em 30 de novembro de 2011.
MARCOS COELHO LORETO
Presidente
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 11/2011 de 04/05/2011 - Norma em vigor